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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2013 - Página 1582

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TJSP 16/05/2013 -Pág. 1582 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1416

1582

Processo 0066944-50.2011.8.26.0114 (114.01.2011.066944) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Luis Marcelo Rodrigues - Selma Batista de Oliveira - - José Carlos da Silva Bueno - Vista ao autor da certidão do oficial de
justiça. - ADV: TIAGO MONTEIRO SILVA (OAB 230578/SP)
Processo 0066992-72.2012.8.26.0114 (114.01.2012.066992) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de
bagagem - Luiz Antonio Piccoli - - Fatima Augustinho Piccoli - British Airways - Relação: 0042/2013 Teor do ato: Homologo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, assim, JULGO EXTINTO o
processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito
em julgado, arquivem-se. Sem prejuízo, exclua-se da pauta a audiência designada para 09/04/2013. Publique-se, registre-se
e intime-se. Advogados(s): Eliane Zini Viana (OAB 222736/SP), Cristiano Lins Henrique (OAB 248835/SP), Nivia Aparecida de
Souza Azenha (OAB 54372/SP), Eliana Astrauskas (OAB 80203/SP) - ADV: ELIANE ZINI VIANA (OAB 222736/SP), CRISTIANO
LINS HENRIQUE (OAB 248835/SP), NIVIA APARECIDA DE SOUZA AZENHA (OAB 54372/SP), ELIANA ASTRAUSKAS (OAB
80203/SP)
Processo 0067434-38.2012.8.26.0114 (114.01.2012.067434) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Renate Jurgensen - Banco Itau - Vista à petição do requerido e informar se a obrigação foi
cumprida. - ADV: ANDRÉ MARTINES FARIA DOS SANTOS (OAB 292369/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/
SP), EUCLIDES BRAGA DA COSTA NETO (OAB 235804/SP)
Processo 0067482-36.2008.8.26.0114 (114.01.2008.067482) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Douglas Geraldo Souza de Oliveira - - Ivanilda Martins - Sonhos Dourados Cerimonial Decoração Convites Lacres Caligrafia e
Lembranças - - Vani de Tal - Vista à certidão do oficial de justiça (mandado cumprido negativo) - ADV: RICARDO PALUAN (OAB
238292/SP)
Processo 0067527-35.2011.8.26.0114 (114.01.2011.067527) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Wilson Roberto
Cestari - Mrv Engenharia - Intime-se o executado a pagar o valor de R$ 8.198,84 em 15 dias, sob pena de penhora. - ADV:
RAFAEL MONDELLI (OAB 166110/SP)
Processo 0067700-25.2012.8.26.0114 (114.01.2012.067700) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Maria Helena Tartari Costa Ferraz - Banco Itau S.a. - Vista ao autor da petição e informar se a obrigação foi
cumprida. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FABIO MAIA GARRIDO TEBET (OAB 320661/SP),
BENTO LUPERCIO PEREIRA NETO (OAB 225603/SP), ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP), JOAO HENRIQUE CREN
CHIMINAZZO (OAB 222762/SP)
Processo 0067839-74.2012.8.26.0114 (114.01.2012.067839) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Sandro Lassala - Claro Celular S/A Bcp S/A - Vista petição e informar se a obrigação foi cumprida. - ADV: RICARDO
DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), VIRGILIO PEREIRA REGO (OAB 213490/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB
256452/SP)
Processo 0068388-60.2007.8.26.0114 (114.01.2007.068388) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Sergio de Aguiar Torres - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ELIANE ZINI
VIANA (OAB 222736/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), MARCELO
BONELLI CARPES (OAB 121185/SP), DANIELA BARBARA MARTI (OAB 251015/SP)
Processo 0068528-31.2006.8.26.0114 (114.01.2006.068528) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Odair Brás de
Andrade - Wilson Camargo Junior - Defiro sobrestamento por 30 dias. - ADV: ODAIR BRAS DE ANDRADE (OAB 120931/SP)
Processo 0068534-33.2009.8.26.0114 (114.01.2009.068534) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Imputação do
