TJSP 03/06/2013 -Pág. 2105 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1426
2105
prazo de 15 dias (sucumbência). Não o fazendo, o débito será acrescido de 10% de multa e penhorado bem a ser indicado pelo
credor (artigo 475 J do CPC). - ADV: JAMIL ACHÔA (OAB 11206/SP), JURANDIR CARNEIRO NETO (OAB 85822/SP)
Processo 0131345-71.2009.8.26.0003 (003.09.131345-0) - Execução de Alimentos - Alimentos - G. B. da S. B. - M. A. B.
de B. - Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do senhor Oficial de Justiça ( DEIXEI DE CONSTATAR se o veículo
indicado encontrava-se na posse do Sr. Marcos Antônio em virtude de não conseguir encontrar o requerido nem o bem. Porém
fui informado por um morador do mesmo condomínio que o réu não tinha veículo e que o veículo indicado no mandado não é
visto ali há mais de um ano. ) - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA OMETTO (OAB 140509/SP)
Processo 0211044-20.1986.8.26.0003 (003.86.211044-9) - Separação Consensual - Casamento - W. G. P. e outro - Vistos.
Aguarde-se por mais 10 dias o preparo das peças e o recolhimento da taxa para expedição da carta de sentença. No silêncio,
tornem os autos ao arquivo. - ADV: MARIA DO CARMO SILVA BEZERRA (OAB 229843/SP)
Processo 0215380-47.1998.8.26.0003 (003.98.215380-9) - Outros Feitos não Especificados - V. de A. - ( P. C. A. - O. R. F. Fls. 146: ciência (ofício Banco Itaú indicando endereço de Silvana). - ADV: JAQUELINE CAMARGO HITA (OAB 135402/SP)
Processo 0308324-82.2009.8.26.0100 (100.09.308324-5) - Execução de Alimentos - Alimentos - B. F. de B. - S. D. de B. Vistos. À vista da certidão retro, oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja penhorado 40% do saldo existente no
F.G.T.S, em nome de SERGIO D DE B. - ADV: FRANCISCO MORENO CORREA (OAB 30191/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA MENEZES BODINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA APARECIDA BALCEIRO LEONARDO GALVAO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2013
Processo 0000110-39.2013.8.26.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Silvio Ary de Menezes
Cavalcante - Maria Tereza de Menezes Alves - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, DEFIRO o
pedido inicial para autorizar os requerentes, a procederem ao levantamento do saldo de contas individuais do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço FGTS depositado em nome de Maria Tereza de Menezes Alves. Defiro aos requerentes os benefícios da
A.J.G., anotando-se. P.R.I.C. - ADV: PEDRO IVO DE MENEZES CAVALCANTE (OAB 297019/SP)
Processo 0000735-73.2013.8.26.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ruth Piccirillo Almeida e
outros - Jovino Almeida - Isto posto, DEFIRO a expedição de alvará judicial, em favor da requerente Ruth Piccirillo Almeida,
para levantamento integral do crédito de salário deixados por Jovino Almeida (fls. 28). Sem condenação em sucumbência dado
o caráter de jurisdição voluntária deste processo. Sentença com base no artigo 1109, última parte, do Código de Processo Civil.
Providencie-se o necessário. P.R.I.C. - ADV: JAIR CELSO CALVO (OAB 61027/SP)
Processo 0001087-65.2012.8.26.0003 - Interdição - Tutela e Curatela - E. M. M. - W. M. M. - I. M. M. - Fls. 93/95: manifestese a curadora sobre o laudo do Imesc. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: LUIZ FELIPE AZEVEDO FAGUNDES (OAB
177452/SP), CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB 141024/SP)
Processo 0001241-49.2013.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Alessandra Fagundes - Jose Roberto
Sterzek Garcia - A inventariante arrola como herdeiros Thiago Fagundes Lima e Felipe Fagundes Lima, que não são filhos do
falecido, entretanto, invoca a filiação sócio-afetiva. Trata-se de questão de alta indagação, que deve ser objeto de ação própria.
