TJSP 13/05/2013 -Pág. 2055 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1413
2055
do disposto no Provimento CG nº 16/2012. 2) No mais, emende o(a) autor(a) a petição inicial para: a) especificar o pedido de
maneira certa e determinada com indicação precisa da natureza do provimento jurisdicional postulado e respectivo objeto com
caracteres atinentes e valores atualizados, nos termos do artigo 286, do Código de Processo Civil. b) trazer comprovante de
notificação do réu, nos termos do artigo 283, do Código de Processo Civil. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Int. ADV: BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 0015629-13.2011.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Takafrio Industria Comércio e Serviços
de Isolantes Térmicos Ltda - Jurandir Barbosa - Vistos. 1) Fls. 75: defiro a expedição de ofício para localização do endereço
do(a)(s) executado(a)(s). Para tanto, servirá a cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio
da assinatura digital, como ofício judicial para obtenção de informações sobre o endereço da(o)(s) executado(a)(s) Jurandir
Barbosa, RG nº 24810372-6, CPF/MF. nº 146.556.768-25, perante o IIRGD, JUCESP, empresas concessionárias de serviços
públicos, entidades privadas detentoras de bancos de dados (SCPC, SERASA), etc., devendo o(a) exequente providenciar a
impressão do número de cópias que entender(em) necessárias, a partir do portal www.tjsp.jus.br, e entregá-las diretamente
aos referidos órgãos, sendo por ora desnecessária a comprovação da distribuição. No tocante ao TRE, à DRF, ao BACEN
e ao DETRAN, oficie-se via sistema, desde que comprovado o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº
1864/2011 e Comunicado CSM nº 170/2011). Somente respostas positivas deverão ser enviadas por referidos órgãos ao Juízo.
2) No mais, aguardem-se as respostas por 60 (sessenta) dias, manifestando-se o(a) exequente, oportunamente, em termos de
prosseguimento. 3) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: PAULO CARDOSO VASTANO (OAB 149253/SP)
Processo 0016169-90.2013.8.26.0007 - Exibição - Liminar - Joao Luiz Facim - Elisabete Maria Facim da Silva - Vistos. 1)
Para a análise do pedido de Justiça Gratuita, deverá o autor juntar aos autos cópia de suas três últimas declarações de renda
e de seus três últimos comprovantes de pagamento de salário/benefício previdenciário. Alternativamente, no mesmo prazo,
poderá proceder ao recolhimento das custas de distribuição e taxa previdenciária, nos termos do Prov. 16/2012, disponibilizado
no DJE de 06/06/2012 e despesas para citação postal e despesas para citação postal. 2) Emende o autor a petição inicial para:
a) trazer cópia de seu RG; b) esclarecer que é o esposo de Antônia Ferrari Facim, indicando, ainda, se esta era sua mãe e c)
trazer comprovante de notificação da requerida, nos termos do artigo 283, do Código de Processo Civil. Prazo: dez dias, sob
pena de indeferimento Int. - ADV: DANIEL ONEZIO (OAB 187100/SP)
Processo 0016309-27.2013.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco B G N
S/A - Adivino Garcia Leal - Vistos. Emende(m) o(a)(s) autor(a)(es) a petição inicial, recolhendo corretamente o valor devido ao
Estado pela distribuição da ação. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB
156342/SP)
Processo 0016958-94.2010.8.26.0007 (007.10.016958-5) - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - Associação
Itaquerense de Ensino - Mirian da Silva Felix - Vistos. Fls. 102/103: retifique(m) o(s) exequente(s) a planilha atualizada do
débito (artigo 614, inciso II, do CPC), incluindo 1% (um por cento) das custas finais devidas do Estado, que deve corresponder
a, no mínimo, 5 (cinco) UFESP’s (valor do exercício de 2013 equivalente a R$ 96,85). Eventual descumprimento da presente
determinação não isentará o exequente do pagamento de 1% (um por cento) das custas finais por ocasião da satisfação da
execução. Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE
ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 0016959-74.2013.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Juliana Lira Dantas - Vistos. Junte o autor cópia legível dos documentos acostados com a inicial, especialmente da
planilha de cálculo de fls. 39. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0017062-81.2013.8.26.0007 - Exibição - Liminar - Amarildo Martins Machado - Banco Pecúnia S/A - Vistos. 1)
