TJSP 21/05/2013 -Pág. 2014 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1419
2014
GILBERTO ARRUDA MENDES (OAB 149050/SP)
Processo 0009673-54.2013.8.26.0004 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Alberto Thomaz - Eunice Thomaz
Gomes - Vistos. Venha aos autos, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento: a) cópia da certidão de casamento da
falecida, de expedição atual; b) certidão de existência e/ou inexistência de dependentes junto ao INSS, em nome da falecida. Em
igual prazo, providencie o requerente a regularização de sua representação processual, nos termos do art. 13, do CPC, juntando
a procuração original, bem como, para apreciação do pedido de gratuidade, esclareça o patrono se está cobrando honorários
advocatícios, devendo, ainda, providenciar o recolhimento da taxa de mandato, sob pena de desentranhamento da procuração.
Int. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIDI (OAB 98863/SP), NILANDIA JESUS CERQUEIRA MARTINS (OAB 286692/SP)
Processo 0009708-14.2013.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Alienação Parental - Marcelo Antonio Pedroso - Tatiane
Domingues Pedroso - Vistos. Providencie a patrona a regularização de sua assinatura da petição inicial, no prazo de dez dias.
Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: PRISCILA PEREIRA DE PAULA VIANA (OAB 222208/SP)
Processo 0010454-81.2010.8.26.0004 (004.10.010454-5) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. A.
do N. C. - M. C. de F. L. e outros - Retirar a certidão honorarios, no prazo 10 dias. - ADV: CARMEM DO CARMO (OAB 216123/
SP)
Processo 0014295-84.2010.8.26.0004 (004.10.014295-1) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida
Galvão Vialli - Guiomar Correa de Oliveira - Vistos. Fls. 140: Indefiro a expedição de ofício. As partes poderão obter o referido
recolhimento do imposto “causa mortis” e respectiva manifestação da Fazenda Pública, sem o auxílio do poder judiciário,
devendo a inventariante providenciar o encaminhamento dos autos, ao órgão devido. Cumpra-se a determinação de fls. 109,
integralmente, no prazo de trinta dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FABIANO LOURENÇO DA SILVA (OAB
264713/SP)
Processo 0015000-14.2012.8.26.0004 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Terezinha Ferreira Souza
- Edimilson Santo Souza Junior - Vistos. Terezinha Ferreira Souza, ajuizou ação de Alvará Judicial dos bens deixados pelo
falecimento de Edmilson Santo Souza Junio. Após o ajuizamento, a requerente abandonou o feito, encontrando-se os autos
paralisados por mais de trinta dias. A requerente foi intimado pessoalmente (fls. 45) e deixou o prazo transcorrer “in albis” (fls.
47). O andamento do processo depende de ato a ser praticado pelas partes. Posto isto e por estar caracterizada a falta de
interesse no prosseguimento da ação, o que demonstra abandono da causa, julgo extinto o processo, sem lhe conhecer o mérito,
nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas, dada a gratuidade processual. Oportunamente,
arquivem-se. P.R.I. - ADV: MARIA VALERIA ABDO LEITE DO AMARAL (OAB 78743/SP)
Processo 0015192-78.2011.8.26.0004 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ignez Bavaresco Marin - Maria
Aparecida Bavaresco - Vistos. Para o levantamento do saldo depositado em conta poupança junto ao Banco Itaú, expeça-se
alvará. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias, as retificações da partilha. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANA
OLIMPIA DIALINA MAIA CARDOSO ZUCARATO (OAB 137394/SP)
Processo 0015492-40.2011.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T. O. dos S. e outro - M.