Assim, informe a inventariante se já ajuizou a mencionada ação. Apresente a genitora do falecido, Maria de Lourdes, a certidão
de óbito do pai do “de cujus” (Anibal Garcia). Quanto à pretensão de fls. 113/114, fica INDEFERIDA, cabendo à inventariante,
se houver interesse, pesquisar junto à Junta Comercial e trazer aos autos comprovação de eventuais cotas sociais ou de bens
que pretende sejam inventariados. - ADV: PEDRO ARBUES DE ANDRADE JUNIOR (OAB 69090/SP), MARCELO ARBUES DE
ANDRADE (OAB 157891/SP), LAUDO ARTHUR (OAB 113035/SP)
Processo 0003112-85.2011.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Isabel Perez Martinez - Francisco Perez
Martinez e outro - Josefa Martinez Velasco - Providencie a inventariante a apresentação das últimas declarações, de forma
completa, e plano de partilha. Após, ao Contador. - ADV: WILSON ROBERTO PROIETI JUNIOR (OAB 212363/SP), ERICK
SCARPELLI (OAB 235803/SP)
Processo 0003992-77.2011.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cassiano Pinto de Almeida e outros Arminda de Oliveira Pinto - I- HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos, a PARTILHA de fls. 03/04, destes
autos de ARROLAMENTO dos bens deixados por falecimento de ARMINDA DE OLIVEIRA PINTO, ocorrido aos 23 de janeiro
de 2011. II- Em conseqüência, atribuo aos herdeiros os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de
terceiros. III- Ante a manifestação da Fazenda do Estado a fls. 68, com o trânsito em julgado da sentença, recolhimento da taxa
e preparo das peças, expeça-se o formal de partilha. IV- Após, arquivem-se. P.R.I.C. Fazenda do Estado - ADV: DOUGLAS
GONCALVES REAL (OAB 114640/SP), BRUNO PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 243683/SP)
Processo 0004537-16.2012.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Herculano Corrêa Alvarez - Irene
Therezinha Correa Alvarez - I- HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos, a PARTILHA (ADJUDICAÇÃO) de
fls. 18/19, destes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados por falecimento de IRENE THEREZINHA CORREA ALVAREZ,
ocorrido aos 23.01.2012. II- Em conseqüência, adjudico em favor do herdeiro HERCULANO CORRÊA ALVAREZ a totalidade dos
bens, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. III- Ante a manifestação da Fazenda do Estado a fls. 92, com o trânsito
em julgado da sentença, recolhimento da taxa e preparo das peças, expeça-se carta de adjudicação. IV- Após, arquivem-se.
P.R.I.C. Fazenda do Estado - ADV: ANA LIZ PEREIRA TOLEDO (OAB 65820/SP)
Processo 0004622-02.2012.8.26.0003 - Interdição - Tutela e Curatela - I. D. B. S. - J. P. da S. - Fls. 45/48: manifeste-se a
curadora sobre o laudo do Imesc. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: SILVIA REGINA DE ALMEIDA (OAB 136529/SP)
Processo 0004629-57.2013.8.26.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Mario Cesar Castilho e
outros - Mario Aparecido Castilho - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido inicial
para autorizar o primeiro requerente, Mario Cesar Castilho, a proceder ao levantamento do saldos de contas bancárias
existentes em nome do requerido junto ao Banco Itaú (fls. 18/20), bem como a proceder a transferência de titularidade de
direitos e obrigações oriundos do contrato de arrendamento mercantil referente ao veículo GM Prisma Mass, placas ELR 1384
(fls. 21). Expeçam-se os alvarás judiciais para as finalidades pretendidas. Não há ônus sucumbencial por tratar-se de jurisdição
voluntária. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais e feitas as anotações necessárias. P.R.I.C. ADV: MARIANA CORTINA PIRES REGADO (OAB 180395/SP)
Processo 0005527-07.2012.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ademir Zeferino - Cristiane Aparecida
Zeferino Pereira - Vistos. Aguarde-se por mais 10 dias a manifestação do inventariante. No silêncio, arquivem-se os autos. ADV: SELMA MAIA PRADO KAM (OAB 157567/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º