TJSP 09/04/2013 -Pág. 2126 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1390
2126
Segundo Ofício Judicial
Fórum de Paraguaçu Paulista - Comarca de Paraguaçu Paulista
JUIZ: EDUARDO PALMA PELLEGRINELLI
0001382-44.2000.8.26.0417 (417.01.2000.001382-0/000000-000) Nº Ordem: 000651/2000 - Ação Civil Pública - Improbidade
Administrativa - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X EDIVALDO FERREIRA E OUTROS - Fls. 835 - Vistos.
Remetam-se os autos ao Contador Judicial para que atenda à cota ministerial.. A seguir, abra-se vista dos autos ao MINISTÉRIO
PÚBLICO. Int. - ADV EUCLIDES PEREIRA PARDIGNO OAB/SP 103040 - ADV SUELY IKEFUTI OAB/SP 110244 - ADV JOSE
ROBERTO MOSCA OAB/SP 74753 - ADV AGENOR LOPES OAB/SP 71371 - ADV WILSON MARCOS MANZANO OAB/SP
172266 - ADV SANDRO MARCOS DE OLIVEIRA OAB/SP 168168 - ADV RICARDO SOARES BERGONSO OAB/SP 164274
0000620-23.2003.8.26.0417 (417.01.2003.000620-6/000000-000) Nº Ordem: 001585/2003 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - MARIA CARMEM DE LIMA PEREIRA X I.N.S.S. - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
- Fls. 152/153 - VISTOS. 1.Fls. 150/151: O(A) autor(a) manifestou sua concordância com os cálculos apresentados pela
Previdência Social (fls.141/146) e requereu prioridade na tramitação do feito. Informou, ainda, que NÃO EXISTEM DEDUÇÕES
INDIVIDUAIS permitidas pelo Art 5º da Instrtução Normativa 1127 de 07/02/2011: 2.DEFIRO o pedido formulado para que seja
dada PRIORIDADE À TRAMITAÇÃO deste feito, uma vez que a parte autora comprovou possuir mais de 60 anos, com fulcro nos
artigos 71 da Lei 10.741/2003 e 1.211-A do CPC. 2.1.Anote-se na autuação a expressão “MAIOR DE 60 ANOS”. 2.2.Proceda-se
à fixação de TARJA AZUL na capa dos autos e consigne em todos os documentos a serem expedidos nestes autos a expressão
“URGENTE”. 3.Desnecessária a citação do INSS nos moldes do art. 730 do CPC, haja vista que os cálculos foram apresentados
pela Previdência Social.. Antes, porém, de determinar a requisição do pagamento, para os efeitos da compensação prevista
nos §§ 9º e 10 da Constituição Federal, INTIME-SE O INSS para que INFORME, no prazo de TRINTA DIAS, a EXISTÊNCIA
DE DÉBITOS com a Fazenda Pública que preencham as condições estabelecidas no referido § 9º, SOB PENA de PERDA DO
DIREITO DE ABATIMENTO dos valores eventualmente existentes. 3.1.ADVIRTO que o silêncio do INSS será interpretado como
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO PARA COMPENSAÇÃO. 4.INTIME-SE O INSS (itens 3 e 3.1.), ABRINDO-SE VISTA DOS AUTOS
AO PROCURADOR DO INSS. 5.Cumprido o item 4, aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação do INSS (30
dias). 6.Caso seja informada a existência de débito, INTIME-SE o(a) autor(a) a se manifestar, no prazo de 15 dias, e, a seguir,
tornem os autos conclusos para decisão. 7.Decorrido o prazo do item 3 sem que o INSS informe a existência de débito para
compensação, , EXPEÇAM-SE, imediatamente, OFÍCIOS requisitando (PRECATORIO) o pagamento dos valores apurados no
cálculo mencionado no item 1, um em favor da parte autora, atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, e
outro (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR-RPV) em favor de UM DE SEUS ADVOGADOS (MAURILIO LEIVE FERREIRA
ANTUNES), atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região,
mencionando-se a INEXISTÊNCIA deduções individuais. 8.Expedidos os ofícios, aguarde-se o pagamento pelo prazo de 01 ano.
