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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013 - Página 630

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TJSP 07/02/2013 -Pág. 630 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1351

630

serviços eram divididos em instalação de uma central para alarme, instalação de 140 metros de eletrodultos, instalação de 17
botoeiras, instalação de 17 sirenes e instalação de 1.405 metros de cabos flex para acionamento de alarme e alimentação de
sirene. Esse ponto teve uma finalização menor, mas a maior parte do material estava no local, pois faltou instalação de oito
botoeiras e sirenes, bem como a montagem da central e ligação de todo o sistema sonoro, conforme relato da testemunha de
folhas 185, que foi o responsável por finalizar o que não tinha sido realizado pela requerida. Pela nota fiscal de folhas 161, de
emissão da empresa que finalizou os serviços, temos que foram colocadas as botoeiras faltantes e sirenes, com valor total de
R$ 2.760,00, fora o valor da mão-de-obra. Os números de materiais ali estipulados estão em consonância com o relato da
testemunha. Por fim, o serviço a ser realizado no pavimento superior, que seria a revisão de luminárias, revisão de tubulação de
incêndio, revisão de botoeiras, revisão de bomba de incêndio, revisão de painel da bomba e revisão de botoeiras para
acionamento da bomba de incêndio. A testemunha de folhas 188 afirma que esses serviços, essencialmente de mão-de-obra,
foram realizados, mas seu relato deve ser recebido com reservas, pois empregado da requerida, não havendo como prejudicala. Deve ser prestigiado o relato das testemunhas de folhas 186 e 187, que são distantes das partes, pois terceiros que
finalizaram os serviços, tendo eles ditos que fizeram todas essas revisões, o que está em consonância com o laudo do bombeiro
que negou alvará pela falta de finalização dos sistemas de segurança. Assim, temos que essencialmente houve falta de parte do
serviço de mão-de-obra e do material no valor de R$ 2.760,00, referentes às botoeiras faltantes e sirenes. Não trouxe o requerido
notas fiscais dos materiais adquiridos, o que propiciaria a aferição do valor da mão-de-obra, devendo ser utilizada a regra
ordinária de que normalmente do valor total, metade é referente ao material e a outra referente ao valor de mão-de-obra. Assim,
do valor total do contrato temos o valor de R$ 9.477,22 para cada um. Em vista dos relatos das testemunhas e considerando o
montante total dos serviços, tem-se que a requerida realizou em torno de 70% da mão-de-obra, o que representa o valor de R$
6.634,05 e gastou em torno de R$ 6.717,22 com materiais, descontados os valores das sirenes e botoeiras não entregues.
Desse modo, do total do contrato tem apenas o direito de receber a somatória desses valores, o que representa o importe de R$
13.351,27, o que representa o cumprimento de 70,43% do contrato. O valor da nota fiscal da empresa que finalizou os serviços
no importe de R$ 16.000,00 (folhas 161) não tem apenas os serviços referentes ao objeto do contrato das partes, porquanto
contratados outros, como mangueiras e registro de recalque, que são de valores elevados. A requerida recebeu o valor de R$
15.163,39 (folhas 21 e 22), devendo, nesse diapasão, devolver o valor de R$ 1.812,12. Ante o exposto, julgo procedente o
pedido formulado por Borghi Agrícola e Comercial S/A contra Protécnicas Sistemas contra Incêndio e Construções Ltda., ficando
esta condenada a pagar o valor de R$ 1.812,12, corrigidos desde o recebimento indevido, março de 2010 e com juros de mora
de 1% ao mês desde a citação. Em contrapartida, julgo improcedente a reconvenção. Extingo o processos e reconvenção com
fundamento no artigo 269, I, do CPC. Arcará a requerida pela ação e reconvenção com o pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios que fixo em R$ 3.000,00, metade para cada uma. P.R.I. (VALOR DO PREPARO R$ 96,85 - VALOR DO
PORTE E REMESSA R$ 25,00 POR VOLUME) - ADV: CLAUDIA FERNANDEZ CANDOTTA CICARELLI (OAB 231884/SP), JOSE
HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 0030411-26.2010.8.26.0309 (309.01.2010.030411) - Usucapião - Propriedade - Irma Buzato Marcelino - Firmino
Antonio Whitaker e outros - Vistos. Pela derradeira vez, cumpra a requerente o despacho de fls. 37, sob pena de extinção. Int. ADV: CAIO VINICIUS DA ROSA (OAB 212205/SP)
