TJSP 07/06/2013 -Pág. 2003 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1430
2003
completo desinteresse no prosseguimento da causa. Do exposto, julgo extinto o processo, sem conhecimento do mérito,
com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Fica autorizado o desentranhamento de documentos,
mediante a substituição por cópia nos autos. Custas pelo autor. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C.(Em caso de recurso, o
apelante deverá recolher a título de preparo o valor de R$ 202,97, bem como o valor correspondente ao porte de remessa, cód.
110.4, no valor de R$ 29,50 cada, por volume (01 volume), salvo beneficiário da assistência judiciária). - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0087568-47.2012.8.26.0224 (224.01.2012.087568) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Banco Itaucard
S.a. - Joseni Iraci Silva - Vistos. O presente feito encontra-se paralisado em cartório há mais de trinta dias, em razão de o autor
haver deixado de promover atos e diligências que lhe competiam. Instado a suprir a falta, quedou-se silente, demonstrando
completo desinteresse no prosseguimento da causa. Do exposto, julgo extinto o processo, sem conhecimento do mérito,
com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Fica autorizado o desentranhamento de documentos,
mediante a substituição por cópia nos autos. Custas pelo autor. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C.(Em caso de recurso, o
apelante deverá recolher a título de preparo o valor de R$422,82, bem como o valor correspondente ao porte de remessa, cód.
110.4, no valor de R$ 29,50 cada, por volume (01 volume), salvo beneficiário da assistência judiciária). - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0088054-32.2012.8.26.0224 (224.01.2012.088054) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Claudinei Ribeiro - Vistos (2566/12). Diante da
manifestação do autor à fls. 82/83, homologo a desistência da ação para que produza os seus devidos e legais efeitos. Em
consequência, julgo extinto o processo, sem conhecimento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Desnecessária a expedição de ofício ao DETRAN, pois não houve determinação de bloqueio do veículo nestes
autos. Fica autorizado o desentranhamento de documentos, mediante substituição por cópia nos autos. Custas pelo requerido.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. (Em caso de recurso, o apelante deverá recolher a título de preparo o valor
de R$ 924,56, bem como o valor correspondente ao porte de remessa, cód. 110.4, no valor de R$ 29,50 cada, por volume (01
volume), salvo beneficiário da assistência judiciária). - ADV: MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB
298933S/P), ADILSON DE MEDEIROS PAULINO (OAB 296641/SP), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/
SP), CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA (OAB 302572/SP)
Processo 3000289-35.2013.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CLEITON MACHADO DA SILVA - Vistos (236/13). Diante da manifestação
do autor à fls. 24, homologo a desistência da ação para que produza os seus devidos e legais efeitos. Em consequência, julgo
extinto o processo, sem conhecimento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Quanto ao SERASA a diligência incumbe a própria parte. Desnecessária a expedição de ofício ao DETRAN, pois não houve
determinação de bloqueio do veículo nestes autos. Fica autorizado o desentranhamento de documentos, mediante substituição
por cópia nos autos. Custas pelo autor. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. (Em caso de recurso, o apelante deverá
recolher a título de preparo o valor de R$ 124,18, bem como o valor correspondente ao porte de remessa, cód. 110.4, no valor
de R$ 29,50 cada, por volume (01 volume), salvo beneficiário da assistência judiciária). - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE
CARVALHO (OAB 12199/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LINCOLN ANTÔNIO ANDRADE DE MOURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA REGINA BERMEJO MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0287/2013
Processo 4000178-34.2013.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BV LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - MARLI DE SOUSA MELO - O presente feito já teve sua extinção decretada. Arquivem-se
os autos, comunicando-se. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 4000665-04.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Progresso Educacional Ltda.
- Regiani da Cruz Rachas - Caso o tema dos autos verse sobre execução, desde logo, fixo a verba honorária advocatícia
em 10% sobre o valor da dívida. O ato de constrição de bens/localização de pessoas foi totalmente infrutífero. Quanto ao
autor/exequente, esse deverá se manifestar sobre a existência de outros bens penhoráveis/sobre o paradeiro da pessoa a
ser localizada, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento/extinção. Se já houver pedido e recolhimento de custas para
localização e constrição de bens via Renajud e/ou Infojud, proceda-se conforme o necessário para tanto. Intime-se. - ADV:
WILLI ROSTIN JUNIOR (OAB 173829/SP)
Processo 4000678-03.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Progresso Educacional Ltda.
- Izolino Sanches - Defiro a constrição/localização de bens ou pessoas. Com a resposta, manifeste-se o autor/exequente.
Desnecessária a intimação das partes quanto a esta decisão. Cumpra-se. - ADV: WILLI ROSTIN JUNIOR (OAB 173829/SP)
Processo 4001771-98.2013.8.26.0224 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - condomínio quintas d pompeu Maria das Graças Alves Oliveira - Vistos. Sobre a contestação e documentos de fls. 46/55, manifeste-se o autor, em dez dias.
Int. - ADV: MARCELO ROMAO DE SIQUEIRA (OAB 138172/SP)
Processo 4003614-98.2013.8.26.0224 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - Associação Educacional
Família Ahmad - Cristiane Alba Costacurta - Defiro a constrição/localização de bens ou pessoas. Com a resposta, manifeste-se
o autor/exequente. Desnecessária a intimação das partes quanto a esta decisão. Cumpra-se. - ADV: EVANDRO NASCIMENTO
DE OLIVEIRA (OAB 201694/SP), MARILIA GABRIELA VIDAL CAMPREGHER (OAB 317185/SP)
Processo 4004046-20.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - simone de fatima nunes
andrade e outro - ecolife marfim empreendimentos imobiliários s/a - Concedo aos autores os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. Cite-se, observadas as formalidades legais. - ADV: LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP)
Processo 4004624-80.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - JOVELINA MARIA SANTOS MACIEL FELIPE NORIO RAMOS HARADA e outro - A jurisprudência do STJ acolhe entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo
para a parte adversa (como ocorre no caso), admissível é a conversão do rito sumário para o ordinário (Resp 737260/MG, 3ª
Turma, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, j. 21.06.2005, DJ 01.07.2005). Assim, processe-se pelo rito ordinário, citando-se o
réu para oferecimento de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de decretação de sua revelia. Na hipótese de apresentação de
contestação, designarei audiência de tentativa de conciliação, se for o caso. Int. - ADV: MARIA AMANDA BATISTA DE SOUZA
(OAB 289848/SP)
Processo 4005189-44.2013.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º