TJSP 19/02/2013 -Pág. 1846 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1357
1846
nº 130/2013 registrada em 14/02/2013 no livro nº 160 às Fls. 120: Vistos. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Coloque-se a tarja devida. Ante a documentação apresentada dando conta de que o autor é sucessor da “de cujus” (fls. 09),
a anuência e dos demais (fls. 14 e 15), hei por bem deferir o requerimento formulado na inicial. Expeça-se alvará, autorizado
Irineu Celso da Silva a sacar a importância de R$ 311,00 (fls. 12) a título de resíduo do benefício previdenciário em nome da
“de cujus” junto a Agência local da Previdência Social - INSS ou onde esta indicar. Arbitro ao advogado nomeado os honorários
advocatícios em cem por cento (100%) do valor previsto na Tabela do Convênio DPE/OAB. No mais, ante a inexistência de lide
e desnecessária prestação de contas, certifique-se o transito em julgado e expeça-se certidão de honorários. Após, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. - ADV CARLOS RENATO DE CARVALHO OAB/SP 171702
0009525-09.2012.8.26.0156 (156.01.2012.009525-6/000000-000) Nº Ordem: 001141/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- ADINAN VALENTE FERRAZ X MEIRE DE FATIMA NOVAES - OBITO 19/09/2012 - Defiro a autora os benefícios da Justiça
Gratuita. Coloque-se a tarja devida. Nomeio Adinan Valente Ferraz, inventariante mediante compromisso no prazo de cinco (05)
dias. Oficiem-se à Agência da Receita Federal, Posto Fiscal de Guaratinguetá e Setor de Tributação do Município de Cruzeiro
para remessa das certidões negativas fiscais em nome da “de cujus”. Int. - ADV PAULO CESAR SEABRA GODOY OAB/SP
171748
0010065-57.2012.8.26.0156 (156.01.2012.010065-5/000000-000) Nº Ordem: 001194/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - M. A. G. X J. F. - Fls. 40 - Reputo válida a intimação, com fundamento no artigo 238, parágrafo único, do código de
processo civil. Aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido, no silêncio, tornem conclusos para
extinção do feito. Int. - ADV SILVERIA ISAURA MENDES MONTEIRO OAB/SP 88776
0000606-94.2013.8.26.0156 Nº Ordem: 000041/2013 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S A X FLORIPES BATISTA PEREIRA - Sentença nº 128/2013 registrada em 14/02/2013 no livro nº 160 às
Fls. 118: Julgo por sentença para que produza os regulares efeitos de direito, extinta a presente ação de Busca e Apreensão
movida por Banco Bradesco Financiamentos S/A em face de Floripes Batista Pereira, com fundamento no artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Com o transito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV ROSALBA
APARECIDA FERREIRA SBRANA OAB/SP 194063
0000362-68.2013.8.26.0156 Nº Ordem: 000072/2013 - (apensado ao processo 0000801-79.2013.8.26.0156 - nº
ordem 60/2013) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - B. R. D. S. X D. D. A. O. - Comprove a autora,
documentalmente a alegada impossibilidade financeira, a fim de justificar a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, no
prazo de dez (10) dias. Int. - ADV DOMINGOS SÁVIO DE ANDRADE ALMEIDA OAB/SP 253247
0000452-76.2013.8.26.0156 Nº Ordem: 000094/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem
despejo - ANTONIO RICARDO DA SILVA X EDNILSON MOREIRA E OUTROS - Fls. 30 - Comprove o autor documentalmente, a
alegada impossibilidade financeira, a fim de justificar a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, no prazo de dez (10) dias.
Int. - ADV FABIO GARCIA OAB/SP 200438
Centimetragem justiça
PRIMEIRO OFICIO JUDICIAL
Fórum de Cruzeiro - Comarca de Cruzeiro
JUIZ: ANTONIO CARLOS LOMBARDI DE SOUZA PINTO
0003218-20.2004.8.26.0156 (156.01.2004.003218-9/000000-000) Nº Ordem: 000912/2004 - Separação Consensual Dissolução - V. M. D. O. E OUTROS - Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV REGINA SUELI NOTOROBERTO OAB/SP 161083
- ADV CARMEM LUCIA MADURO DE SOUZA OAB/MG 65063
0005046-80.2006.8.26.0156 (156.01.2006.005046-2/000000-000) Nº Ordem: 000663/2006 - Inventário - Inventário e Partilha
- LUZIA GUEDES DOS SANTOS PAIVA X ALCIDES ESAÚ DOS SANTOS E OUTROS - Cite-se o herdeiro Carlos Henrique
Franco Guedes dos Santos, com as advertências de praxe. Int. - ADV JULIANO SIMÕES MACHADO OAB/SP 169284
0002668-20.2007.8.26.0156 (156.01.2007.002668-4/000000-000) Nº Ordem: 000333/2007 - Mandado de Segurança ROSILDA BASTOS BORGES X PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO - Intime-se a autoridade impetrada para integral
cumprimento, instruindo o expediente com cópias da decisão, acórdão e petição de fls. 104/106. Int. - ADV RICARDO
GUIMARÃES UHL OAB/SP 232280 - ADV DIOGENES GORI SANTIAGO OAB/SP 92458
0009563-94.2007.8.26.0156 (156.01.2007.009563-4/000000-000) Nº Ordem: 001243/2007 - Usucapião - WALDIR DA SILVA
X EZEQUIEL BATISTA DE OLIVEIRA E OUTROS - Vistos. WALDIR DA SILVA ajuizou AÇÃO DE USUCAPIÃO em face de
EZEQUIEL BATISTA DE OLIVEIRA e MARIA CRISTINA DE DEUS BATISTA alegando que adquiriu, por recibo de compra e
venda dos requeridos, a área territorial descrita na documentação acostada. Edificou sua residência no local, pretendendo a
declaração do domínio do imóvel em seu favor. Acompanham a inicial os documentos de fls. 08/51. O Oficial do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca apresentou manifestação, noticiando que o imóvel encontra registrado em nome de Sebastião
Batista de Oliveira e sua esposa Francisca Acácia de Oliveira (fls. 78). Às fls. 122, acrescentou que o formal de partilha,
juntado pelo requente a fls. 94/120, não foi registrado e assim ainda figuram como proprietários as pessoas acima indicadas.
Às fls. 127, o requerente requereu a inclusão de todos os quatro sucessores de Sebastião e Francisca de Oliveira no polo
passivo da ação. Citados por edital (fls. 182) os réus ausentes, incertos e desconhecidos, não houve manifestação. Citados dois
sucessores de Sebastião Batista de Oliveira e Francisca Acácia de Oliveira (fls. 131), não foi ofertada contestação (fls. 155).
O terceiro sucessor é falecido, não tendo deixado herdeiros (certidão de fls. 148). Ezequiel Batista de Oliveira e sua esposa
Cristina de Deus Batista de Oliveira foram citados a fls. 223 e também não ofertaram contestação (fls. 224). O confrontante
Adair Zacarias de Oliveira foi citado a fls. 167; também foi citada a sucessora da confrontante Josefa Geralda Ramos, Sra.
Elisângela Siqueira. Não apresentaram contestação (fls. 168 e de 228). As Fazendas Municipal (fls. 185), Estadual (fls. 215) e
Federal (fls. 206/207), manifestaram desinteresse no feito. O Ministério Público manifestou-se às fls. 159 e 233. É o relatório.
Fundamento e Decido. Reconheço presentes os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º