TJSP 13/02/2013 -Pág. 268 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1353
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0000105-89.2013.8.26.0270 Nº Ordem: 000007/2013 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
- MARQUESA S/A X BENEDITO SOUZA BENFICA - Proc. nº 07/13 VISTOS Mantenho a decisão de que indeferiu o pedido
liminar por seus próprios fundamentos. Cumpra-se o determinado às fls. 96. Int. - ADV MARCELO GUEDES NUNES OAB/SP
185797 - ADV PEDRO MIRANDA ROQUIM OAB/SP 173481 - ADV VIVIANE APARECIDA CASTILHO OAB/SP 208301 - ADV
MARCELO GUEDES NUNES OAB/SP 185797 - ADV PEDRO MIRANDA ROQUIM OAB/SP 173481
0000600-36.2013.8.26.0270 Nº Ordem: 000086/2013 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E. T. X
A. Z. T. - Proc. nº 86/13 VISTOS Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor. Acolho o parecer do Ministério
Público (fls. 11) para fixar, a título de alimentos provisórios, o equivalente a 44,25% do salário mínimo nacional vigente à época
do pagamento (atuais R$ 300,00) e INDEFERIR, por ora, a tutela antecipada com relação ao direito de visitas. Cite-se e intimese a requerida para contestar a ação, no prazo de 15 dias, com as advertências legais, bem como para que informe os motivos
pelos quais vem impedindo o autor de visitar sua filha. Ressalto que, após a oferta de contestação, o pedido liminar será
novamente analisado. Int. - ADV IVAN APARECIDO DE CASTILHO OAB/SP 169671
0000676-60.2013.8.26.0270 Nº Ordem: 000088/2013 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X DANILO BUENO DE CARVALHO - Proc. nº 88/13 VISTOS Primeiramente, junte o autor o contrato original firmado entre as
partes ou cópia autenticada do mesmo. Int. - ADV CAROLINE CORDIOL DE SOUSA OAB/SP 324703
0000657-54.2013.8.26.0270 Nº Ordem: 000106/2013 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - ROQUE DOMINGUES VIEIRA FILHO X BANCO SANTANDER S/A - Proc. nº 106/13 Vistos. Conforme se tem
constatado costumeiramente neste Fórum, por vezes, a Justiça Gratuita vem sendo utilizada por pessoas que jamais fariam
jus ao benefício, sempre como forma de se eximir dos riscos de uma demanda, já que em caso de improcedência da ação não
irão suportar as verbas de sucumbência. Tal costumeiro procedimento vem gerando distorções processuais injustas, violando
o princípio da isonomia e outorgando aos interessados “passe livre” para postular o que entendam de direito, sem os riscos
patrimoniais inerentes a qualquer demanda. Se a parte requerente, pessoa com situação financeira estabilizada como ostenta
em sua procuração, contratando advogado particular não pode arcar com as custas do processo, em especial com o preparo
inicial, sob a alegação de que tal valor irá prejudicar o sustento seu e de sua família, o que se dizer de mais de 70% da
população brasileira que sequer emprego ou profissão definida possui. A própria lei da Justiça Gratuita autoriza o magistrado
a indeferir pedidos desprovidos de fundamento. Insta salientar, ainda, que neste Fórum há os serviços de assistência judiciária
prestados pelo convênio OAB/Defensoria Pública. Ora, se pobre efetivamente fosse a parte autora poderia ter se servido dos
serviços prestados pela OAB. Não o fez, porém. Desta forma, INDEFIRO o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Recolha,
pois, a parte autora as custas judiciais no prazo improrrogável de 48 horas, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV
ANDRÉ LUIZ AMORIM DE SOUSA OAB/SP 172988.
0000743-25.2013.8.26.0270 Nº Ordem: 000107/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BANCO FIAT S/A X ILZA MARIA DA SILVA ME - Proc. nº 107/13 VISTOS Primeiramente, junte o autor o contrato original firmado
entre as partes ou cópia autenticada do mesmo. Int - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
0000742-40.2013.8.26.0270 Nº Ordem: 000108/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária ITAU UNIBANCO S/A X AGNALDO SOUZA DE ALMEIDA ITAPEVA ME - Proc. nº 108/13 VISTOS Primeiramente, junte o autor o
contrato original firmado entre as partes ou cópia autenticada do mesmo. Int. - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
Centimetragem justiça
SEGUNDO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Itapeva - Comarca de Itapeva
Juiz: JÚLIO DA SILVA BRANCHINI
0011885-07.2005.8.26.0270 (270.01.2005.011885-1/000000-000) Nº Ordem: 001748/2005 - Inventário - Inventário e Partilha
- AMERICO OCCHIENA X MARIA PERWARKI (FALECIDA) fls 69 - J.SIM, se em termos(pedido de desarquivamento os autos se
encontram em cartório) - ADV FRANCISCO S. T. CAMPOS. 83.627.
0013323-68.2005.8.26.0270 (270.01.2005.013323-2/000000-000) Nº Ordem: 000025/2006 - (apensado ao processo 001184877.2005.8.26.0270 - nº ordem 1742/2005) - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATORIA DE RECONHECIMENTO E
DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTAVEL - ELISANGELA CRISTINA DE QUEIROZ X JOSE CARLOS COLASSANTE fls 81 Ciência
sobre o oficio da Empresa Klima Transportes. ADV ADV FRANCISCO DE CARVALHO OAB/SP 251584
0006822-59.2009.8.26.0270 (270.01.2009.006822-5/000000-000) Nº Ordem: 001252/2009 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - A. C. V. D. O. X I. D. R. O. - Fls. 73 - Vistos. Visto que o autor já tentou por outros meios a localização
do requerido e restou prejudicado, DEFIRO o pedido de fls. 70/71. Expeça-se edital de citação com prazo de trinta dias. Sem
prejuízo, oficie-se à OAB local para nomeação de Curador Especial ao requerido. Para a audiência de Instrução e Julgamento,
designo o dia 23 de outubro de 2013 às 15:45 horas. Expeça-se o necessário. Int. - ADV ANTONIO CARLOS GONCALVES DE
LIMA OAB/SP 100449
0001790-39.2010.8.26.0270 (270.01.2010.001790-1/000000-000) Nº Ordem: 000355/2010 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - A. G. V. X L. G. A. - VISTOS Informe a autora seu atual endereço para intimação pessoal. Int.
- ADV ERICA SANTOS DE ARAUJO OAB/SP 229904 - ADV ADILSON MARCOS DOS SANTOS OAB/SP 73552 - ADV ERICA
SANTOS DE ARAUJO OAB/SP 229904
0007218-02.2010.8.26.0270 (270.01.2010.007218-4/000000-000) Nº Ordem: 001415/2010 - Monitória - Cheque - TRAVAGIN
& TRAVAGIN LTDA X JOSE AUGUSTO NUNES RODRIGUES - FLS 141 Compulsando melhor os autos verifico que, diante da
certidão de fls 35, a parte interessada, até a presente data, não postulou a conversão da ação monitória em execução. Desta
forma, manifeste-se em termos de prosseguimento. Na inércia, o feito será extinto. Sem prejuízo, proceda de imediato ao
desbloqueio constante de fls 137/138. Int. fls 142 - Procedi ordem de bloqueio, conforme requerido pelo exeqüente. Certifique
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º