Pagamento - Toiti Abe - Marcio Aparecido da Silva Pinto - - Alessandro Ricardo Nanias - Vista ao autor da certidão do oficial de
justiça (negativa) - ADV: LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP)
Processo 0068573-93.2010.8.26.0114 (114.01.2010.068573) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Sebastião Lemos da Rocha - Tim Celular S/A - Vistos. Encaminhem-se os autos à Contadoria para que esclareçam a inclusão
da multa de 10% nos cálculos de fls. 53. O cálculo deverá ser elaborado estritamente no que tange ao valor da multa pelo
descumprimento do acordo de fls. 20. Com o retorno, intimem-se as partes para manifestação. Prazo: 05 dias. Int. - ADV:
ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0068654-18.2005.8.26.0114 (114.01.2005.068654) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Luiz Fernando de Oliveira - Felipe Cavalcante Souza - Vista ao autor da certidão do oficial de justiça. - ADV: MARIA
APARECIDA GERALDO (OAB 110893/SP), LUIS CARLOS DE MATOS (OAB 87629/SP)
Processo 0068761-18.2012.8.26.0114 (114.01.2012.068761) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Priscila Cezare Lucrecio - American Airlines - Vista ao autor da petição do requerido e informar se a obrigação foi
cumprida. - ADV: NICOLE FONTOLAN VILLA (OAB 305366/SP), PRISCILA CEZARE LUCRECIO (OAB 140994/SP)
Processo 0068937-02.2009.8.26.0114 (114.01.2009.068937) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Magaly Aparecida Ghilardi Rossi - Ricardo Baldassin Neto - Vista penhora on line negativa. - ADV: PAULO SERGIO GALTERIO
(OAB 134685/SP)
Processo 0068977-86.2006.8.26.0114 (114.01.2006.068977) - Execução de Título Extrajudicial - Wander Dias Jimenez Regina Maria Pereira da Silva - Vistos. Fls. 107/108: Indefiro, pois trata-se de diligência de incumbência da própria parte. Int.
Campinas, d.s. - ADV: MARCELO SAES DE NARDO (OAB 126448/SP)
Processo 0068982-98.2012.8.26.0114 (114.01.2012.068982) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Clarissa Danielle Santiago Silva - Condominio Edificio Laurenice - - Lucas & Torquato Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - Vistos. 1. Fls. 122/124: Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela requerida, visando ao esclarecimento
de supostas contradições no julgado. Inexiste qualquer contradição a ser declarada. Ao contrário do exposto, a embargante foi
condenada porque não comprovou satisfatoriamente ter repassado ao proprietário do imóvel o valor do condomínio recebido da
parte autora, ora embargada. Em nenhum momento houve menção de que a obrigação pela quitação da taxa condominial seria
da imobiliária e não da proprietária. Ocorre que a embargada, autora, desobrigou-se do recolhimento, comprovando ter entregue
o montante à embargante e esta, por sua vez, não demonstrou o efetivo repasse ao locador, de modo que a inscrição negativa se
operou, por dívida existente, em virtude da omissão da imobiliária. A embargante, a bem da verdade, está inconformada com o
desfecho da sentença e pretende agora, de forma velada, discutir matéria de prova que deixou de produzir no momento oportuno.
Primeiramente, deve ser observado que a contradição que desafia embargos declaratórios é a interna, ou seja, a existente entre
as proposições da própria decisão embargada o que não ocorreu no caso em tela. Trata-se de afirmação conflitante, quer na
fundamentação do julgado, quer entre a fundamentação e a conclusão. Nesses casos, a correção da sentença, em princípio
não levaria a uma verdadeira modificação da sentença, mas apenas a um esclarecimento de seu conteúdo. Desse modo, os
embargos de declaração não se prestam a reanálise de matéria já decidida, a menos que na decisão exista dúvida, omissão ou
contradição, muito menos à análise de matéria de prova não produzida em juízo. Ante o exposto, não havendo contradição a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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