TJSP 06/05/2013 -Pág. 554 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1408
554
SÃO CARLOS
2ª Vara Cível
2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos - SP
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE ANGÉLICA CRISTINA FERREIRA
Feito nº: 566.01.2012.022050-5 (Nº de ordem 2203/12)
PAULO CÉSAR SCANAVEZ, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de São Carlos SP,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por sentença
proferida aos 13/02/2013, cujo trânsito se deu em 12/03/2013, este Juízo houve por bem decretar a INTERDIÇÃO de ANGÉLICA
CRISTINA FERREIRA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 25.357.687-8 e do CPF nº 116.222.138-07, divorciada de Aparecido
Osmar Boni (o qual é natural de Novo Horizonte-SP, onde nasceu aos 16/09/1970, filho de Francisco Boni e de Rosa de Brito
Boni), residente e domiciliada na Rua Padre Bonilha nº 130 Jardim Bandeirantes, nesta cidade de São Carlos/SP, onde nasceu
aos 07/04/1971, filha de OSVALDO ELIAS FERREIRA e BENEDITA APARECIDA RIBEIRO FERREIRA, conforme certidão de
casamento matriculada sob nº 122762 01 55 1987 2 00022 101 0004382-16, do Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais
do 2º Subdistrito da Comarca de São Carlos/SP, absolutamente incapaz para os atos da vida civil, por apresentar quadro de
sequela de AVC, encontrando-se acamada, dependendo de cuidados para alimentação e higiene pessoal (CID I64), sendo
nomeada para o exercício de curatela sua filha MARIANA BONI DURAN, brasileira, auxiliar administrativa, portadora do RG
nº 42.432.217-1 e do CPF nº 364.536.138-32, casada com RONI RUIZ DURAN, brasileiro, empresário, portador do RG nº
30.547.467-4 e do CPF nº 356.009.318-08, residente e domiciliada na Rua Padre Bonilha nº 130 Jardim Bandeirantes, nesta
cidade de São Carlos/SP. E, para que chegue ao conhecimento de todos e de futuro não alegue ignorância, expediu-se o
presente Edital, para ser afixado e publicado na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Expedido em 1 de abril de
2013. CUMPRA-SE. Eu, Fernando Pavão, Chefe de Seção Judiciário, digitei e imprimi. Eu, Rita H. C. N. M. Mezzótero, Escrivã
Judicial, conferi e subscrevi. PAULO CÉSAR SCANAVEZ - JUIZ DE DIREITO
2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos - SP
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE ROSA MANGEROTE
Feito nº: 0000151-63.2013.8.26.0566 (Nº de ordem 13/13)
PAULO CÉSAR SCANAVEZ, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de São Carlos SP,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por sentença
proferida aos 21/02/2013, cujo trânsito se deu em 19/03/2013, este Juízo houve por bem decretar a INTERDIÇÃO de ROSA
MANGEROTE, brasileira, solteira, aposentada, portadora do RG nº 36.306.520-9 SSP/SP e do CPF nº 144.471.738-32, nascida
na cidade de Andradina/SP aos 03/08/1936, filha de SEBASTIANA PAULO DE SOUZA, conforme assento de nascimento nº 5.569,
fl. 193vº, livro A 5, do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Andradina/SP, residente e domiciliada
na Rua Lazaro Santos nº 263 Cidade Aracy - São Carlos/SP, absolutamente incapaz para os atos da vida civil, por apresentar
quadro de deficiência auditiva (surda muda), o que a impede de exprimir sua vontade adequadamente, não sabe linguagem
dos sinais, apresenta extrema dificuldade na comunicação e com a leitura e escrita, possui idade avançada, e não deambula
em razão de queda sofrida, sendo nomeada para o exercício de curatela sua sobrinha TEREZINHA MAGEROTE MIRANDA,
brasileira, separada, serviços gerais, portadora do RG nº 10.916.022-8 SSP/SP e do CPF nº 144.471.758-86, residente e
domiciliada na Rua Lazaro Santos nº 263 Cidade Aracy - São Carlos/SP. E, para que chegue ao conhecimento de todos e de
futuro não alegue ignorância, expediu-se o presente Edital, para ser afixado e publicado na forma do art. 1.184 do Código de
Processo Civil. Expedido em 1 de abril de 2013. CUMPRA-SE. Eu, Fernando Pavão, Chefe de Seção Judiciário, digitei e imprimi.
Eu, Rita H. C. N. M. Mezzótero, Escrivã Judicial, conferi e subscrevi. PAULO CÉSAR SCANAVEZ - JUIZ DE DIREITO
Processo nº 0011024-59.2012.8.26.0566 (nº de ordem 1076/2012) - Classe : 58 Interdição - Assunto: 07657-Tutela e
Curatela (09196-Liminar ) - Requerente : ALZIRA DE OLIVEIRA DA COSTA - Interditado: ALAN DE OLIVEIRA ALEXANDRE
- PAULO CÉSAR SCANAVEZ, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de São Carlos SP,FAZ SABER a todos quantos o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que pela respeitável por sentença datada de 13/02/2013, cujo
trânsito se deu em 25/03/2013, este Juízo houve por bem decretar a INTERDIÇÃO do Sr. ALAN DE OLIVEIRA ALEXANDRE,
brasileiro, solteiro, portador do RG nº 43.576.584-X-SSP/SP e CPF nº 349.808.598-01, residente nesta cidade, onde nasceu aos
22.03.1990, filho de Loreno Alexandre e de Alzira de Oliveira da Costa, conforme assento de nascimento nº 11.668, fl. 195vº,
livro A-25, do Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais do 2º Subdistrito desta Comarca de São Carlos-SP, domiciliado na
Rua Mario Verzola nº 81 Jardim Monte Carlo, por ser portador de microcefalia acompanhada de paralisia cerebral (CID 10: Q
02 + G 80), sendo nomeada para o exercício de curatela sua genitora, Sra. ALZIRA DE OLIVEIRA DA COSTA, brasileira, viúva
de Loreno Alexandre, portadora do RG nº 7.601.485-X-SSP/SP e CPF nº 106.215.228-05, residente e domiciliada nesta cidade,
na Rua Mario Verzola nº 81 Jardim Monte Carlo, a qual está ciente da proibição de contrair empréstimos/financiamentos em
nome do interditado e intimada a comparecer na Agência da Presidência Social, situada na Rua Major José Inácio nº 2626, das
7:00 às 12:00, munida dos documentos e do Termo da Interdição (a ser obtido do Cartório de Registro Civil, após a inscrição
da interdição), para ser cadastrada como representante legal do interditado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e
de futuro não alegue ignorância, expediu-se o presente Edital, para ser afixado e publicado na forma do art. 1.184 do Código
de Processo Civil. Expedido em 8 de abril de 2013. CUMPRA-SE. Eu,(Ricardo Augusto Vieira), Escrevente, digitei e imprimi.
Eu,(Rita H. C. N. M. Mezzótero), Coordenadora, conferi e subscrevi. (a) PAULO CÉSAR SCANAVEZ - JUIZ DE DIREITO.
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