TJSP 20/02/2013 -Pág. 1599 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1358
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TRICCA OAB/SP 168080 - ADV EVANDRO BUENO MENEGASSO OAB/SP 223369
0010668-13.2009.8.26.0132 (132.01.2009.010668-6/000000-000) Nº Ordem: 002169/2009 - Execução de Alimentos Alimentos - O. M. A. R. X L. C. A. R. - Vistos, Manifeste-se o advogado da autora sobre o documento de fls.181. - ADV
EMERSON AUGUSTO VAROTO OAB/SP 197687 - ADV JOAO CARLOS ALENCAR FERRAZ OAB/SP 135010
0012850-69.2009.8.26.0132 (132.01.2009.012850-0/000000-000) Nº Ordem: 002626/2009 - Procedimento Ordinário Guarda - M. F. A. X T. F. D. B. E OUTROS - Vistos. Cite-se E. por edital com prazo de 20 dias. Após,decorrido o prazo, oficie-se
para indicação de curador, que nomeado deverá ser intimado para manifestação. Após, conclusos. Int. - ADV DAVIS GLAUCIO
QUINELATO OAB/SP 219324
0016768-81.2009.8.26.0132 (132.01.2009.016768-3/000000-000) Nº Ordem: 003308/2009 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - DORVALINA BARBIERI BRAMBILLA X ARMANDO BRAMBILLA - Vistos. Providencie a serventia a conferência dos
documentos juntados em atendimento ao despacho de fls.93 e verso. Após, tornem. Int. - ADV NEZIO LEITE OAB/SP 103632
0000089-69.2010.8.26.0132 (132.01.2010.000089-0/000000-000) Nº Ordem: 000025/2010 - Procedimento Ordinário Família - F. A. B. X R. P. - Vistos. Intime-se com urgência o requerido nos endereços de fls.124 e 125, da audiência de fls.107.
Int. - ADV EDUARDO MESTRINER OAB/SP 127621 - ADV JOAO FRANCISCO DE ABREU OAB/SP 141901 - ADV JOAQUINA
DO PRADO MONTOSA OAB/SP 73571
0001123-79.2010.8.26.0132 (132.01.2010.001123-2/000000-000) Nº Ordem: 000203/2010 - Separação Litigiosa - Dissolução
- M. C. F. R. X M. A. R. - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido para DECRETAR O DIVÓRCIO de M. C. F. R. e M. A. R.,
com fulcro no art. 40 da Lei nº 6515/77, c.c. o art. 226, §6º, da Constituição Federal. Determino a partilha dos bens móveis que
guarnecem a residência, a parcela dos veículos em nome da autora placas BXF-8490 e GVH-1385 (fls. 305), bem como 1) SM
Comércio de Velas Ltda, em nome de S. P. F. R. e de M. C. F. R.: 2) Panificadora Belém Ltda, em nome de L. S. S., S. P. F. R. e
M. C. F. R.: 3) Indústria e Comércio de Velas Riva Ltda em nome de M. J. R.a e M. A. R., na proporção de 50% para cada uma das
partes, da parte que cabe ao casal. Fixo os alimentos devidos pelo réu à autora no importe de 01 (um) salário mínimo nacional,
consignando que o pagamento deve ser feito todo dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta em nome da autora. Voltará
a requerente a utilizar seu nome de solteira, ou seja, M. C. F. Ao advogado da autora, arbitro os honorários que fixo em 100%
do valor previsto na Tabela Defensoria/OAB, expedindo-se certidão oportunamente. Certifique-se a serventia a retificação de
distribuição para constar a ação de divórcio. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV FLAVIA CRISTINA CERON SAMPAIO OAB/SP 141779 - ADV FÁBIO ABDO PERONI OAB/SP 219334
0001188-74.2010.8.26.0132 (132.01.2010.001188-8/000000-000) Nº Ordem: 000222/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - N. M. B. X S. C. B. - Vistos. Tendo decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se a requerente, no prazo de 10 dias,
sob pena de extinção. Int. - ADV MAIRTON LOURENCO CANDIDO OAB/SP 112588
