TJSP 01/03/2013 -Pág. 2481 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1365
2481
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do
devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma
do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias
para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato,
à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo
de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo
único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de
multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com
a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15
(quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição
por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao
executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. Pirapozinho, 25 de fevereiro de 2013 - ADV MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060 - ADV DANIEL DE SOUZA OAB/SP 150587 - ADV ELAINE EVANGELISTA OAB/
SP 224891 - ADV GRAZIELA ANGELO MARQUES OAB/SP 251587
0000237-73.2013.8.26.0456 Nº Ordem: 000194/2013 - Carta Precatória Cível - Oitiva - MARIA APARECIDA FERNANDA
MELO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VISTOS. Para o ato deprecado, designo o dia 12 de abril
de 2013 às 13:50 horas. Comunique-se o juízo deprecante. - ADV ROSINALDO APARECIDO RAMOS OAB/SP 170780 - ADV
ANGELICA CARRO OAB/SP 134543 - Número do Processo Origem: 116892.403.6112/2012 - Vara Deprecante: 2ª Vara Federal
de Presidente Prudente
0000243-80.2013.8.26.0456 Nº Ordem: 000198/2013 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - JOSE APARECIDO
DA SILVA X AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - O autor possui condições econômicas para pagar
um financiamento mensal R$ 456,15 e contratou advogado particular, assim, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Aguarde-se o recolhimento das custas. - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654
0000259-34.2013.8.26.0456 Nº Ordem: 000205/2013 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - A. B. T. F. X W. L.
D. S. F. - Vistos. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 787,93 (devidamente atualizado e
acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. - ADV ROGERIO LEANDRO FERREIRA OAB/SP 142624
0000723-58.2013.8.26.0456 Nº Ordem: 000255/2013 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - LATICÍNIO
TARABAI LTDA X LUAR DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA - EPP - Fls. 89 - Vistos. Nota-se que o contrato firmado entre as
partes (fls. 14/17) não estipulou qualquer garantia, e o autor apresentou caução correspondente a três meses de aluguel. Assim,
a rigor, seria caso da concessão da liminar de despejo no prazo de quinze dias (art. 59, §1º, IX, da Lei 8.245/91). Todavia, a
documentação carreada pelo autor atesta a verossimilhança das alegações. Outrossim, a demora no processamento do feito
realça o “periculum in mora”, considerando a ausência do pagamento de aluguéis e energia elétrica, além do aparente estado
de abandono do imóvel. Destarte, concedo a tutela antecipada (art. 273, CPC) ao autor, a fim de determinar o imediato despejo
do réu. Cite-se e intime-se. Expeça-se o necessário. Int. - ADV PEDRO MARREY SANCHEZ OAB/SP 168767 - ADV PEDRO
HENRIQUE DE OLIVEIRA DELLAROSA OAB/SP 297395
0000739-12.2013.8.26.0456 Nº Ordem: 000259/2013 - Procedimento Ordinário - Telefonia - CRISTIANE DA SILVA SANTOS
X NEXTEL TELECOMUNICAÇÕE LTDA E OUTROS - Fls. 02 - D.R.A. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita
à autora. Presentes os requisitos legais, defiro a liminar para o fim de determinar a exclusão dos lançamentos mencionados.
Citem-se e intime-se. - ADV VALDEMIR DOS SANTOS OAB/SP 286373
1º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE PIRAPOZINHO
Fórum de Pirapozinho - Comarca de Pirapozinho
JUIZ: FRANCISCO JOSÉ DIAS GOMES
0002566-92.2012.8.26.0456 (456.01.2012.002566-0/000000-000) Nº Ordem: 000271/2012 - Execução Fiscal - Conselhos
Regionais e Afins (Anuidade) - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X TOSHIYASU NAKAGAWA
- “CDA nº 269014/12 a 269020/12: Fica o(a) exequente, por seu(ua) procurador(a), intimado(a) para em 05 dias manifestar-se
sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, a saber: “... dirigi-me ao endereço constante do mandado e deixei de citar o executado
Toshiyasu Nakagawa por não ter localizado o mesmo residindo no endereço, fui informada pela vizinha em frente de que o
mesmo se mudou para o Japão...” - ADV MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA OAB/SP 100076 - ADV ROBERTO TADAO
MAGAMI JUNIOR OAB/SP 244363
0002604-07.2012.8.26.0456 (456.01.2012.002604-7/000000-000) Nº Ordem: 000272/2012 - Procedimento Ordinário Anulação de Débito Fiscal - BASE ALIMENTOS PRESIDENTE PRUDENTE LTDA EPP E OUTROS X FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - “Fica o(a) autor(a), por seu(ua) procurador(a), devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se nos autos em relação à contestação apresentada pela requerida as fls. 2106/2122.” - ADV VALMIR DA SILVA
PINTO OAB/SP 92650 - ADV VALDEMIR DA SILVA PINTO OAB/SP 115567 - ADV FABRÍCIO DE OLIVEIRA KLÉBIS OAB/SP
183854 - ADV MOHAMED ALI SUFEN FILHO OAB/SP 87689
0002571-17.2012.8.26.0456 (456.01.2012.002571-0/000000-000) Nº Ordem: 000278/2012 - Execução Fiscal - Conselhos
Regionais e Afins (Anuidade) - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X MARCIA APARECIDA
CIUFFA RIBEIRO - “CDA nº 269007/12 a 269009/12: Fica o(a) exequente, por seu(ua) procurador(a), intimado(a) para em 05
dias manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, a saber: “... dirigi-me ao endereço constante do mandado e deixei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º