TJSP 08/04/2013 -Pág. 2179 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1389
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independente de seu cumprimento. Desnecessária a expedição de ofício ao DETRAN, uma vez que não houve determinação
do bloqueio do veículo em questão, por parte deste Juízo. Se requerido, defiro o desentranhamento dos documentos originais,
mediante traslado, providenciando-se, em 05 dias. Certifique-se o trânsito em julgado, de imediato, e comunique-se a extinção.
P. R. I. Arquivem-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0018754-49.2012.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Hanna Lucio Fernandes Pinhas - Vistos. Defiro ao requerente o prazo improrrogável de 10
dias, a fim de que promova o cumprimento da liminar e/ou a citação do(a) ré(u), por alguma das formas previstas em lei, com a
conversão da ação, sob pena de extinção (art. 267 IV e VIII do CPC), observando que a ré reside no endereço informado, mas
o veículo não foi localizado (fls. 33). Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0019286-91.2010.8.26.0008 (008.10.019286-3) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Volkswagen S/A - Luiz Carlos Ferreira de Carvalho Junior - Vistos. 1. Atenda o autor o determinado no despacho de fls.
179, em 05 dias, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 0019288-61.2010.8.26.0008 (008.10.019288-0) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Angela Maria
da Silva - Joaquim Figueira de Carvalho - - Daimlerchrysler Leasing Arrendamento Mercantil S/A - - Werton Bezerra Teixeira de
Souza - Vistos. 1. Indefiro o sobrestamento do feito posto que ainda em fase de conhecimento. 2. Cumpra a autora o determinado
no item 2 de fls. 366. 3. Na inércia, manifeste-se o autor acerca do prosseguimento do feito, em 10 dias, com vistas à citação do
corréu, sob pena de extinção (artigo 267, IV e VIII do Código de Processo Civil). Int. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI
(OAB 71318/SP), MARIA LUISA ALVES DOMINGUES (OAB 105517/SP), EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 306444/SP)
Processo 0019964-38.2012.8.26.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Marcos Roberto Mendes Faria e
outro - Carlos Roberto dos Santos e outros - Necessária a diligência do Oficial de Justiça para intimação da co-ré ausente em
audiência (R$16,95). - ADV: WILLIAM SARMENTO DO ESPIRITO SANTO (OAB 250713/SP)
Processo 0020095-81.2010.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condominio Arizona Gardens Rossi Residencial S/A - Retire o exequente a guia de levantamento expedida. - ADV: PAULA BOTELHO SOARES (OAB 161232/
SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 0020116-86.2012.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cedro Brasil Comercio de Produtos
Industrializados Ltda - Sandra Regina Santos Machado - ME - Vistos. 1. Considerando que a parte executada não foi localizada
para citação, com vistas ao prosseguimento do feito, determino: a) proceda-se ao bloqueio de numerário existente em contas
bancárias em nome da executada, pelo sistema BACENJUD; b) proceda-se à pesquisa de endereço da executada pelos
sistemas BACENJUD e INFOJUD; c) requisitem-se declarações de bens e rendimentos pelo sistema INFOJUD; d) providenciese pesquisa de veículos junto ao Detran pelo sistema RENAJUD; 2. Para o cumprimento do determinado nas alíneas “a”, “b”, “c”
e “d”, providencie a parte autora, em 10 (dez) dias, o recolhimento das despesas conforme Comunicado 170/2011, do Conselho
Superior da Magistratura (R$ 10,00 por CPF/CNPJ para cada uma das pesquisas BACENJUD e R$ 10,00 por CPF/CNPJ para
cada uma das pesquisas INFOJUD e R$ 10,00 por CPF/CNPJ para cada uma das pesquisas RENAJUD). 3. Cumpra-se em 10
(dez) dias e, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ESTÁCIO LOBO DA SILVA GUIMARÃES NETO (OAB
17539/PE)
Processo 0020579-28.2012.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Diogo Santos de Souza - Vistos. 1. Considerando que a parte executada não foi localizada para citação, com