Processo 0030637-36.2007.8.26.0309 (309.01.2007.030637) - Despejo - Locação de Imóvel - Adunirio Froes - Anna Lazzatti
Marques e outros - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a contestação, em 10 (dez) dias. Int. - ADV: AMILCAR ZANETTI NEVES
(OAB 222704/SP)
Processo 0031537-82.2008.8.26.0309 (309.01.2008.031537) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Natura Cosmeticos S/A - Cushman & Wakefield Consultoria Imobiliária - Construtora Comercial de São Paulo S/A e outro
- Comprove a ré Construtora, a efetiva distribuição da carta precatória expedida, no prazo de 10 dias. - ADV: REINALDO
FRANCISCO JULIO (OAB 93648/SP), CÉLIO JOSÉ BARBIERI JUNIOR (OAB 243413/SP), PAULA CAMILA OKIISHI DE
OLIVEIRA COCUZZA (OAB 174357/SP), MARCOS SERRA NETTO FIORAVANTI
Processo 0032171-73.2011.8.26.0309 (309.01.2011.032171) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Pedro da Silva Baptista - Vistos. Indefiro o desentranhamento dos documento, pois trata-se de
cópias. Dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Int - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0032210-41.2009.8.26.0309 (309.01.2009.032210) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Claro S/A e outro Speed X Radiologia Odontológica Ltda - Vistos. Manifeste-se o exequente (Brasil Telecom), sobre o depósito. No silêncio, cls.
para extinção. Int - ADV: VALERIA REGINA CARVALHO (OAB 275071/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP),
RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), LUCIANA PEREIRA PINTO COSTA MUSSI (OAB 170005/SP)
Processo 0034697-13.2011.8.26.0309 (309.01.2011.034697) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Lucas
Borges Capalbo - Real Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. Foi tentada a localização do autor para dar andamento
ao feito, mas não foi possível. A expedição de edital é de pouco valia. Percebe-se que o autor não vem dando o adequado
andamento ao feito, pois não providencia a citação do réu. Assim, JULGO EXTINTO, com fundamento no artigo 267, III, do
Código de Processo Civil. P. R. Int - ADV: ROBINSON ROBERTO RODRIGUES (OAB 125469/SP)
Processo 0034897-20.2011.8.26.0309 (309.01.2011.034897) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Geraldo Nenes da Silva - Rodovia das Colinas Sa - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos, se o caso,
em 10 (dez) dias. Sem prejuízo, digam se tem provas a produzirem. Int. - ADV: EDSON PAULO LIMA (OAB 110489/SP), FATIMA
LUIZA ALEXANDRE (OAB 105301/SP), LUCIANA MARIA GRAZIANI MATTA (OAB 187973/SP)
Processo 0035838-82.2002.8.26.0309 (309.01.2002.035838) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Escolas
Padre Anchieta S/c Ltda - Ingrid Sulei Kruger - Vistos. Para que produza efeitos legais, com fundamento no artigo 794, I do
C.P.C., JULGO EXTINTA a presente ação. Decorrido o prazo legal, arquivem-se e comunique-se ao Distribuidor. P. R. Int. - ADV:
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MARIA LUCIA RODRIGUES (OAB 136558/SP)
Processo 0038579-56.2006.8.26.0309 (309.01.2006.038579) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Firegas
Comercio de Gas Ltda - Jose Antonio de Souza Neto e outro - Vistos. Para que produza efeitos legais, com fundamento no artigo
794, I do C.P.C., JULGO EXTINTA a presente ação. Decorrido o prazo legal, arquivem-se e comunique-se ao Distribuidor. P. R.
Int. - ADV: JONAS ALVES VIANA (OAB 136331/SP), JOSE ADRIANO DE SOUZA CARDOSO FILHO (OAB 130815/SP)
Processo 0038742-70.2005.8.26.0309 (309.01.2005.038742) - Cumprimento de sentença - Soft Organização Contábil International Can Ltda e outros - Providencie a exequente o recolhimento das diligência do Oficial de Justiça (R$ 13,59) , para
citação do terceiro. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO (OAB 178018/SP), DORIVAL GONCALVES (OAB
148090/SP)
Processo 0041417-30.2010.8.26.0309 (309.01.2010.041417) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mário
Nakashima - Inss - Vistos. Manifeste-se o autor, sobre a proposta de acordo do Instituto réu. Int - ADV: MARIA DA GRAÇA
TARTALHA DO NASCIMENTO (OAB 259872/SP), HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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