TJSP 21/02/2013 -Pág. 2170 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1359
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0004079-82.2011.8.26.0601 Incidente-1 (601.01.2009.004547-1/000001-000) Nº Ordem: 000849/2009 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Cumprimento de sentença - MARCIA DE FATIMA PAULINO FRANCISCO X IVETE MARIA FORTES
MARTINS - Certidão do oficial de justiça de fls. 152 v.: manifeste-se o exequente em cinco dias. (constatação de bens da
executada) - ADV RENATO DOMINGUES DE FARIA OAB/SP 65864 - ADV ROSIANE DOMINGUES DE FARIA OAB/SP 247869
0004763-41.2010.8.26.0601 Incidente-1 (601.01.2010.001869-0/000001-000) Nº Ordem: 000476/2010 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Cumprimento de sentença - ROGÉRIO NOGUEIRA RAMOS X REDE BARATO CAR LTDA - Processo
nº 476/2010 Visto. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente e não havendo penhora nos autos JULGO EXTINTA a
presente Ação de Execução de Sentença movida por ROGERIO NOGUEIRA RAMOS em face de REDE BARATO CAR LTDA com
fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Após o transito em julgado remetam-se os autos ao Contador para atualização do
débito e após expeça-se certidão de crédito em favor do exequente. Cientifiquem-se as partes de que os autos permanecerão
em Cartório pelo prazo de 90 dias, a contar do trânsito em julgado, prazo em que poderão ser requeridos os desentranhamentos
dos documentos que instruíram o processo. Ao final deste prazo, os autos serão inutilizados (item 112, Capítulo IV das Normas
da ECGJ/SP). PRIC. - ADV PEDRO PAULO ZUCARELLI PINTO OAB/SP 111446 - ADV DANIEL QUADROS PAES DE BARROS
OAB/SP 132749
0004098-88.2011.8.26.0601 Incidente-1 (601.01.2010.000802-3/000001-000) Nº Ordem: 000536/2010 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Cumprimento de sentença - ARY BORGES DOS SANTOS - Processo nº 536/2010 Fls. 105/107: Defiro
a expedição de novo mandado de levantamento cancelando-se o de fls. 106. Int. Socorro, Data supra. ÉRIKA SILVEIRA DE
MORAES BRANDÃO JUIZA DE DIREITO - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES
DA SILVA OAB/SP 221271
0004113-23.2012.8.26.0601 Incidente-1 (601.01.2010.002458-0/000001-000) Nº Ordem: 000561/2010 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Cumprimento de sentença - WELLINGTON COSTA LURAGO X ANDERSON LUIS DA CUNHA Processo nº 561/2010 (Execução de Sentença) Visto. Não havendo penhora nos autos e decorrido o prazo sem manifestação
do exequente JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Sentença movida por WELLINGTON COSTA LURAGO em
face de ANDERSON LUIS DA CUNHA com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Após o transito em julgado apresente
o exequente o calculo atualizado e após expeça-se a certidão de crédito em favor do exequente. Cientifiquem-se as partes
de que os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 90 dias, a contar do trânsito em julgado, prazo em que poderão ser
requeridos os desentranhamentos dos documentos que instruíram o processo. Ao final deste prazo, os autos serão inutilizados
(item 112, Capítulo IV das Normas da ECGJ/SP). PRIC. - ADV ALEX DE ASSIS COMITO MENDES OAB/SP 190840 - ADV
DANIELLA RIGAMONTI BOSCARIOL OAB/SP 201911
0001648-75.2011.8.26.0601 (601.01.2011.001648-7/000000-000) Nº Ordem: 000248/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Espécies de Contratos - VERA LUZIA ALEXANDRONI DE TOLEDO X VANDERLEI ROSTIROLLA - Processo nº
248/2011 Cientifiquem-se as partes de que os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 90 dias, prazo em que poderão ser