Indefiro os benefícios da gratuidade judiciária ao autor, visto que o escopo precípuo da Lei n.º 1.060/50 é possibilitar que
o necessitado tenha acesso à justiça, mesmo que não tenha condições de pagar as custas do processo e os honorários
advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Ora, o autor não é necessitado, mas possui profissão definida
e celebrou contrato de financiamento de veículo e de prestação de serviços de advocacia privada, infirmando a presunção de
pobreza. Por assim ser, tem-se que o instituto da assistência judiciária tem sido desvirtuado, dando azo ao não recolhimento
das custas devidas ao Estado, o que deve ser coibido pelo Poder Judiciário. A propósito, conveniente trazer à colação os
recentes julgados: Assistência judiciária - Hipossuficiência - Prova inexistente - Exigência inserida na Constituição Federal
em vigor Requisitos para a obtenção do beneficio - Desatendimento pelo interessado - Considerações fáticas e doutrinárias Jurisprudência atual - Gratuidade Indeferida - ORIENTAÇÃO N° 02 da 17ª Câmara de Direito Privado do TJSP - APROVADA
NA SESSÃO DE 17 DE AGOSTO DE 2011 E PUBLICADA NO DJE EM 24.08.2011. Para a obtenção do benefício da Justiça
gratuita o interessado deve demonstrar sua necessidade, nos termos do art 5º LXXIV, da Constituição Federal. Agravo de
instrumento desprovido. (TJSP, AI nº 0040579-73.2012.8.26.0000 Relator Des. Luiz Sabbato jul. 21.03.12, v.u.). Agravo de
instrumento interposto contra r. decisão pela qual foram indeferidos benefícios da gratuidade Alegação de incorreção Pedido
de reforma - Suposta violação do disposto pela Lei 1060/50 - Necessidade de comprovação da insuficiência de recursos, nos
termos do art. 5º, LXXIV, da CF - Situação não demonstrada Renda mensal de R$ 1.900,00, que se mostra incompatível com
a concessão dos benefícios em questão - Manutenção da r. decisão Recurso não provido. (TJSP, AI nº 0018856-32.2011,
Rel. Des. Simões de Vergueiro, jul. 13/04/11, v.u.). Agravo de instrumento. Pedido de concessão do benefício da gratuidade
judiciária formulado na inicial. Inadimissibilidade. Elementos insuficientes para a caracterização da condição de hipossuficiente.
Ônus probandi da agravante. Recurso desprovido. (TJSP, AI nº 7.304.361-7, Rel. Des. Elmano de Oliveira, jul. 04/03/09, v.u).
JUSTIÇA GRATUITA Miserabilidade jurídica inexistente Benefício negado no primeiro grau- Agravo Improvido, constando no v.
acórdão que a agravante é funcionária pública estadual (Assistente de Promotoria), e basta somar os vencimentos de fls. 101
para se constatar não ganhar pouco. Seu 13º salário foi de R$ 2.478,13 (cf. fls. 103). O benefício há de ser concedido aos que
não têm responsabilidade por serem juridicamente pobres, e não para quem, voluntariamente, se enterrou em dívidas em cartão
de crédito. Além disso, se qualifica como sendo casada, pelo que há ainda os ganhos de seu marido para o sustento da família.
A gratuidade, pois, não se justifica. (TJSP, AI nº 7.321.424-3, Rel. Des. Silveira Paulilo, jul. 04/02/09, v.u). Gratuidade de justiça.
Hipossuficiência não demonstrada. Parte que não comprovou a alegada insuficiência de recursos. Ônus que lhe competia.
Exigência constitucional não observada. Agravo desprovido. (TJSP, AI nº 586.664-4/9-00, Rel. Des. Natan Zelinschi de Arruda,
jul. 06/08/08, negaram provimento, v.u). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Mera afirmação (declaração) de impossibilidade de pagar
honorários periciais Exigência de comprovação do estado de necessidade, em 10 dias embargantes que são engenheiro e do
lar e desde logo constituíram procurador judicial de livre escolha para assisti-los Necessidade reconhecida da demonstração
da insuficiência de recursos Artigos 5º, LXXIV, da Constituição Federal e 2º, parágrafo único, 4ª, § 1º e 5º, da Lei nº 1.060/50
Decisão mantida - Agravo improvido (1º TACSP, AI nº 1.277.358-5, Rel. Juiz Correia Lima, jul. 29/03/04, v.u.). ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA - Indeferimento Pedido que não pode ser concedido com base somente em declaração feita pelos interessados,
de que não têm condições de arcar com as custas e despesas processuais Necessidade de que sejam analisados todos os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º