0001503-05.2010.8.26.0132 (132.01.2010.001503-3/000000-000) Nº Ordem: 000280/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - L. L. D. R. E OUTROS X C. S. D. R. - Vistos. Certifique a serventia a desafixação do edital em decorrência do
prazo e junte no processo. Após, tornem para analise da decretação da prisão por falta de pagamento. Int. - ADV LUCIMARA
APARECIDA MANTOVANELI FERRAZ OAB/SP 153049 - ADV ANDERSON JOSE LAROCA OAB/SP 236716
0004925-85.2010.8.26.0132 (132.01.2010.004925-0/000000-000) Nº Ordem: 000868/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - C. D. V. G. E OUTROS X R. D. G. - Manifeste-se o exequente, após ao MP. Int. - ADV LUIS MARIO CAVALINI OAB/
SP 260197
0004950-98.2010.8.26.0132 (132.01.2010.004950-8/000000-000) Nº Ordem: 000874/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - C. S. D. F. X C. A. D. F. - Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 dias, sob pena de prescrição do mandado de
prisão expedido. Após, vista ao MP. Int. - ADV WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORREA OAB/SP 227086
0006087-18.2010.8.26.0132 (132.01.2010.006087-8/000000-000) Nº Ordem: 001100/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - G. H. D. N. E OUTROS X J. E. N. - Vistos. Com a juntada dos recibos de fls.110/13 e a concordância da exequente
de fls.109, aguarde-se o cumprimento do acordo de fls.95/6. Int. - ADV LUCIMARA APARECIDA MANTOVANELI FERRAZ OAB/
SP 153049 - ADV LUCIANO DE ABREU PAULINO OAB/SP 224953
0006589-54.2010.8.26.0132 (132.01.2010.006589-6/000000-000) Nº Ordem: 001209/2010 - Arrolamento Comum Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - VALDIR OTAVIO GONÇALVES X FELICIANA ROSA BADRA E
OUTROS - Vistos. Manifestem-se os herdeiros, sobre o novo plano de partilha apresentado. Após, manifeste-se o inventariante
sobre o recolhimento do ITCMD. Int. - ADV GILBERTO ZAFFALON OAB/SP 99776 - ADV RONALDO ALVES PEREIRA OAB/SP
134663 - ADV FLORA MARIA ZAGATO MAIA UCHOA OAB/SP 53242
0006678-77.2010.8.26.0132 (132.01.2010.006678-4/000000-000) Nº Ordem: 001232/2010 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - C. D. S. X L. R. M. D. O. - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta julgo procedente o
pedido para o fim de reconhecer a paternidade de LUCAS MARTINS DE OLIVEIRA em relação a CAUÃ DA SILVA. Expeça-se
mandado de averbação para inserir não apenas o patronímico do réu e a paternidade, como também os dados dos avós paternos.
fixo os alimentos em 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, a ser pago todo dia 10 de cada mês. Os alimentos incidentes da
citação até a presente data deverão ser cobrados em ação própria. Intime-se o requerido para informá-lo da decisão, constando
do mandado que o Sr. Oficial de Justiça deverá orientá-lo a apresentar fotocópia de seus documentos pessoais para expedição
do mandado de averbação, certificando o Sr. Oficial, no mandado expedido para intimação, a filiação, o número do R.G. e a
data de nascimento, além do nome completo do requerido. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da causa, observando-se o disposto
no artigo 12 da Lei 1.060/50, que dispõe que a parte beneficiada pela isenção das custas “ficará obrigada a pagá-las, desde
que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família”. Aos advogados das partes (fls. 07/08; 19/20), arbitro os
honorários, que fixo em 100% do valor previsto na Tabela PGE/OAB para cada um, expedindo-se certidão oportunamente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º