TJSP 22/05/2013 -Pág. 2119 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1420
2119
0005626-64.2011.8.26.0438 (438.01.2011.005626-6/000000-000) Nº Ordem: 000597/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - DANILO CESAR CORTEZ X MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS - -MANIFESTE-SE O PROCURADOR
DO AUTOR ANTE PAGAMENTO DO VALOR FIXADO NOS AUTOS (fls. 87/90)- - ADV MARCO ANTONIO OBA OAB/SP 144042
- ADV AMABEL CRISTINA DEZANETTI DOS SANTOS OAB/SP 103050 - ADV JOSE CARLOS BORGES DE CAMARGO OAB/
SP 67751
0006331-62.2011.8.26.0438 (438.01.2011.006331-8/000000-000) Nº Ordem: 000671/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Alienação Fiduciária - BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A X YUJI ARIKAWA - -PROCURADOR DO AUTOR: RETIRAR A
CARTA PRECATÓRIA- - ADV SERGIO GONZALEZ OAB/SP 106130 - ADV ANDREA NATASHA REVELY GONZALEZ OAB/SP
238417 - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654
0006546-38.2011.8.26.0438 (438.01.2011.006546-4/000000-000) Nº Ordem: 000695/2011 - Interdição - Capacidade - J. C.
D. S. X C. C. D. S. - -CIENCIA A(S) PARTE(S) DA DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DE PERICIA: -07.06.2013 às 13:00
horas - no Forum de Araçatuba- - ADV FERNANDES JOSÉ RODRIGUES OAB/SP 206433
0007848-05.2011.8.26.0438 (438.01.2011.007848-9/000000">438.01.2011.007848-9/000000-000) Nº Ordem: 000816/2011 - Procedimento Ordinário Guarda - W. C. B. E OUTROS - Fls. 53. - Proc.nº. 438.01.2011.007848-9/0. Nº de Ordem: 816/11. Vistos, Fls. 52: Esclareça
a procuradora dos requerentes qual o motivo para expedição de nova certidão de honorários. Int. - ADV GISELE MARTINS
ROCHA OAB/SP 238088
0010608-24.2011.8.26.0438 (438.01.2011.010608-3/000000-000) Nº Ordem: 001123/2011 - Monitória - Cheque - CURSO
CIDADE DE PENÁPOLIS LTDA X ADEMIR DOS SANTOS COSTA ME - Fls. 50/51 - Sentença nº 663/2013 registrada em
29/04/2013 no livro nº 100 às Fls. 156/158: Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e CONDENO a ré no pagamento de
R$ 3.132,00 (três mil cento e trinta e dois reais), atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios de um por cento
ao mês, desde a citação, pondo fim ao processo com fundamento no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. CONDENO a
vencida no pagamento das custas e despesas atualizadas, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em dez por
cento sobre o total devido. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV LICIA CRISTINA BISCO FLOZI MACIEL DE
BARROS OAB/SP 263443 - ADV CARLOS EDUARDO SALEM OAB/SP 133913
0010862-94.2011.8.26.0438 (438.01.2011.010862-8/000000-000) Nº Ordem: 001151/2011 - Reintegração / Manutenção
de Posse - B.V. LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X JOSÉ CARLOS LIRIA - -MANIFESTE-SE O PROCURADOR
DO AUTOR ANTE A PESQUISA BACEN JUD - ENDEREÇOS: RUA 07 DE DEZEMBO 228, -RUA FLORIANO PEIXOTO 350,
BRAUNA; RUA ABRAHÃO ISSA, 556, GLICERIO; AV. OSVALDO CRUZ, 253, GLICERIO; SITIO DA LAGOA S/N. KM 02, AGUA
LIMPA, BRAUNA; RUA JOÃO ANTONIO CASTILHO, 565, GLICERIO; - - ADV MATHEUS ARROYO QUINTANILHA OAB/SP
251339
0011927-27.2011.8.26.0438 (438.01.2011.011927-7/000000-000) Nº Ordem: 001268/2011 - Interdição - Capacidade - F. G. S.
