TJSP 27/05/2013 -Pág. 1116 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1423
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para que se manifeste sobre a exceção de pré-executividade oposta, no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 0224153-57.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Liberty Paulista Seguros Sa - Vistos. 1 - Defiro o sobrestamento requerido pela
Fazenda do Estado de São Paulo, aguardando-se nova e útil provocação por até 01 ano, prazo máximo previsto no artigo 265
do Código de Processo Civil (artigo 598 do mesmo Código). 2 - Decorrido o prazo assinalado no item 1, abra-se vista à Fazenda
do Estado para que, em 30 dias, tome as providências necessárias ao efetivo andamento do feito, sob pena de arquivamento.
3 - Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 0224829-05.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - BANCO ITAÚ BBA S/A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento judicial em
favor da Executada (fls. 32). Após, aguarde-se o trânsito em julgado. Int. São Paulo, 25 de abril de 2013 AD. - ADV: ADRIANA
SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP), SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP)
Processo 0229316-18.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Elevatel Com. e Conservadora de Elevadores - Vistos. Manifeste-se, em 30 dias,
a Fazenda do Estado de São Paulo em termos de prosseguimento, abra-se-lhe vista. Intime-se - ADV: THIAGO MACHADO
FREIRE (OAB 270915/SP)
Processo 0229316-18.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Elevatel Com. e Conservadora de Elevadores - Vistos. 1 - Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados
ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.
- ADV: THIAGO MACHADO FREIRE (OAB 270915/SP)
Processo 0229318-85.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Elevatel Com. e Conservadora de Elevadores - Vistos. Manifeste-se, em 30 dias,
a Fazenda do Estado de São Paulo em termos de prosseguimento, abra-se-lhe vista. Intime-se - ADV: THIAGO MACHADO
FREIRE (OAB 270915/SP)
Processo 0229318-85.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Elevatel Com. e Conservadora de Elevadores - Vistos. 1 - Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados
ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.
- ADV: THIAGO MACHADO FREIRE (OAB 270915/SP)
Processo 0234958-69.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tva Sistema de Televisao Sa - Vistos. Cite-se. Para fins de pagamento sem oposição
de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: ANA CAROLINA
TUCCI RIZZO (OAB 266467/SP)
Processo 0234958-69.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tva Sistema de Televisao Sa - Vistos. Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda do
Estado de São Paulo em termos de prosseguimento, abra-se-lhe vista. Intime-se - ADV: ANA CAROLINA TUCCI RIZZO (OAB
266467/SP)
Processo 0234958-69.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tva Sistema de Televisao Sa - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos
autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: ANA CAROLINA TUCCI
RIZZO (OAB 266467/SP)
Processo 0237679-91.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Expresso Setelagoano Ltda - Vistos. Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda do Estado
de São Paulo em termos de prosseguimento, abra-se-lhe vista. Intime-se - ADV: CARLOS VIEIRA COTRIM (OAB 69218/SP)
Processo 0237679-91.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Expresso Setelagoano Ltda - Vistos. O(s) bem(ns) indicado(s) não tem(êm)
preferência, segundo a ordem legal (LEF, art. 11 e 15, I). Além disso, a exequente não os aceitou, porque não despertam
interesse em leilão. Do exposto, indefiro a nomeação de bens, caso haja embargos, intime-se a embargante para garantir o
débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rejeição dos embargos. Intime-se. Após tornem conclusos para apreciação do
pedido de penhora. - ADV: CARLOS VIEIRA COTRIM (OAB 69218/SP)
Processo 0242925-68.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Raphael da Graca Gonzalez - Vistos. Abra-se vista dos autos à Fazenda Estadual
para que se manifeste sobre a exceção de pré-executividade oposta, no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: PAULO CARRARA
DE SAMBUY (OAB 131217/SP)
Processo 0242925-68.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Raphael da Graca Gonzalez - Vistos. No julgamento do AgRg no Agravo de
Instrumento n. 1.251.793-SP, realizado em 18/03/2010, o E. STJ decidiu que “sendo o IPVA imposto sujeito a lançamento
de ofício, a constituição do crédito se dá no momento da notificação para pagamento e, não, na data da lavratura do auto de
infração que aplicou multa em razão do não pagamento do tributo.” Consta dos autos que a ordem de citação do(a) executado(a)
foi dada mais de cinco anos depois do fato gerador do tributo, sendo notório o envio das notificações para pagamento nos meses
seguintes ao do fato gerador (arts. 1º e 12 da Lei Estadual n. 6.606/89). Por tal motivo, modifico entendimento anterior sobre
a matéria e reconheço a prescrição do crédito tributário, julgando extinta a execução com relação à(s) certidão(ões) de dívida
ativa 1.009.039.613 (fls. 02-03), 1.009.039.668 (fls. 04-05), 1.009.039.568 (fls. 06-07), 1.054.554.038 (fls. 08-09) com base no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º