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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2013 - Página 1095

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TJSP 25/04/2013 -Pág. 1095 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1402

1095

Previdência privada - VICENTE FURTADO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Processo nº 1035/11 Vistos.
Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, tal como explicitado nas decisões de fls. 67, 73, 105 e 110, pois não há prova
inequívoca de que a parte autora ainda seja portadora de moléstia que lhe incapacite para o trabalho, pois, apesar de ter
trazido documentos que apontam para este sentido, a perícia realizada pelo réu concluiu pela aptidão para o trabalho, restando,
assim, dúbio se há ou não a referida incapacidade. Como o caput do art. 273 do Código de Processo Civil exige que haja prova
inequívoca do direito do autor para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, a dúvida trazida pelo conflito entre a perícia
do Instituto réu e os documentos trazidos pela parte autora inviabiliza a tutela de urgência pretendida, razão pela qual mantenho
o seu indeferimento. Ademais, no caso de procedência do pedido, a parte autora receberá todas as prestações devidas desde
a apontada cessação indevida ou da citação (questão a ser enfrentada quando da prolação da sentença, se for o caso). Assim,
com o indeferimento da tutela de urgência não se visualiza dano irreparável ou de difícil reparação a ser suportado pela parte
autora. Ao contrário, em razão da característica alimentar do benefício postulado, no caso de improcedência do pedido, o réu
não poderá reaver os valores pagos no curso do processo, onerando indevidamente os seus cofres e, por conseguinte, todos os
seus segurados - dado que se trata de um sistema contributivo. Cumpra-se, com urgência, o quanto determinado às fls. 105. Int.
Lorena, 11 de abril de 2013. José Fabiano Camboim de Lima Juiz de Direito - ADV FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO OAB/SP
136887 - ADV CARLOS ALBERTO HORTA NOGUEIRA OAB/SP 210169
0004867-57.2011.8.26.0323 (323.01.2011.004867-0/000000-000) Nº Ordem: 001035/2011 - Procedimento Ordinário Previdência privada - VICENTE FURTADO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Processo nº 1035/11 Vistos.
Diante do certificado às 125, nomeio em substituição, o Dr. Paulo Sérgio Viana para a realização da perícia médica determinada
às fls. 105. Intime-se o perito para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo e agendar data para a realização
do exame pericial. Cumpra-se com urgência. Fls. 127: aguarde-se o agendamento da perícia. Int. Lorena, 18 de abril de 2013.
José Fabiano Camboim de Lima Juiz de Direito - ADV FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO OAB/SP 136887 - ADV CARLOS
ALBERTO HORTA NOGUEIRA OAB/SP 210169
0004890-66.2012.8.26.0323 (323.01.2012.004890-0/000000-000) Nº Ordem: 000999/2012 - Procedimento Ordinário Multas e demais Sanções - ANTONIO SERGIO ESTEVAM X DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN - SP
- Aguardando Manifestação do Autor sobre teor de fls. 75 (...citação não realizada...órgão sem personalidade jurídica para
integrar ação judicial, devendo ser retficado o pólo passivo...) - ADV ANDRÉ LUIZ DE MOURA OAB/SP 210274 - ADV WAGNER
GOMES SALOMÃO OAB/SP 301416
0004894-06.2012.8.26.0323 (323.01.2012.004894-0/000000-000) Nº Ordem: 001005/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - M. A. D. N. X R. M. D. O. - Homologo a desistência, fls. retro, diante do que JULGO EXTINTO
o processo em epígrafe, nos termos do art. 267, VIII, CPC. Custas: na forma da lei, observada a gratuidade. Honorária: Sem