Int. - ADV CARLOS ALBERTO DA MOTA OAB/SP 91563 - ADV MAURILIO LEIVE FERREIRA ANTUNES OAB/SP 83218 - ADV
MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
0006897-55.2003.8.26.0417 (417.01.2003.006897-2/000000-000) Nº Ordem: 001672/2003 - Execução Fiscal - Contribuições
Previdenciárias - UNIÃO X VANDA VIANA DA SILVA - ME E OUTROS - Fls. 183 - Vistos. Em 30 dias, manifeste-se o exequente
sobre a informação de parcelamento de débito e pedido de suspensão da execução (fls. 175). Int. - ADV ANDERSON RICARDO
GOMES OAB/SP 251232 - ADV HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES OAB/SP 115358 - ADV GENESIO CORREA DE
MORAES FILHO OAB/SP 69539 - ADV SUELI APARECIDA DA SILVA DE PAULA OAB/SP 242055
0003579-30.2004.8.26.0417 (417.01.2004.003579-9/000000-000) Nº Ordem: 000014/2004 - Despejo por Falta de
Pagamento - Inadimplemento - DIRCEU MATHIAS X FRANCISCO CARLOS MORAIS GUERREIRO E OUTROS - Fls. 263 Vistos. Desnecessária a certidão requerida pelo credor, pois bastava manusear os autos e constataria que foram penhorados os
valores mencionados no despacho de fls. 233 (Celina: R$ 414,27 e Francisco: R$ 888,08). Regularize o réu a petição de fls. 255,
pois NÃO FOI SUBSCRITA pela advogada IVONE BRIITO DE OLIVEIRA PEREIRA. A seguir, tornem os autos conclusos, com
carga, para decisão acerca da exceção de impenhorabilidade. Int.., COM URGÊNCIA. - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE
OAB/SP 114027 - ADV RENATA MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 127655 - ADV IVONE BRITO DE OLIVEIRA PEREIRA OAB/SP
142811 - ADV FLAVIA MOYA PELEGRINI OAB/SP 213192 - ADV FERNANDO MAURO ARANTES OAB/SP 142565 - ADV LIBIO
TAIETTE JUNIOR OAB/SP 280799
0006770-05.2012.8.26.0417 Incidente-1 (417.01.2004.003579-0/000001-000) Nº Ordem: 000014/2004 - (apensado ao
processo 0003579-30.2004.8.26.0417 - nº ordem 14/2004) - Despejo por Falta de Pagamento - Cumprimento de sentença
- DIRCEU MATHIAS X CELINA PEREIRA DE MORAIS GUERREIRO E OUTROS - Fls. 228 - Vistos. Fls. 225: Nesta data
providenciei o BLOQUEIO “ON LINE” dos ATIVOS FINANCEIROS dos EXECUTADOS, de acordo com o cálculo apresentado pelo
credor (R$ 11.053,09), através do sistema BACEN JUD. Decorridos 05 dias, verifique-se o andamento da ordem de bloqueio,
e, caso ainda haja instituição(ões) bancária(s) que não tenha(m) respondido, cancele(m)-se a(s) não resposta(s) e tornem os
autos conclusos. Int. - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV RENATA MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP
127655 - ADV IVONE BRITO DE OLIVEIRA PEREIRA OAB/SP 142811 - ADV FLAVIA MOYA PELEGRINI OAB/SP 213192 - ADV
FERNANDO MAURO ARANTES OAB/SP 142565 - ADV LIBIO TAIETTE JUNIOR OAB/SP 280799
0006770-05.2012.8.26.0417 Incidente-1 (417.01.2004.003579-0/000001-000) Nº Ordem: 000014/2004 - (apensado ao
processo 0003579-30.2004.8.26.0417 - nº ordem 14/2004) - Despejo por Falta de Pagamento - Cumprimento de sentença DIRCEU MATHIAS X CELINA PEREIRA DE MORAIS GUERREIRO E OUTROS - Fls. 233 - Vistos. Diante do bloqueio parcial
efetuado junto ao BACEN (Celina: R$ 414,27 e Francisco: R$ 888,08), providencie a serventia a transferência da importância
bloqueada para a agência 105, do BANCO DO BRASIL (Comunicado CG nº 1888/2009). Por ora, deixo de determinar a intimação
do executado da penhora efetuada, haja vista que não satisfaz a integralidade do débito. Manifeste-se o exequente indicando
bens passíveis de penhora em 90 dias. Int. - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV RENATA MAFFEI
CAVALCANTE OAB/SP 127655 - ADV IVONE BRITO DE OLIVEIRA PEREIRA OAB/SP 142811 - ADV FLAVIA MOYA PELEGRINI
OAB/SP 213192 - ADV FERNANDO MAURO ARANTES OAB/SP 142565 - ADV LIBIO TAIETTE JUNIOR OAB/SP 280799
0006770-05.2012.8.26.0417 Incidente-1 (417.01.2004.003579-0/000001-000) Nº Ordem: 000014/2004 - (apensado ao
processo 0003579-30.2004.8.26.0417 - nº ordem 14/2004) - Despejo por Falta de Pagamento - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º