TJSP 07/06/2013 -Pág. 2250 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1430
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referida pessoa para fins de intimação pelo DJE. - ADV WILSON CESAR RASCOVIT OAB/SP 121141 - ADV JOSE ANTONIO
DA SILVA GARCIA OAB/SP 47600 - ADV MURILO CINTRA RIVALTA DE BARROS OAB/SP 208267 - ADV MARCO ANTONIO DE
ALMEIDA PRADO GAZZETTI OAB/SP 113573 - ADV REJANE CRISTINA SALVADOR OAB/SP 165906 - ADV DARWIN GUENA
CABRERA OAB/SP 218710
0003422-75.2012.8.26.0482 (482.01.2012.003422-1/000000-000) Nº Ordem: 000198/2012 - Cautelar Inominada - Liminar
- CARLOS ALBERTO MATIUSO X LUZEIRO AGROINDUSTRIAL LIMITADA - Fls. 640 - Autos nº 198/12 Fls. 612 e 624/628:
A determinação de fls. 611 não foi atendida. A anuência da interveniente Umoe Bionergy, e dos parceiros outorgantes, com
exceção de Carlos Alberto Matiuso, determinada às fls. 611, é relativa aos valores referente ao ?Ajuste Final de Safra? devido
a eles, que teria sido aprovado por todas as partes, mas que na petição de fls. 607/610, reiterada às fls. 624/628, não consta
a concordância de todos os interessados. Assim, para melhor se fazer compreendida, determino que se traga para os autos,
no prazo de 5 dias, a anuência outrora determinada, mais precisamente, do cálculo relativo ao ?ACERTO DO AJUSTE ANUAL
DE SAFRA?, valores estes que não constaram no instrumento anteriormente homologado pelo Juízo. - ADV WILSON CESAR
RASCOVIT OAB/SP 121141 - ADV JOSE ANTONIO DA SILVA GARCIA OAB/SP 47600 - ADV MURILO CINTRA RIVALTA DE
BARROS OAB/SP 208267 - ADV MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI OAB/SP 113573 - ADV REJANE CRISTINA
SALVADOR OAB/SP 165906 - ADV DARWIN GUENA CABRERA OAB/SP 218710
0003487-36.2013.8.26.0482 Nº Ordem: 000247/2013 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato EVALDA DOS SANTOS COUTINHO X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 98/103 - Sentença nº 800/2013 registrada em 17/05/2013
no livro nº 455 às Fls. 108/113: Dito isto, com lastro no art. 269, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE
a presente ação aforada por EVALDA DOS SANTOS COUTINHO em face de BANCO ITAÚCARD S/A. Em consequência da
sucumbência, condeno a autora, com a ressalva disposta no art. 12 da Lei 1.060/50 (fls. 49), ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como de verba honorária, a qual, amparada no art. 20, § 4º, do CPC, arbitro em R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais). Publique-se. Registre-se e intimem-se. Presidente Prudente, 16 de maio de 2013. fls. 105: Preparo: R$ 96,85.
Porte de remessa: R$ 29,50. - ADV IVAN ALVES DE ANDRADE OAB/SP 194399 - ADV ADRIANA DE LIMA CARDOZO OAB/SP
305760
0003766-90.2011.8.26.0482 (482.01.2011.003766-2/000000-000) Nº Ordem: 000269/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - ELISÂNGELA XIMENES MENDES LIBÂNIO E OUTROS X CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO
TAVARES S.A. “CART” - Fls. 677 - Autos nº 269/11 Reitere-se o ofício de fls. 646, o qual deverá ser encaminhado pela própria
serventia, com aviso de recebimento. - ADV JOAO RAGNI OAB/SP 43531 - ADV EVANDRO FERRARI OAB/SP 148445 - ADV
CANDIDO DA SILVA DINAMARCO OAB/SP 102090 - ADV MAURICIO GIANNICO OAB/SP 172514 - ADV SAMUEL MEZZALIRA
OAB/SP 257984 - ADV JOAO RAGNI OAB/SP 43531 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV EDUARDO POYATO
OAB/SP 88185
0004802-70.2011.8.26.0482 (482.01.2011.004802-0/000000-000) Nº Ordem: 000350/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - WANDER DE OLIVEIRA GOMES & CIA. LTDA. - ME X W. DE B. FREIRE AGÊNCIA DE EMPREGOS - ME - Fls. 69
