TJSP 13/02/2013 -Pág. 24 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1353
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junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social, bem como para condenar o instituto-réu a proceder a averbação. Isento a
instituição vencida de custas, nos termos da Lei nº 8.620, artigo 8º, §1º. Condeno-a, no entanto, ao pagamento das despesas
processuais e dos honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), considerando a natureza, dificuldade e
importância da causa. P.R.I. Adamantina, 29 de janeiro de 2013. Fábio Alexandre Marinelli Sola Juiz de Direito - ADV GABRIELA
MARIA AMADIO OAB/SP 310690 - ADV MAURO SERGIO DE SOUZA MOREIRA OAB/PE 25031
0005045-19.2012.8.26.0081 (001.01.2012.005045-2/000000-000) Nº Ordem: 000751/2012 - Exibição - Medida Cautelar PAULO BELTRÃO DO NASCIMENTO X BV FINANCEIRA S.A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - requerente,
manifestar-se nos autos, não foi efetuado pagamento, nem apresentada impugnação por parte do requerido - ADV PAULO
MIGUEL GIMENEZ RAMOS OAB/SP 251845 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
0005506-88.2012.8.26.0081 (001.01.2012.005506-3/000000-000) Nº Ordem: 000831/2012 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - FABÍOLA DE SOUZA DE OLIVEIRA SILVA X NIVALDO ALVES DA SILVA - Fls. 34 - Processo 831/2012 Vistos. Pedido
de sobrestamento do feito por 20 dias, defiro. Fluido o prazo, manifeste-se a inventariante. Int. Adamantina, data supra. FABIO
ALEXANDRE MARINELLI SOLA Juiz de Direito - ADV ANA CAROLINA PARRA LOBO OAB/SP 263323
0005652-32.2012.8.26.0081 (001.01.2012.005652-5/000000-000) Nº Ordem: 000857/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - VALDECIR DOS SANTOS CALIGARI X JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ADAMANTINA - SP - Fls.
42 - VISTOS. Ante os termos do pedido de fls. 33-37 e informação retro do INSS, acolho o pedido de aditamento à inicial. Expeçase o respectivo alvará para levantamento dos resíduos relativos à pensão e aposentadoria da falecida Clemência de Aguiar dos
Santos, referente ao benefício 143.930.4871, nos termos do pedido. Prestação de contas em 30 dias. Int. Adamantina, data
supra. (retirar alvará) - ADV SILVIO ALVES CAVALCANTE OAB/SP 114969
0005888-81.2012.8.26.0081 (001.01.2012.005888-1/000000-000) Nº Ordem: 000891/2012 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Acidentário - ALCIDES TEODORO RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - autor,
manifestar-se sobre a contestação - ADV JOSÉ ROBERTO DO NASCIMENTO OAB/SP 185908 - ADV LUIZ ANTONIO MOTA
OAB/SP 277280 - ADV MAURO SERGIO DE SOUZA MOREIRA OAB/PE 25031
0006084-51.2012.8.26.0081 (001.01.2012.006084-0/000000-000) Nº Ordem: 000937/2012 - Exibição - Medida Cautelar MARCOS ROBERTO FERRARI KURADOMI X BANCO SANTANDER BANESPA S.A - Fls. 47 - VISTOS. Recebo o recurso de
apelação interposto pela parte requerida em seus jurídicos e legais efeitos de direito. Vista a parte contraria para apresentação
de suas contrarrazões. Após com ou sem as contrarrazões, subam a Superior Instância. Int. Adamantina, data supra. - ADV
PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES OAB/SP 164707 - ADV MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES OAB/SP 200467 ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
0006214-41.2012.8.26.0081 (001.01.2012.006214-3/000000-000) Nº Ordem: 000951/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A X VALDETE AMARO DOS SANTOS Fls. 50 - VISTOS. Ante a certidão retro do Sr. Oficial de Justiça, manifeste-se o Banco autor em 10 dias. Após, tornem os autos
conclusos. Int. Adamantina, data supra. - ADV CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI OAB/SP 98072 - ADV MARCELO TESHEINER
CAVASSANI OAB/SP 71318
0006229-10.2012.8.26.0081 (001.01.2012.006229-0/000000-000) Nº Ordem: 000957/2012 - Execução de Alimentos Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D. H. P. F. X F. A. F. - Fls. 30 - VISTOS. Ante a certidão retro do Sr. Oficial de
Justiça, manifeste-se o autor e MP em prazo sucessivo de 05 dias. Int. Adamantina, data supra. - ADV JORGE LUIS FERREIRA
GUILHERME OAB/SP 305701
0006301-94.2012.8.26.0081 (001.01.2012.006301-6/000000-000) Nº Ordem: 000967/2012 - Embargos à Execução Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - NIVALDO GOMES FUJIWARA ME X COMERCIAL TELES CORES
LTDA - Sentença nº 34/2013 registrada em 21/01/2013 no livro nº 97 às Fls. 294/295: ISTO POSTO, não obstante a todo o
esforço da curadora, JULGO IMPROCEDENTES estes embargos, o que faço com fundamento no artigo 269, I do CPC. Por
conseqüência, condeno a vencida ao pagamento das custas e verba honorária que fixo em R$ 200,00 de acordo com o artigo
20 § 4º do CPC, considerando a natureza, importância e dificuldade da causa. Entretanto, a exigência de tais valores fica
condicionada a demonstração dos requisitos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060/50. Fixo a Advogada Nomeada honorários
em patamar equivalente a 70% do previsto no convênio. Prossiga-se na execução, observando-se a preferencia do crédito
trabalhista. P.R.I. Adamantina, 15 de janeiro de 2013. Fábio Alexandre Marinelli Sola Juiz de Direito - ADV SUELI APARECIDA
VEIGA RODRIGUES OAB/SP 96757 - ADV ANGÉLICA PEGORARI BARBIÉRI OAB/SP 161102
0006405-86.2012.8.26.0081 (001.01.2012.006405-1/000000-000) Nº Ordem: 000987/2012 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Arrendamento Mercantil - HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO X JEANE GRUDIN - Sentença nº 35/2013
registrada em 21/01/2013 no livro nº 97 às Fls. 296: VISTOS. Tendo-se em vista as provas dos autos e os termos da petição
retro do Banco credor, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em que HSBC BANK BRASIL
S.A. - BANCO MÚLTIPLO move em face de JEANE GRUDIN, com fulcro no artigo 267, inc. VIII, do CPC. Não há razão para
que este Juízo determine a exclusão do nome da parte executada de qualquer órgão destinado a dar publicidade sobre este
feito. A uma, porque não foi este Juízo que determinou a inscrição. A duas, porque havendo registro espontâneo por parte da
empresa, da mesma forma deverá o gravame ser retirado. Aliás, registre-se que, querendo, poderá qualquer dos litigantes
solicitar a expedição de certidão de objeto e pé, e com ela proceder as respectivas exclusões que, se requerido e precedido dos
recolhimentos das respectivas taxas, fica desde já deferido. P. R. I. C. e arquive-se. - ADV EDUARDO HILARIO BONADIMAN
OAB/SP 124890 - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS OAB/SP 127104 - ADV TATIANE PAULINO DA SILVA
OAB/SP 294325
0006591-12.2012.8.26.0081 (001.01.2012.006591-8/000000-000) Nº Ordem: 001017/2012 - Procedimento Ordinário Exoneração - J. B. R. X R. A. F. - autor, manifestar-se nos autos decorreu o prazo para contestação - ADV ANDRE LUIS LOBO
BLINI OAB/SP 272028 - ADV ALESSANDRA LEIKO NISHIJIMA OAB/SP 300201
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