condenação, pois descabida na espécie. Autorizo o desentranhamento de documentos pela parte que os juntou, substituindose por cópias nos autos. Oportunamente, arquive-se, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Ciência ao
Ministério Público, se o caso de sua intervenção. P. R. I. Lorena, data supra. JOSÉ FABIANO CAMBOIM DE LIMA Juiz de Direito
Preparo: 2% do valor da causa ou da condenação - valor mínimo = 05 UFESPs. Guia gare - Cód 230-6. Porte de Remessa e
retorno dos autos: R$ 20,96, por volume de autos. Guia F.E.D.T.J. - Cód. 110-4. - ADV DIOGO DE OLIVEIRA TISSEO OAB/SP
191535
0004950-73.2011.8.26.0323 (323.01.2011.004950-1/000000-000) Nº Ordem: 001165/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - M. J. L. D. S. X A. L. D. S. - Processo nº 1165/11 Vistos. Apensem-se aos autos nº 380/12 e nº 521/12. Após, abrase vista ao Ministério Público. Int. Lorena, 21 de março de 2013. José Fabiano Camboim de Lima Juiz de Direito - ADV SONIA
MARIA SIMON USHIWATA OAB/SP 214888 - ADV ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO OAB/SP 194592 - ADV SONIA MARIA
SIMON USHIWATA OAB/SP 214888
0004968-41.2004.8.26.0323 (323.01.2004.004968-0/000000-000) Nº Ordem: 001434/2004 - Procedimento Ordinário
- Anulação - QUALIFLEX TECNOLOGIA EM EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA X BANDEIRANTE ENERGIA S.A. - Defiro fls.
311/312, defiro, providenciando a serventia a pesquisa junto ao INFOJUD E RENAJUD. Int. Lorena, data supra. JOSÉ FABIANO
CAMBOIM DE LIMA Juiz de Direito - ADV MYRIAM SILVA DE CARVALHO OAB/SP 239222 - ADV GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO OAB/SP 186458
0005067-06.2007.8.26.0323 (323.01.2007.005067-6/000000-000) Nº Ordem: 000972/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- BANCO NOSSA CAIXA S/A X ADRIANA MARCELINO RIBEIRO - Vistos. Defiro fls. 127, cumpra-se fls. 122. Int. Lorena,
data supra. JOSÉ FABIANO CAMBOIM DE LIMA Juiz de Direito - ADV PATRICIA PINHEIRO DOS SANTOS OAB/SP 115065
- ADV AUREA LUCIA AMARAL GERVASIO OAB/SP 134057 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452 - ADV
ALEXANDRE HIDEYO TURSI MATSUTACKE OAB/SP 255679 - ADV DIEGO ROUCO VARELA OAB/SP 276670
0005100-20.2012.8.26.0323 (323.01.2012.005100-0/000000-000) Nº Ordem: 001048/2012 - Divórcio Consensual Dissolução - J. R. D. S. E OUTROS - Concedo ao (à) requerente os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Defiro a
expedição do mandado de averbação, constando a gratuidade processual. Arquivem-se os autos, na forma da lei. Int. Lorena,
data supra. - ADV TELMA FREITAS CARVALHO OAB/SP 205163
0005139-17.2012.8.26.0323 (323.01.2012.005139-6/000000-000) Nº Ordem: 001051/2012 - Procedimento Ordinário Revisão - J. R. D. F. X M. L. M. D. F. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 10(dez)dias,
justificando-as, sob pena de preclusão. Int. Lorena, data supra. JOSÉ FABIANO CAMBOIM DE LIMA Juiz de Direito - ADV JOSE
ALBERTO BARBOSA JUNIOR OAB/SP 220654 - ADV PEDRO AMERICO AZEVEDO ALCANTARA OAB/SP 265459
0005147-28.2011.8.26.0323 (323.01.2011.005147-6/000000-000) Nº Ordem: 001102/2011 - Interdição - Capacidade - M. M.
D. F. X A. M. M. - Defiro o requerido pelo Ministério Público a fls. retro: atenda-se, providenciando-se o necessário. Manifestese a autora. Int. Lorena, data supra. JOSÉ FABIANO CAMBOIM DE LIMA Juiz de Direito - ADV HELDER SOUZA LIMA OAB/SP
268254 - ADV IRENEMAR AUGUSTA DO VALLE OAB/SP 268255 - ADV INÊS BIANCHI OAB/SP 164188
0005154-30.2005.8.26.0323 (323.01.2005.005154-2/000000-000) Nº Ordem: 001293/2005 - Usucapião - Usucapião
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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