TJSP 14/05/2013 -Pág. 363 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1414
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os meios a seu fácil alcance (ARISP, JUCESP, Distribuidor, etc.), para o que concedo o dilatado prazo de 60 dias. Na inércia,
arquivem-se. Int. - ADV: SIDNEY RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), CRISTIANO COSTA GARCIA CASSEMUNHA (OAB 164434/SP), SANDRO VILELA ALCÂNTARA (OAB 185106/SP),
RODRIGO VENTANILHA DEVISATE (OAB 253017/SP)
Processo 0210432-13.2008.8.26.0100 (583.00.2008.210432) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Sociedade Educacional das Américas - Simone Cristiane Goes Omena - Fls. 132: Providência já tomada, reitero fls. 60/2, 65/8.
Int. - ADV: LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP)
Processo 0211820-77.2010.8.26.0100/01 (583.00.2010.211820/1) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença - Milton Ruiz Alves - Sul America Companhia de Seguro Saúde S/A - Fls. 257/260 e 263: ante a concordância acolho
a impugnação para reconhecer o excesso apontado. Ante a quitação, julgo extinta a fase executiva, art. 794, I, do Código de
Processo Civil, expedindo-se guias de levantamento, após o trânsito em julgado e o recolhimento das custas finais de execução
(1%, mínimo de 5 ufesps), a cargo do credor; sendo uma de R$ 17.465,29 em favor da executada Sul América, e outra do saldo
restante (255) em favor do credor. Após, dê-se baixa e arquive-se, independentemente de novo despacho ou abertura de outra
conclusão. P.R.I. - ADV: VIVIANE DUARTE GONÇALVES (OAB 201298/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/
SP), DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), ANA PAULA PICCHI DANCONA (OAB 218675/SP)
Processo 0212848-80.2010.8.26.0100/01 (583.00.2010.212848/1) - Cumprimento de sentença - Hsbc Bank Brasil S/A Thiago Guerra dos Santos - Fls 351 - A penhora no rosto dos autos já foi efetivada, conforme mandado de fls. 331/332 - ADV:
RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 285800/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0214070-83.2010.8.26.0100 (583.00.2010.214070) - Monitória - Cheque - José Alves da Silva Quadrista - Me Robson Guimarães da Costa Produções - Fls. 127/133: Devido ao caráter inepto, porque mero reiterado inconformismo dirigido
contra o resultado, ausente hipótese legal, deixo de conhecer os embargos de declaração. Int. - ADV: VALTER RAIMUNDO DA
COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP), BRUNO ANGELO VASCONCELOS E SOUZA (OAB 138626/SP)
Processo 0215495-53.2007.8.26.0100 (583.00.2007.215495) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Shell Brasil Ltda - Generalle Auto Posto Ltda e outros - Fls. 263/4: Defiro edital, providenciando o autor a confecção e publicação
no prazo de 20 dias. Nomeio curador especial Dr. Bruno Ângelo Vasconcelos e Souza (OAB/SP 138.626), antecipando o credor
R$ 150,00, visando economia e racionalidade; na inércia, oportunamente, oficie-se à Defensoria. Int. - ADV: RICARDO BRITO
COSTA (OAB 173508/SP), PAULO HENRIQUE MOREIRA LIMA (OAB 231800/SP)
Processo 0224074-48.2011.8.26.0100 (583.00.2011.224074) - Procedimento Ordinário - Propriedade Intelectual / Industrial Ivan Quadros Vasconcelos - Ricardo Eletro Divinópolis Ltda - Em quinze dias, forneça a ré diretamente ao perito os documentos
e a amostra mencionados a fls.358/359, sob pena de preclusão da prova e aplicação, por analogia, dos artigos 231 e 232
do Código Civil. Após a realização da perícia, que foi determinada pela superior instância, será analisada a alegação de
prejudicialidade com a ação anulatória de patente em trâmite na Justiça Federal. - ADV: ROBSON OMARA DE ASSIS (OAB
127963/SP), RICARDO GOMES DE ANDRADE (OAB 246908/SP), LEONARDO DE LIMA NEVES (OAB 91166/MG)
Processo 0228179-68.2011.8.26.0100 (583.00.2011.228179) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Zilea Catapreta Voi - Via Sul Transportes Urbanos Ltda - Fls. 272/4: Devido ao caráter infringente, porque dirigidos contra
o resultado, rejeito os embargos, mesmo considerando suficiente a fundamentação, observado fls. 267. Manifesto o caráter
protelatório, condeno a ré embargante na multa de 1% do valor da causa. Int. - ADV: ROSANY SOARES DA SILVA COSTA (OAB
