TJSP 10/04/2013 -Pág. 532 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1391
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mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), nos termos do artigo 20, §
4.º, do Código de Processo Civil. Na cobrança destas verbas deverá ser observada a disciplina da Lei n.º 1.060/50, diante dos
benefícios da Justiça Gratuita conferidos à requerente. P.R.I.C. - ADV GISELLE SOARES DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP
241199 - ADV FABIO VIEIRA BLANGIS OAB/SP 213180 - ADV VANESSA DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB/MG 86267 - ADV
SILVIO MARQUES GARCIA OAB/SP 265924
0001680-49.2011.8.26.0288 (288.01.2011.001680-0/000000-000) Nº Ordem: 000475/2011 - Outros procedimentos de
jurisdição voluntária - Dissolução - JANAINA FIGUEIREDO DANIEL X EDSON MAIA VIERIA - Aguardando Retirada de Certidão
de Honorários. - ADV JOAO ATHAYDE DE SOUZA MIGLIORINI OAB/SP 121811
0001698-70.2011.8.26.0288 (288.01.2011.001698-5/000000-000) Nº Ordem: 000480/2011 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - GERMANO ANTONIO SEGISMUNDO JUNIOR E OUTROS X ANTONIO MARQUES PEREIRA E OUTROS Aguardando Manifestação do Autor acerca da Certidão de decurso de prazo de Fls. 136 vº. - ADV JOSE SERGIO CERQUEIRA
OAB/SP 294369 - ADV JOSE ORLANDO BARRETO OAB/SP 141188
0003235-04.2011.8.26.0288 (288.01.2011.003235-8/000000-000) Nº Ordem: 000919/2011 - Outras medidas provisionais Família - L. H. D. S. A. X S. D. C. E OUTROS - Fls. 113 - Vistos. Fls. 112: Acolho. Intime-se o requerido Isaltino Gomes de Sá
para comparecimento, sob pena de ser conduzido coercitivamente. Int. (Fls. 114 - A Equipe Técnica requer nova intimação do
requerido Isaltino para que seja entrevistado no dia 15/04/2013, às 14:30 horas) - ADV ALEX CRUZ OLIVEIRA OAB/SP 194155
- ADV MAURICIO DIAS DOS SANTOS OAB/SP 283419 - ADV VANESSA FIGUEIRA MENEZES OAB/SP 286377
0003692-36.2011.8.26.0288 (288.01.2011.003692-0/000000-000) Nº Ordem: 000963/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - L. D. O. M. X M. C. D. M. - Fls. 49 - Vistos. Primeiramente, prossiga-se nos ulteriores termos de fls. 41. Int. - ADV
MARCELO LIPORACI SPOSITO MACHADO OAB/SP 174231
0003820-56.2011.8.26.0288 (288.01.2011.003820-8/000000-000) Nº Ordem: 001002/2011 - Procedimento Ordinário
- Aposentadoria por Invalidez - NILVA APARECIDA DA SILVA X INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls.
100/106 - Sentença nº 385/2013 registrada em 26/03/2013 no livro nº 228 às Fls. 188/194: Isso posto e considerando o mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por NILVA APARECIDA DA SILVA em face do INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, condenando o requerido a pagar à requerente o benefício de aposentadoria por invalidez,
cujo valor deverá ser calculado na forma da lei, não podendo ser inferior a um (01) salário mínimo mensal, a contar da data da
citação (fls. 34v), sem prejuízo do 13.º salário. Concedo a tutela específica pelas razões já narradas no corpo desta decisão.