D. S. X J. I. D. S. - - Vistos, Defiro o requerido pelo M.Público. Proceda-se ao estudo social. Sem prejuízo, atenda o requerente
o requerido pelo M.Público no 2º. § de fls. 68. Int.-QUOTA DO MP: .”..REQUEIRO QUE O REQUERENTE INFORME SOBRE A
EXISTENCIA DE BENS EM NOME DO INTERDITANDO...”- - ADV LEONARDO DE PAULA MATHEUS OAB/SP 173903
0012262-46.2011.8.26.0438 (438.01.2011.012262-1/000000-000) Nº Ordem: 001306/2011 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário - EXPEDITA PEREIRA ROCHA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - -MANIFESTESE O PROCURADOR DO AUTOR SOBRE O LAUDO- - ADV ERICA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES OAB/SP 247654 - ADV
ANDRESA RODRIGUES ABE PESQUERO OAB/SP 253189 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469
0013353-74.2011.8.26.0438 (438.01.2011.013353-0/000000-000) Nº Ordem: 001414/2011 - Interdição - Capacidade - A.
D. A. M. X D. A. M. - -MANIFESTE-SE O PROCURADOR DO AUTOR SOBRE O LAUDO- - ADV MARIA HELOISA MACHADO
RONCONI OAB/SP 224839
0013386-64.2011.8.26.0438 (438.01.2011.013386-0/000000-000) Nº Ordem: 001419/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - THAIS DE OLIVEIRA X BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - Fls. 211. - Proc.
nº. 00133866420118260438. Nº de Ordem: 1419/11. Vistos, Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir em cinco
(5) dias, justificando sua pertinência. Int. - ADV LUIZ JERONIMO DE MOURA LEAL OAB/SP 111482 - ADV DALILA GALDEANO
LOPES OAB/SP 65611
0004334-10.2012.8.26.0438 (438.01.2012.004334-3/000000-000) Nº Ordem: 000541/2012 - Procedimento Ordinário - Bens
Públicos - ARAÇÁ RENOVADORA DE PNEUS LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE GLICERIO - Fls. 58 - Nº de Ordem: 541/12
Vistos, Providencie a autora no prazo de 10 dias, juntada de copia da lei que concedeu a terceiros o direito real de uso do bem
imóvel objeto da Lei Municipal nº 904 de 19.04.2002 (fls. 05/06). No mesmo prazo, traga aos autos certidão de objeto e pé
do feito registrado sob nº 552/2008, em curso perante a 2ª Vara local, proposto pela autora Araçá Renovadora de Pneus Ltda
EPP em face da Prefeitura Municipal de Glicério (fls. 21) Int. - ADV ROMUALDO JOSE DE CARVALHO OAB/SP 94753 - ADV
FABIANO DANTAS ALBUQUERQUE OAB/SP 164157
0005034-83.2012.8.26.0438 (438.01.2012.005034-5/000000-000) Nº Ordem: 000632/2012 - Procedimento Ordinário Anulação de Débito Fiscal - CLARO S/A X MUNICIPALIDADE DE GLICÉRIO - Fls. 121. - CONTROLE N.º 632/12 VISTOS.
Trata-se de embargos de declaração, opostos em face da sentença que julgou procedente o pedido, ao argumento de que
contém omissão. A parte embargante alega, em síntese, que deve constar, de forma, expressa, no dispositivo da sentença
que o tributo é inconstitucional e não deve mais ser exigível (fls. 118/120). DECIDO. O pleito não merece prosperar. É que,
compulsando o recurso interposto, em contraposição à sentença lançada, não se verifica qualquer das hipóteses previstas no
artigo 535 do Código de Processo Civil. Na verdade, os efeitos pretendidos decorrem do teor do dispositivo já lançado, não
sendo juridicamente possível, a partir da via utilizada pela embargante, declarar a inconstitucionalidade, a não ser incidental,
da aludida legislação. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, porém, NEGO-LHES acolhida. COMUNIQUEPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º