TJSP 29/04/2013 -Pág. 603 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1404
603
OLDEGAR LOPES ALVIM OAB/SP 33985 - ADV GLAUCO ANTONIO PADALINO OAB/SP 276049
0001275-54.2012.8.26.0554 (554.01.2012.001275-7/000000-000) Nº Ordem: 000107/2012 - Interdição - Capacidade - N. D.
O. X A. J. D. O. - Manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV RODRIGO SANTOS OAB/SP
264097
0005865-74.2012.8.26.0554 (554.01.2012.005865-2/000000-000) Nº Ordem: 000273/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução G. G. D. S. X A. M. O. D. S. - Ciente da documentação acostada aos autos às fls. 92/96. Designo para a audiência de tentativa
de conciliação para o dia 09 / 05 / 2013 às 14:00 horas. Ficam, assim, reconsiderada a decisão de fls. 90 em relação ao prazo
para contestar. Regularize a requerida sua representação processual no prazo de 05 dias. Int. - ADV ANDREA TRAUTMANN
LOPES OAB/SP 238580 - ADV HENRIQUE PREVIATO OAB/SP 238098 - ADV SOLANGE STIVAL GOULART OAB/SP 125729
0007075-63.2012.8.26.0554 (554.01.2012.007075-0/000000-000) Nº Ordem: 000307/2012 - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - M. M. D. A. X D. P. G. - Sentença nº 533/2013 registrada em 03/04/2013 no livro nº 81 às Fls. 52:
Considerando-se que o processo encontra-se paralisado em cartório por mais de 30 (trinta) dias, aguardando providências do
autor, o que impede o seu normal andamento e que, o mesmo foi regularmente intimado a dar andamento ao feito no prazo
de 02 (dois) dias, sob pena de extinção, quedando-se inerte à determinação judicial, e ante a manifestação do Dr. Promotor
de Justiça às fls. 31, JULGO EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente ação com
fundamento no artigo 267, Inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas, face a gratuidade, ora deferida. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. e Ciência ao MP. - ADV LUIS DE ALMEIDA OAB/SP 105696
0008385-07.2012.8.26.0554 (554.01.2012.008385-3/000000-000) Nº Ordem: 000394/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - T. D. C. W. E OUTROS X E. W. - Diante da não ratificação do acordo formulado em audiência, manifestemse as autoras nos termos da cota ministerial retro. Int. - ADV JOSÉ EDUARDO GUTIERREZ OAB/SP 203794 - ADV VERUSCA
SEMINATE LOURENÇO OAB/SP 254144
0009455-59.2012.8.26.0554 (554.01.2012.009455-2/000000-000) Nº Ordem: 000463/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- A. O. D. F. D. S. X E. F. D. S. - Primeiramente, manifeste-se a autora acerca da certidão de fls. 38. Decorrido o prazo com ou
sem manifestação, dê-se vista ao MP. Int. - ADV ANA MARIA PEREZ GALLEGO OAB/SP 272587
0015378-66.2012.8.26.0554 (554.01.2012.015378-8/000000-000) Nº Ordem: 000784/2012 - Interdição - Capacidade - E.
D. S. R. X A. V. R. - Sentença nº 529/2013 registrada em 03/04/2013 no livro nº 81 às Fls. 46/47: Ante o exposto, diante do
que consta dos autos e notadamente o laudo apresentado que atesta ser o requerido portador de desenvolvimento mental
retardado, condição congênita e irreversível que o torna incapaz de gerir seus encargos civis de forma absoluta e permanente,
DECRETO a interdição de ALEXANDRE VIEIRA ROSA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 33.554.731-X inscrito (a) no CPF
sob o n°. 23.573.678-21, residente e domiciliado na Garcia Rodrigues, nº 336, Vila Guiomar, Santo André, São Paulo, e nomeio
a requerente ETELVINA DE SOUZA ROSA, brasileira, viúva, do lar, portadora de RG n°23.783.313-x, e inscrita no CPF sob o
nº. 163.532.088-71, residente e domiciliada na Rua Olavo Bilac, nº 188, Santo Antônio, São Caetano do Sul, São Paulo, para o
cargo de curadora do interditado, até a alta definitiva. O cargo de curadora acarretará ônus de guarda, sustento e orientação.
Em obediência ao disposto no artigo 1184 da Lei Processual Civil, e no artigo 9º, III do Código Civil, inscreva-se a presente no
Registro Civil e publiquem-se os editais, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, na imprensa. Transitada em julgado,
prestado o compromisso, expeça-se o competente mandado ao Cartório de Registro Civil, certidões e edital. Custas ex lege,
arquivando-se oportunamente. P.R.I. - ADV ANTONIO JOSE RODRIGUES OAB/SP 29887
0015358-75.2012.8.26.0554 (554.01.2012.015358-0/000000-000) Nº Ordem: 000801/2012 - Procedimento Ordinário Exoneração - A. A. D. S. X E. S. S. - Homologo a desistência do prazo recursal. Assim, certifique-se o trânsito em julgado da
sentença de fls. 55/56 cumprindo-a a seguir. Oficie-se a Prefeitura Municipal de Santo André a fim de que sejam cessados os
descontos a título de alimentos, bem como os depósitos efetuados neste juízo. Após, nada sendo requerido, arquivem-se. Int. ADV JOSE MARIA VICENTE OAB/SP 114607
0015631-54.2012.8.26.0554 (554.01.2012.015631-8/000000-000) Nº Ordem: 000820/2012 - Procedimento Ordinário Revisão - R. L. D. S. X F. S. D. S. - Retirar documento(s) expedido(s) no prazo de 05 dias. - ADV MARIO HIROTAKE ONODERA
OAB/SP 199671
0016816-30.2012.8.26.0554 (554.01.2012.016816-9/000000-000) Nº Ordem: 000878/2012 - Arrolamento Comum Inventário e Partilha - MANOEL PEDRO DA SILVA X ANA PAULA DA SILVA - Sentença nº 564/2013 registrada em 10/04/2013
no livro nº 81 às Fls. 102: Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a PARTILHA de fls. 08/09 destes autos do
ARROLAMENTO dos bens de ANA PAULA DA SILVA, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro
ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Transitada em julgado, preparadas as peças, expeça-se o formal de partilha e
alvarás, arquivando-se a seguir. P.R.I. - ADV SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA OAB/SP 184540
0016931-51.2012.8.26.0554 (554.01.2012.016931-7/000000-000) Nº Ordem: 000888/2012 - (apensado ao processo
0026881-89.2009.8.26.0554 - nº ordem 1698/2009) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - MARIO SERGIO OLTRAMARI X GIOVANA PEREIRA OLTRAMARI - Vistos. Nos termos do art. 475-J, do CPC,
recebo os embargos como impugnação ao cumprimento de sentença. Assiste razão ao D. membro do MP. Tratando-se de
execução de alimentos e ante a inexistência de outros elementos deixo de deferir efeito suspensivo à impugnação, nos termos
do art. 475-M, do CPC, devendo-se apensar nos termos do art. 475-M, § 2º, do CPC. Sobre a certidão de fls. 48, manifeste-se o
embargante. Após, ao MP e conclusos. - ADV ALESSANDRA MARA BRECIANI PANICA OAB/SP 168338
0020054-57.2012.8.26.0554 (554.01.2012.020054-5/000000-000) Nº Ordem: 001082/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução G. M. O. X K. K. D. S. - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV
ERICK RODRIGUES FERREIRA DE MELO E SILVA OAB/SP 197694
0022060-37.2012.8.26.0554 (554.01.2012.022060-9/000000-000) Nº Ordem: 001180/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
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