- Autos nº 350/11 Através do sistema Infojud requisite-se cópia das três últimas declarações de renda e bens do executado e,
através do sistema Renajud proceda-se pesquisa quanto a existência de veículos registrados em seu nome. Com a resposta,
vista ao exequente para manifestação em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 267, inc. III). - ADV
ALEKSANDER PASOTI FOSSA OAB/SP 262323
0004802-70.2011.8.26.0482 (482.01.2011.004802-0/000000-000) Nº Ordem: 000350/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - WANDER DE OLIVEIRA GOMES & CIA. LTDA. - ME X W. DE B. FREIRE AGÊNCIA DE EMPREGOS - ME - fls. 71:
INTIMAÇÃO do autor para manifestar-se no prazo de 5 dias acerca da declaração da Serventia: (Foi certificado pela Serventia
que procedeu o arquivamento em pasta própria da declaração de imposto de renda, estando à disposição do autor para vista
em cartório pelo prazo de 5 dias. fls. 71: INTIMAÇÃO do autor para manifestação acerca da pesquisa no Renajud (fls. 70). (Não
foram encontrado veículos para o CPF nº 11893754000134. - ADV ALEKSANDER PASOTI FOSSA OAB/SP 262323
0005029-07.2004.8.26.0482 (482.01.2004.005029-8/000000-000) Nº Ordem: 000753/2004 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - FACCHINI S/A X SÉRGIO EDUARDO SIEPLIN - Fls. 298 - Autos nº 753/04 Intime-se o executado a comprovar
documentalmente a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, sua alegação de que o veículo IMP/GMC 16.220, branco, ano 1997,
tipo caminhão, placas CIT-5281 foi roubado no Estado do Rio Grande do Sul (fls. 294). Advirta-o que o desatendimento será
considerado como desobediência a ordem judicial, podendo vir a responder criminalmente. - ADV MARCO ANTONIO CAIS OAB/
SP 97584 - ADV CLISSIE BAZAN CORRAL SILVA OAB/SP 158534 - ADV KARINA MARA OLIVEIRA OAB/SP 227329
0005234-21.2013.8.26.0482 Nº Ordem: 000294/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BANCO ITAUCARD S/A X LILIANE DAS NEVES PATRICIO - Fls. 59 - Autos nº 294/13 Converto o julgamento em diligência. Ante
a intenção de purgar a mora manifestada pela ré (fls. 38verso), diga o autor. Decorridos, tornem os autos conclusos para ulterior
deliberação. - ADV EDUARDO JOSE FUMIS FARIA OAB/SP 225241 - ADV IVAN ALVES DE ANDRADE OAB/SP 194399
0005304-09.2011.8.26.0482 (482.01.2011.005304-8/000000-000) Nº Ordem: 000390/2011 - Procedimento Sumário Acidente de Trânsito - MARTA CASSIMIRO DA SILVA X JANDAIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. - Fls. 263 - Sentença nº
700/2013 registrada em 06/05/2013 no livro nº 454 às Fls. 97: 1 - Calcule a Serventia as custas processuais. Após intime-se
a executada, através de seu(ua) advogado(a), a promover o recolhimento no prazo de 10 dias. Na inércia expeça-se certidão
para inscrição do débito na dívida ativa do Estado. 2 ? Com lastro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a presente EXECUÇÃO ajuizada por MARTA CASSIMIRO DA SILVA contra JANDAIA TRANSPORTES E TURISMO
LTDA. 3 - Transitada esta em julgado, averbe-se a extinção no sistema informatizado do Tribunal de Justiça e recolhidas as
custas, arquivem-se os autos. fls. 264: Custas finais pela executada: Custas iniciais: R$ 311,19. Custas finais: R$ 154,43. - ADV
CARLA REGINA SYLLA OAB/SP 158636 - ADV SANDRO LUIS RASCOVITI OAB/SP 276455 - ADV LUZIMAR BARRETO DE
FRANCA OAB/SP 34740 - ADV LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR OAB/SP 161674 - ADV SANDRA STEFANI AMARAL
FRANÇA OAB/SP 158900 - ADV ANDREA TATTINI ROSA OAB/SP 210738 - ADV PEDRO ROBERTO ROMÃO OAB/SP 209551
- ADV STELLA JANAINA ALMEIDA CATUSSI TOFANELI OAB/SP 261812
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º