TJSP 10/06/2013 -Pág. 1377 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1431
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SP), JOSE MIGUEL GODOY (OAB 79452/SP)
Processo 0001177-26.2013.8.26.0363 (036.32.0130.001177) - Procedimento Ordinário - Revisão - Amauri de Lima - Beatriz
Torres de Lima e outros - RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS, PRAZO DE CINCO DIAS. - ADV: CARLOS ROBERTO
FAGANELO JUNIOR (OAB 277996/SP), ELISETE APARECIDA ROSOLEN (OAB 88781/SP)
Processo 0001199-55.2011.8.26.0363 (363.01.2011.001199) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Renata de Lima Moreira - Vagner Antonio Lanza Martins - Manifestem-se as partes sobre o estudo psicossocial de fls. 407/412,
no prazo de cinco dias. - ADV: MARIA DE FATIMA DE PADUA SILVA (OAB 301346/SP), MARIA LUIZA SBEGHEN (OAB 129099/
SP)
Processo 0001305-80.2012.8.26.0363 (363.01.2012.001305) - Procedimento Ordinário - Guarda - Inácia dos Santos Passos
- Wagner Passos Pereira e outro - Dra. Marcilene retirar certidão de honorários, prazo de cinco dias. - ADV: MARCILENE
CAMPAGNOLI SIMONI (OAB 213357/SP), THIAGO MACHADO FRANCATTO (OAB 304206/SP)
Processo 0001345-04.2008.8.26.0363 (363.01.2008.001345) - Separação Consensual - Dissolução - Caroline Roberta
Carvalho Pozzer Jaime e outro - DR. JOSÉ LÚCIO RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS, PRAZO DE CINCO DIAS. - ADV:
JOSE LUCIO ANTONIO (OAB 94591/SP)
Processo 0001926-77.2012.8.26.0363 (363.01.2012.001926) - Execução de Alimentos - Alimentos - Giovanni Brunialti Cruz
- Wagner Rodrigues da Cruz - Informem as partes se houve o cumprimento do acordo, no prazo de cinco dias. - ADV: JOÃO
ALEXANDRE FRANCISCO (OAB 156915/SP)
Processo 0001986-16.2013.8.26.0363 (036.32.0130.001986) - Procedimento Ordinário - Oferta - Guilherme Paulino de Faria
- Guilherme Coimbra Paulino de Faria - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 34, no prazo de
cinco dias. (O Sr. Oficial dirigiu-se ao endereço onde foi informado pela Sra. Ana Martins Vieira residir no local há cinco anos e
lhe ser o requerido desconhecido). - ADV: JORGE EDUARDO GRAHL (OAB 127399/SP)
Processo 0002270-40.2012.8.26.0272 (272.01.2012.002270) - Interdição - Tutela e Curatela - Elisangela Lopes de Oliveira
Costa - Evanir Lopes Leal - Perícia designada para o dia 22.06.2013, às 10:00 horas, nas dependências da residência da
requerida, com o Dr. Otávio Câmara Sant’Anna. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0002907-63.1999.8.26.0363 (363.01.1999.002907) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Joao Sabino Barbosa - Maria
Lucia Beserra Barbosa - Vistos. Fls.59: Defiro. Expeça-se carta de sentença, conforme requerido. Após, retornem ao arquivo.