vistas ao prosseguimento do feito, determino: a) proceda-se ao bloqueio de numerário existente em contas bancárias em nome
da executada, pelo sistema BACENJUD; b) proceda-se à pesquisa de endereço da executada pelos sistemas BACENJUD e
INFOJUD; c) requisitem-se declarações de bens e rendimentos pelo sistema INFOJUD; d) providencie-se pesquisa de veículos
junto ao Detran pelo sistema RENAJUD; 2. Para o cumprimento do determinado nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, providencie a parte
autora, em 10 (dez) dias, o recolhimento das despesas conforme Comunicado 170/2011, do Conselho Superior da Magistratura
(R$ 10,00 por CPF/CNPJ para cada uma das pesquisas BACENJUD e R$ 10,00 por CPF/CNPJ para cada uma das pesquisas
INFOJUD e R$ 10,00 por CPF/CNPJ para cada uma das pesquisas RENAJUD). 3. Cumpra-se em 10 (dez) dias e, no silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: BEATRIZ APARECIDA MESQUITA POLITANI (OAB 132641/SP), FRANCISCO
CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP)
Processo 0021150-96.2012.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio La Isla - Fabio
Honorato Radiante - - Erika Moretti Radiante - Vistos. 1. Verifico que há apenas um endereço a ser diligenciado, sendo
suficiente o valor recolhido para cumprimento do mandado. Assim, torno sem efeito o ato lançado a fls. 48. 2. Providencie-se
o encaminhamento do mandado à SADM com urgência, devendo o mesmo ser cumprido com prioridade, ante o equívoco da
informação de fls. 45. Int. - ADV: RODRIGO CESAR GUTIERREZ (OAB 211560/SP), RENATO GUTIERREZ (OAB 246801/SP),
ADEMIR SERGIO DOS SANTOS (OAB 179328/SP)
Processo 0021219-31.2012.8.26.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Laura Lia dos Santos - João Teixeira
Silva - - Ronaldo Adriano dos Santos Silva - Vistos. 1. Fls. 75: Ciente. 2. Cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 68. Int. - ADV:
ADILSON BLANCO (OAB 254010/SP)
Processo 0021454-95.2012.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Faride Romolo Sallum da Silva - Vistos. Manifeste-se o autor acerca do prosseguimento do feito, em 10 dias,
com vistas à citação do réu e apreensão do bem, sob pena de extinção (artigo 267, IV e VIII do Código de Processo Civil). Int. ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 0021883-62.2012.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Fernando Rodrigues Canelas - Maria Aparecida Rodrigues Silva - - Juraci Lopes Sequeira - - Conceição Vieira Lopes - Claudete Vieira Lopes - - Dematos Rodrigues da Silva - Vistos. Cumpra a parte autora a determinação de fls. 40, no prazo de 05
(cinco) dias, já que a petição não veio acompanhada do acordo mencionado. No silêncio, tornem conclusos. Dil. Int. - ADV: ANA
MARIA GENTILE MONTERROSO (OAB 67618/SP)
Processo 0022503-45.2010.8.26.0008 - Depósito - Alienação Fiduciária - Santander Financiamento (atual denominação de
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A) - Hemerson Monize Formajion - Vistos. Fls. 140 e 143 - 1. Anote-se a cessão
de crédito, substituindo-se o pólo ativo, passando a constar “Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não - Padronizados
PCG-Brasil Multicarteira”, incluindo-se o nome dos novos procuradores, para fins de intimação. 2. Cumpra-se o item 3 de fl.
124. 3. Após, tornem para homologação de acordo e extinção. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP),
ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0022592-97.2012.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Lucilaine Maria da Silva Coelho - Vistos. Para que haja a conversão da ação de
busca e apreensão em execução, deve haver título executivo e, no caso em tela, o contrato que instruiu a inicial não está
assinado por duas testemunhas, conforme exige o inciso II do artigo 585 do Código de Processo Civil. Regularize-se, pois,
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