TJSP 13/05/2013 -Pág. 2751 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1413
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Metalurgicos Ltda - Bometal Industria e Comercio de Metais Ltda - Ciência do detalhamento da ordem de bloqueio on line
NEGATIVO - ADV: CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP)
Processo 0010113-79.2007.8.26.0224 (224.01.2007.010113) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano
Material - Dulce Nogueira - Eurodata Edições Culturais Ltda. - Como é cediço, no processo de execução vige o princípio da
responsabilidade patrimonial do devedor, com o escopo de ampla satisfação do crédito (Nesse sentido, Araken de Assis, Manual
de Processo de Execução, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2.003). Outrossim, a efetividade da prestação jurisdicional restou
erigida inclusive a garantia constitucional (artigo 5º, inciso LXXVIII da CF, na redação dada pela EC nº 45/2004). Exatamente
por isso, a penhora de valores goza de prioridade na ordem legal (artigo 655, inciso I do CPC). Como corolário das assertivas
supra e com fundamento nos artigos 655-A e 659, § 6º do CPC, na redação dada pela Lei nº 11.382/06, determino o bloqueio
‘on line’ dos ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema BACEN JUD, providenciando-se o exequente o
recolhimento da taxa de impressão. Int. - ADV: VASILI SABANEEFF (OAB 93573/SP), ROMUALDO GALVAO DIAS (OAB 90576/
SP), WANDERLEY JOSE RAMOS VENANCIO (OAB 81740/SP), EMILIA DE FÁTIMA FERREIRA (OAB 181388/SP)
Processo 0010113-79.2007.8.26.0224 (224.01.2007.010113) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material Dulce Nogueira - Eurodata Edições Culturais Ltda. - Ciência do detalhamento da ordem de bloqueio on line NEGATIVO - ADV:
VASILI SABANEEFF (OAB 93573/SP), ROMUALDO GALVAO DIAS (OAB 90576/SP), EMILIA DE FÁTIMA FERREIRA (OAB
181388/SP), WANDERLEY JOSE RAMOS VENANCIO (OAB 81740/SP)
Processo 0017065-98.2012.8.26.0224 (224.01.2012.017065) - Execução de Título Extrajudicial - Trinys Industria e Comercio
Ltda - Gospel Movimento Comercio de Artigos Esportivos Ltda - Ciência do detalhamento da ordem de bloqueio on line
NEGATIVO - ADV: CRISTIANE MADALENA TRISTÃO TEMPONE (OAB 172320/SP)
Processo 0020085-68.2010.8.26.0224 (224.01.2010.020085) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco Itau S.a. - Bless Plastic Comercio de Plasticos Ltda - Me - - Marcelo Yanagui - Ciência do BLOQUEIO DE
VÉICULO e INFORMAÇÕES on line - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), SIRLEI NOBREGA (OAB
133861/SP)
Processo 0020085-68.2010.8.26.0224 (224.01.2010.020085) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco Itau S.a. - Bless Plastic Comercio de Plasticos Ltda - Me - - Marcelo Yanagui - Vistos. Fls. 97/100 - Renove-se
a ordem de bloqueio “on line” dos ativos financeiros dos executados junto ao sistema BACEN-JUD, anotando-se o novo número
de protocolo. Int. - ADV: SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0021318-47.2003.8.26.0224 (224.01.2003.021318) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Elizabete Ferreira da Silva - Imobiliaria e Construtora Continental Ltda - Vistos. Reporto-me ao despacho de fl. 428
Int. - ADV: ASDRUBAL SPINA FERTONANI (OAB 35904/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP),
APARECIDO DO AMARAL (OAB 90461/SP), RAQUEL HELLEN CAMPOS DO AMARAL (OAB 235131/SP)
Processo 0022211-23.2012.8.26.0224 (224.01.2012.022211) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Comesp