Int. (RETIRAR CARTA DE SENTENÇA, PRAZO DE CINCO DIAS) - ADV: PEDRO TININI (OAB 169618/SP)
Processo 0003380-97.2009.8.26.0363 (363.01.2009.003380) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Vanda Soares
Blankenburg de Pinho - Fábio Blankenburg de Pinho - RETIRAR FORMAL DE PARTILHA, PRAZO DE CINCO DIAS. - ADV:
RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP), PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP)
Processo 0003904-02.2006.8.26.0363 (363.01.2006.003904) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Daiane Cristina Ribeiro Cruz e outros - Reginaldo Eufrázio Macedo - Manifeste-se a requerente nos autos no prazo de quarenta
e oito horas, sob pena de arquivamento. - ADV: ALCIDES PINTO DA SILVA JUNIOR (OAB 50286/SP), ELIANA APARECIDA
BUCCI (OAB 66183/SP)
Processo 0004040-86.2012.8.26.0363 (363.01.2012.004040) - Procedimento Ordinário - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Jose Carlos Cyrino - Vanderleia Berenice Batista - RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS, PRAZO DE CINCO
DIAS. - ADV: KATIA CILENE ADAMO (OAB 127030/SP), ANDRE APARECIDO BARBOSA (OAB 121154/SP)
Processo 0005741-29.2005.8.26.0363 (363.01.2005.005741) - Execução de Alimentos - Alimentos - Yann Abrahão Ribeiro
- Antonio Carlos Ribeiro - VISTOS: A despeito de algum dissenso acerca do tema, reiterada jurisprudência tem mesmo sustido
a observância do procedimento do cumprimento de sentença nas execuções de alimentos que seguiriam o rito do artigo 732
do Código de Processo Civil. E se executado não efetuou mesmo o pagamento do valor devido no lapso para tanto concedido,
nada parece infirmar a higidez da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Com relação à verba honorária,
contudo, há mesmo razão no reclamo do executado. Conquanto não desconheça a existência de revelha impugnação agora
reiterada pelo exequente, a inobservância do regramento trazido pela Lei nº 1.060/50 trouxe consigo a subtração do impugnado
da possibilidade de exercer o contraditório. Não obstante a relevância dos argumentos trazidos pelo I. Advogado do exequente,
então, prudente a manutenção da gratuidade, sem prejuízo de nova avaliação da pertinência do benefício em sede própria. Por
tais motivos, ACOLHO APENAS EM PARTE a arguição de excesso de execução feita a fls.379/380 apenas para determinar
refaça o exequente seu cálculo para dele extirpar os valores ali inseridos sob a rubrica de honorária advocatícia. Com ele, ouçase a parte contrária e o Ministério Público, abrindo-se oportuna conclusão para eventual autorização de levantamento (alvará).
Intimem-se. Ciência ao MP. (APRESENTADO PELO EXEQUENTE VALOR ATUALIZADO DO CRÉDITO ÀS FLS. 405/406,
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA, PELO PRAZO DE CINCO DIAS) - ADV: LUCAS DE CAMARGO
(OAB 101977/SP), ROBERTO BRITO DE LIMA (OAB 257739/SP), VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/SP), LUIZ
RONALDO MACEDO (OAB 149647/SP)
Processo 0009886-84.2012.8.26.0363 (363.01.2012.009886) - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. da S. B. dos S. - Nelson
Batista dos Santos - Manifeste-se a autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 42, no prazo de cinco dias. (deixou
de intimar Nelson Batista dos Santos, tendo em vista o mesmo não mais ali residir, conforme informação do Sr. Maxuel, atual
morador e locatário do imóvel por aproximadamente 02 meses) - ADV: GILSON ALVES DIAS (OAB 294786/SP), MARIA CLAUDIA
RANGEL BISINELLI (OAB 97518/SP)
Processo 0009886-84.2012.8.26.0363 (363.01.2012.009886) - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. da S. B. dos S. - Nelson
Batista dos Santos - Manifeste-se a autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 46, no prazo de cinco dias. (deixou
de intimar a autora eis que não mais reside ali, segundo o sub-síndico José Corato, o qual informou que ela dali se mudou há
três meses e não sabe declinar seu atual endereço) - informar o atual endereço da autora e do réu. - ADV: MARIA CLAUDIA
RANGEL BISINELLI (OAB 97518/SP), GILSON ALVES DIAS (OAB 294786/SP)
Processo 0009901-53.2012.8.26.0363 (363.01.2012.009901) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade
- Marcos Vinícius Marcelino Domingues - Reginaldo Uchoa Santos - Vistos em saneador Estão presentes as condições da
ação e os pressupostos processuais. Não foram arguidas questões preliminares, não havendo nulidades a sanar. Declaro pois,
saneado o feito. Não entrevejo utilidade da audiência de conciliação, pois a previsibilidade do exame pericial e a segurança
que dele emana têm tornado pouco profícua a tentativa de composição neste passo procedimental. Confira-se, nesse sentido,
o preceito contido no artigo 331, parágrafo 3º , do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 10.444/02. Notese, outrossim, que a tentativa de conciliação não é incumbência exclusiva do Juízo. Pode e deve ser buscada entre as partes,
mesmo extrajudicialmente. Defiro, por ora, a realização de prova pericial e, ante a gratuidade judiciária deferida às partes,
determino a expedição de ofício ao IMESC solicitando a designação de data para realização do exame. Com a resposta,
intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento naquele órgão. A necessidade de audiência de instrução será aferida
oportunamente. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: CRISTIANE KEMP PHILOMENO (OAB 223940/SP),
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