requeridos os desentranhamentos dos documentos que instruíram o processo. Ao final deste prazo, os autos serão inutilizados
(item 112, Capítulo IV das Normas da ECGJ/SP). Int. Socorro, Data supra ÉRIKA SILVEIRA DE MORAES BRANDÃO JUIZA DE
DIREITO - ADV ADILSON BARROS CARDOSO OAB/SP 162900 - ADV VILSON RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 264076
0001650-45.2011.8.26.0601 (601.01.2011.001650-9/000000-000) Nº Ordem: 000250/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Espécies de Contratos - VERA LUZIA ALEXANDRONI DE TOLEDO X VANDERLEI ROSTIROLLA - Processo nº
250/2011 Cientifiquem-se as partes de que os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 90 dias, prazo em que poderão ser
requeridos os desentranhamentos dos documentos que instruíram o processo. Ao final deste prazo, os autos serão inutilizados
(item 112, Capítulo IV das Normas da ECGJ/SP). Int. Socorro, Data supra ÉRIKA SILVEIRA DE MORAES BRANDÃO JUIZA DE
DIREITO - ADV ADILSON BARROS CARDOSO OAB/SP 162900 - ADV VILSON RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 264076
0001651-30.2011.8.26.0601 (601.01.2011.001651-1/000000-000) Nº Ordem: 000251/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Prestação de Serviços - VERA LUZIA ALEXANDRONI DE TOLEDO X VANDERLEI ROSTIROLLA - Manifestese o autor sobre a contestação apresentada no prazo de 10 dias. - ADV ADILSON BARROS CARDOSO OAB/SP 162900 - ADV
VANDERLEI ROSTIROLLA OAB/SP 243145
0001652-15.2011.8.26.0601 (601.01.2011.001652-4/000000-000) Nº Ordem: 000252/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Espécies de Contratos - VERA LUZIA ALEXANDRONI DE TOLEDO X VANDERLEI ROSTIROLLA - Processo nº
252/2011 Cientifiquem-se as partes de que os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 90 dias, prazo em que poderão ser
requeridos os desentranhamentos dos documentos que instruíram o processo. Ao final deste prazo, os autos serão inutilizados
(item 112, Capítulo IV das Normas da ECGJ/SP). Int. Socorro, Data supra ÉRIKA SILVEIRA DE MORAES BRANDÃO JUIZA DE
DIREITO - ADV ADILSON BARROS CARDOSO OAB/SP 162900 - ADV VILSON RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 264076
0001654-82.2011.8.26.0601 (601.01.2011.001654-0/000000-000) Nº Ordem: 000254/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Espécies de Contratos - VERA LUZIA ALEXANDRONI DE TOLEDO X VANDERLEI ROSTIROLLA - Processo
nº 254/2011 Visto. Conforme se verifica de fls. 21/22, a sentença de improcedência da ação proferida nos autos da Ação de
Prestação de Contas proposta pela autora contra o requerido foi mantida em 2ª Instância. Assim, se aquela era prejudicial a
esta, não existindo contas a prestar, a autora é carecedora da ação para cobrança da comissão alegada. Posto isso, JULGO
EXTINTO este processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. PRIC. ADV ADILSON BARROS CARDOSO OAB/SP 162900
0001656-52.2011.8.26.0601 (601.01.2011.001656-5/000000-000) Nº Ordem: 000256/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Prestação de Serviços - VERA LUZIA ALEXANDRONI DE TOLEDO X VANDERLEI ROSTIROLLA - Processo nº
256/2011 Cientifiquem-se as partes de que os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 90 dias, prazo em que poderão ser
requeridos os desentranhamentos dos documentos que instruíram o processo. Ao final deste prazo, os autos serão inutilizados
(item 112, Capítulo IV das Normas da ECGJ/SP). Int. Socorro, Data supra ÉRIKA SILVEIRA DE MORAES BRANDÃO JUIZA DE
DIREITO - ADV ADILSON BARROS CARDOSO OAB/SP 162900
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