S. S. - Fls. 79/82: Expeça-se Alvará de Soltura Clausulado em favor do executado. Após, manifeste-se a Defensoria Pública
sobre a extinção do feito, conforme declaração de fls. 82. Int. - ADV: JOSÉ DA GRAÇA CARITA REISINHO (OAB 176879/SP),
VALTER VALLE (OAB 123862/SP)
Processo 0016293-19.2012.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. F. L. C. - A. C. C. - Vistos. Para tentativa de
localização do requerido, proceda-se as pesquisas necessárias, via “on line”, junto ao Bacen, Receita Federal, e TRE. Int. - ADV:
PRISCILA ANGELA BARBOSA (OAB 125551/SP)
Processo 0019104-49.2012.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. J. A. B. - A. da S. B. - “Manifeste-se o(a)
requerente (ou exeqüente) sobre a contestação (ou justificação) de fls 35/41, no prazo legal”. - ADV: LAURA BENITO DE
MORAES MARINHO (OAB 285941/SP), EVANDRO LUIZ DOS ANJOS LEITÃO (OAB 13409/PA)
Processo 0019302-33.2005.8.26.0004 (004.05.019302-7) - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. B. M. - E. A. de O. - Vistos.Fls.
71 e seguintes - Indefiro. O pedido deverá ser formulado em ação autônoma. Intime-se. São Paulo, 17 de maio de 2013. - ADV:
LIVIA CRISTINA MANZANO SILVEIRA (OAB 209807/SP), LUIZ ARRUDA LOPES (OAB 107170/SP)
Processo 0019433-61.2012.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Relações de Parentesco - M. I. P. C. E. - S. M. C. E. Fls. 137 e seguintes: Face ao que consta da certidão de fls. 143, devolvo o prazo para que a ré reconvinte se manifeste sobre
a contestação à reconvenção apresentada, no prazo legal. Int. - ADV: LOURDES MENI MATSEN (OAB 274794/SP), JOEL
RODRIGUES CORRÊA (OAB 186390/SP), MAVIAEL JOSE DA SILVA (OAB 94464/SP)
Processo 0020219-42.2011.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D. R. do N. - W. G. do N. - cientificálos do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo
(item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: MILTON JOSE MARINHO (OAB 64242/SP)
Processo 0021497-44.2012.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Guarda - Renata Elisangela Campos Godoy e outro R. M. - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 110. Aguarde-se a realização do laudo. Intime-se. - ADV: CYNTHIA BARUFALDI
STANCANELLI (OAB 243190/SP), THIAGO DE FREITAS LINS (OAB 227731/SP)
Processo 0022360-97.2012.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. S. B. - A. L. B. - Compareça
em cartório a advogada dativa no prazo de 05(cinco)dias, para retirar a Certidão de Honorários. No silêncio, os autos serão
arquivados. - ADV: FABÍOLA BARISAUSKAS (OAB 192091/SP), MARCOS ROBERTO DA SILVA (OAB 297329/SP)
Processo 0023626-56.2011.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Naiara Reis de Almeida Perrucci - Wladimir da
Silveira Perrucci - Vistos. Fls. 150 - Manifeste-se a FESP, em seguida conclusos. Intime-se. - ADV: UBAY GARCIA DE OLIVEIRA
(OAB 37189/SP), OSWALDO DE OLIVEIRA (OAB 5484/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
Processo 0024619-65.2012.8.26.0004 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Osmar Menon e outros Licieri Menon - Isto posto, julgo procedente o pedido e determino a expedição do alvará, como requerido, com prazo de validade
de tempo indeterminado, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Em conseqüência, julgo extinto o presente feito
nos termos do art. 269, inc. I, do C.P.C. Defiro a gratuidade processual aos requerentes. Em sendo os requerentes beneficiários
da gratuidade processual, não há se falar em custas e eventuais despesas processuais. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS
LUKENCHUKII (OAB 180545/SP)
Processo 0024687-83.2010.8.26.0004 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Izabel Ema Balestero Fuchelberguer
- Santo Fuchelberguer - Vistos. Expeça-se o alvará para a transferência da concessão da placa de táxi, como requerido as fls.
137. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIA HELENA NEVES (OAB 266968/SP)
Processo 0025161-64.2004.8.26.0004 (004.04.025161-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lourdes dos Santos
- Manoel José dos Santos - Providencie sua representação processual para solicitar 2º via do Formal de Partilha, no prazo de 10
dias. - ADV: GLAUCE MARIA PEREIRA (OAB 224200/SP)
Processo 0025276-07.2012.8.26.0004 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Cristina Maurutto - Jose Nicolau
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º