Comercial Eletrica Ltda - Ficabos Materiais Eletricos Ltda - Ciência do detalhamento da ordem de bloqueio on line NEGATIVO ADV: RITA CRISTINA FRANCO BARBOSA ARAUJO DE SOUZA (OAB 152702/SP)
Processo 0022211-23.2012.8.26.0224 (224.01.2012.022211) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Comesp
Comercial Eletrica Ltda - Ficabos Materiais Eletricos Ltda - Como é cediço, no processo de execução vige o princípio da
responsabilidade patrimonial do devedor, com o escopo de ampla satisfação do crédito (Nesse sentido, Araken de Assis, Manual
de Processo de Execução, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2.003). Outrossim, a efetividade da prestação jurisdicional restou
erigida inclusive a garantia constitucional (artigo 5º, inciso LXXVIII da CF, na redação dada pela EC nº 45/2004). Exatamente por
isso, a penhora de valores goza de prioridade na ordem legal (artigo 655, inciso I do CPC). Como corolário das assertivas supra
e com fundamento nos artigos 655-A e 659, § 6º do CPC, na redação dada pela Lei nº 11.382/06, determino o bloqueio ‘on line’
dos ativos financeiros do executado, através do sistema BACEN JUD, providenciando-se o necessário. - ADV: RITA CRISTINA
FRANCO BARBOSA ARAUJO DE SOUZA (OAB 152702/SP)
Processo 0023005-54.2006.8.26.0224 (224.01.2006.023005) - Cumprimento de sentença - Reivindicação - Maria Apparecida
Tandredo - - Arthur Caetano Tancredo - Espólio de - Bruno Almeida Fiorino - Como é cediço, no processo de execução vige
o princípio da responsabilidade patrimonial do devedor, com o escopo de ampla satisfação do crédito (Nesse sentido, Araken
de Assis, Manual de Processo de Execução, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2.003). Outrossim, a efetividade da prestação
jurisdicional restou erigida inclusive a garantia constitucional (artigo 5º, inciso LXXVIII da CF, na redação dada pela EC nº
45/2004). Exatamente por isso, a penhora de valores goza de prioridade na ordem legal (artigo 655, inciso I do CPC). Como
corolário das assertivas supra e com fundamento nos artigos 655-A e 659, § 6º do CPC, na redação dada pela Lei nº 11.382/06,
determino o bloqueio ‘on line’ dos ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema BACEN JUD. Int. - ADV:
DANIEL BEVILAQUA BEZERRA (OAB 83429/SP), DANIEL MATOS (OAB 221353/SP), AUREO ANTONIO TREVISAN (OAB
31517/SP), DORIVAL SCARPIN (OAB 38302/SP), BENEDICTO ANTONIO MIGNELLA (OAB 41817/SP), AIRTON TREVISAN
(OAB 74607/SP)
Processo 0023005-54.2006.8.26.0224 (224.01.2006.023005) - Cumprimento de sentença - Reivindicação - Maria Apparecida
Tandredo - - Arthur Caetano Tancredo - Espólio de - Bruno Almeida Fiorino - Ciência do detalhamento da ordem de bloqueio on
line NEGATIVO - ADV: AUREO ANTONIO TREVISAN (OAB 31517/SP), DANIEL MATOS (OAB 221353/SP), DANIEL BEVILAQUA
BEZERRA (OAB 83429/SP), AIRTON TREVISAN (OAB 74607/SP), BENEDICTO ANTONIO MIGNELLA (OAB 41817/SP),
DORIVAL SCARPIN (OAB 38302/SP)
Processo 0023038-05.2010.8.26.0224 (224.01.2010.023038) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Coflex Industria e Comercio de Plasticos Ltda - Waseletrica Comercial Ltda - 1) Fls.140: Em análise compatível
com a presente fase processual, defiro o requerimento formulado pelo credor. Com efeito, o encerramento irregular de empresa
configura uma das hipóteses admitidas pela jurisprudência para responsabilização do patrimônio individual do sócio, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º