Expeça-se ofício à autarquia-ré com determinação para que, no prazo de 20 (vinte) dias, comece a ser pago à autora o benefício
concedido, no valor calculado na forma da lei e nunca inferior a um salário mínimo mensal, sob pena de multa de diária no valor
de R$ 100,00, limitada ao valor da causa. O ofício, que será instruído com cópia desta sentença, deverá conter nome, endereço
e demais dados da parte autora suficientes à implantação do pagamento. Os atrasados deverão ser pagos de uma única vez,
respeitando-se o limite prescricional (parágrafo único do art. 103, da Lei n.º 8.213/91) e aplicando-se, para fins de atualização
monetária e compensação da mora, tudo contado a partir da data do laudo pericial (13/11/2012) até o efetivo pagamento,
os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do artigo 1.º-F, da Lei n.º
9.494/97, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/09. Condeno o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ao pagamento de
honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o débito existente por ocasião desta sentença, a teor do
artigo 20, § 4.º, do Código de Processo Civil. Por fim, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a autarquia no pagamento das custas processuais, considerando
que há Lei Estadual, que a isenta destes encargos (artigo 5.º, Lei n.º 11.608/03). Desnecessária a remessa dos autos ao
Egrégio Tribunal Regional Federal para reexame obrigatório (artigo 475, § 2.º, do Código de Processo Civil). P.R.I.C. - ADV
GENILDO LACERDA CAVALCANTE OAB/SP 46403 - ADV GENILDO VILELA LACERDA CAVALCANTE OAB/SP 247006 - ADV
ALINE SANTOS DE PAULA OAB/SP 279890 - ADV FABIO VIEIRA BLANGIS OAB/SP 213180 - ADV VANESSA DE OLIVEIRA
RODRIGUES OAB/MG 86267 - ADV SILVIO MARQUES GARCIA OAB/SP 265924
0004259-67.2011.8.26.0288 (288.01.2011.004259-1/000000-000) Nº Ordem: 001088/2011 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - C.F.I. X ACACIO VELOSO DA SILVA - Aguardando autor apresentar
guia recolhida no valor de R$10,00. - ADV ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDE OAB/SP 268862 - ADV
CESAR EDUARDO CUNHA OAB/SP 81851
0004285-65.2011.8.26.0288 (288.01.2011.004285-1/000000-000) Nº Ordem: 001099/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda
- Z. C. X M. D. S. - Fls. 95 - Vistos. Fls. 92-93 e 94: Acolho. Depreque-se a realização de estudo psicossocial com a requerente.
Prazo: 30 dias. Com a juntada, dê-se vista às partes e ao MP. Após, tornem conclusos. Int. - ADV ROGERIO DINIZ BENTO OAB/
SP 253462 - ADV FRANCISCO CANDIDO DE LIMA JUNIOR OAB/SP 108159
0004507-33.2011.8.26.0288 (288.01.2011.004507-1/000000-000) Nº Ordem: 001163/2011 - Inventário - Inventário e
Partilha - MARCIA MARGARIDA CAZAROTTI JABUR X FRANCISCO CAZAROTTI E OUTROS - Fls. 66 - Vistos. Providencie
o(a) inventariante o necessário ao recolhimento do ITCMD, nos termos da Portaria CAT nº 15 de 06 de fevereiro de 2003,
comprovando-se, após, com a juntada do protocolo nestes autos. Prazo: 30 dias. Com a juntada, aguarde-se pelo prazo de 30
dias e dê-se vista dos autos ao Procurador da Fazenda Pública Estadual. Int. - ADV LUIZ MIGUEL RIBEIRO MOYSES OAB/SP
106497
0004757-66.2011.8.26.0288 (288.01.2011.004757-9/000000-000) Nº Ordem: 001203/2011 - (apensado ao processo 000224552.2007.8.26.0288 - nº ordem 519/2007) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - INSS
X CELESTINO JOSÉ DA SILVA - Fls. 42 - Sentença nº 348/2013 registrada em 21/03/2013 no livro nº 228 às Fls. 81: Vistos,
etc... INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS opôs os presentes embargos à execução que lhe move CELESTINO
JOSÉ DA SILVA. Foram os autos ao contador para conferência dos cálculos, os quais foram apresentados conforme fls. 35. Deuse vista dos autos às partes, as quais concordaram com a conta apresentada pela contadora judicial (fls. 38 e 40). Eis o breve
relatório. Passo a decidir. Ante a concordância da partes com os cálculos apresentados, JULGO PROCEDENTE os presentes
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