184214/SP), MARCOS ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 161014/SP), ANGELICA GIORGIA AFFONSO (OAB 208996/SP)
Processo 0238525-20.2007.8.26.0100 (583.00.2007.238525) - Procedimento Ordinário - Zoraide Mesquita Lettière Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A - Tendo em vista os princípios constitucionais da efetividade, celeridade, eficiência
e presteza no exercício da jurisdição (Arts. 5º, inciso LXXVIII, 37, caput, e art. 93, II, c, CF; art. 125, II, CPC), e obedecendo à
ordem prevista no Código de Processo Civil (art. 655, I), determinei bloqueio, via sistema BACENJUD, que resultou positivo, no
valor de R$78.189,30, (desbloqueados valores irrisórios, dado o custo operacional do sistema), desde já penhorado, intimado o
devedor na pessoa de seu procurador. Ante a quitação, julgo extinta a fase executiva, art. 794, I, do Código de Processo Civil,
expedindo-se guia de levantamento, após o trânsito em julgado e o recolhimento das custas finais de execução (1%, mínimo
de 5 ufesps), a cargo do credor. Após, dê-se baixa e arquive-se, independentemente de novo despacho ou abertura de outra
conclusão. P.R.I. - ADV: DOMÍCIO WHATELY PACHECO E SILVA (OAB 222275/SP), DOMICIO PACHECO E SILVA NETO (OAB
53449/SP)
Processo 0401986-67.1990.8.26.0100/11 (583.00.1990.401986/11) - Cumprimento de sentença - Marcio Heiji Oshiro - Rubens Piccoli - - Selma Aparecida Pereira da Silva Oshiro - - Vivian Akeme Oshiro - Spr Empreendimentos e Participações
- - Fundação Ruben Berta - - Sata - Serviços Auxiliares de Transpote Aereo S/A - - S.a. (viação Aerea Rio Grandense) - Em
Recuperação Judicial - Para posterior expedição de mandado de intimação do administrador da Varig (massa falida), providencie
o interessado o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, bem como o endereço completo e atualizado a ser diligenciado.
- ADV: HORACIO LUIZ AUGUSTO DA FONSECA (OAB 33562/SP), EDUARDO ANTONINI (OAB 87614/SP), JOSE ROBERTO
ZAGO (OAB 98053/SP), CARLOS JOSE PORTELLA (OAB 101863/SP), SERGIO DE LORENZI (OAB 20336/SP), ROSÂNGELA
MACIEL CHIBLY DE ROBERT (OAB 165753/SP), JOSE FERZE TAU (OAB 10890/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/
SP)
Processo 0469236-73.1997.8.26.0100/05 (583.00.1997.469236/5) - Cumprimento de sentença - Associação Religiosa
Beneficente Israelita chabad Morumbi - Hotel Fazenda Solar das Andorinhas Ltda - - Suze Frizzi - - Luzia Mariana Fanele
Ceccarelli - - Sylvia Mascarini Facciolla - - Simone Lopes Ramalho - - Andorinhas-administração Hoteleira Ltda. -epp - Decreto
a penhora da metade ideal (50%) pertencente à executada LUZIA MARIANA FANELE CECARELLI do imóvel de fls.1244/1251,
de matrícula 29.710 do 1ºOficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, servindo a presente decisão como termo
para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades. Providencie o cartório a imediata solicitação
eletrônica de registro da penhora, dispensadas as intimações, ficando os proprietários nomeados depositários. Ficam intimados
os devedores, inclusive da condição de depositários, na pessoa de seu advogado, pelo DJe, ou, não havendo advogado
constituído, pelo correio, recolhida a taxa de postagem. Em caso de não localização fica dispensada a intimação, conforme
art. 652, § 5º, do CPC. Quanto ao termo inicial de incidência dos juros de mora (fls.1241), seguem os parâmetros: (1) danos
materiais - citação; (2)danos morais - data da sentença ou acórdão que os fixou primeiro; e (3) honorários - data do trânsito
em julgado da condenação às verbas de sucumbência. Cumprido o segundo parágrafo acima, ao contador, para atualização
da condenação. - ADV: MARIA CECÍLIA DE SOUZA LIMA ROSSI (OAB 174206/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA GONÇALVES
(OAB 221133/SP), JOÃO MARTINS COSTA NETO (OAB 203918/SP), ADERBAL DA CUNHA BERGO (OAB 99296/SP), SIDNEY
EDUARDO STAHL (OAB 101295/SP)
Processo 0540657-60.1996.8.26.0100/01 (583.00.1996.540657/1) - Cumprimento de sentença - Márcio Alexander Bozolan
Porto e outro - João José dos Santos e outro - Certifico que necessário se faz que os exequentes providenciem as peças
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