TJSP 14/06/2013 -Pág. 2136 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1435
2136
624.2013/004375-1 INTIMEI a requerente, na pessoa de sua representante legal, PATRÍCIA HELENE DE SOUZA VIEIRA, bem
como a própria Patrícia, que bem cientes ficaram de todo teor e aceitaram as contrafés que lhes ofereci. O referido é verdade e
dou fé. Tatui, 07 de junho de 2013. - ADV: CANDIDO CASTEJON HESSEL (OAB 112106/SP)
Processo 4000217-92.2013.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - Y. V. A. - P. H. de S. V. - F. A.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
624.2013/004373-5 dirigi-me à Rua XV de Novembro, n.º 1230, aonde o Senhor Eduardo afirmou que o requerido FERNANDO
AVIAN. Ante o exposto, DEIXEI DE CITÁ-LO e baixo a cartório para os finslegais. O referido é verdade e dou fé. Tatui, 07 de
junho de 2013. - ADV: CANDIDO CASTEJON HESSEL (OAB 112106/SP)
Processo 4000217-92.2013.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - Y. V. A. - P. H. de S. V. - F. A.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIDÃO RETIFICADORA CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 624.2013/004373-5 dirigi-me à Rua XV Novembro, n.º 1230, aonde o Eduardo afirmou que o
requerido FERNANDO AVIAN não reside mais no local. Porém, não soube dizer seu atual paradeiro. Ante o exposto, DEIXEI
DE CITÁ-LO e baixo a cartório para os fins legais. O referido é verdade e dou fé. - ADV: CANDIDO CASTEJON HESSEL (OAB
112106/SP)
Processo 4000217-92.2013.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - Y. V. A. - P. H. de S. V. - F. A. Manifeste-se a autora, em quarenta e oito (48) horas, informando o atual endereço do requerido. - ADV: CANDIDO CASTEJON
HESSEL (OAB 112106/SP)
Processo 4000318-32.2013.8.26.0624 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E. A. dos P. - W. F. L.
de A. - Vistos. Aceito a conclusão. Fl. 13: defiro. Proceda-se ao cadastro da parte passiva. No mais, dê-se vista dos autos ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: CLERIS DE JESUS ESPERNEGA BERTIN (OAB 120585/SP)
Processo 4000318-32.2013.8.26.0624 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E. A. dos P. - W. F. L.
de A. - Vistos. Providencie a autora, no prazo de 30 dias, certidão de casamento atualizada. Após, cite-se o requerido, com as
advertências legais. Intime-se. - ADV: CLERIS DE JESUS ESPERNEGA BERTIN (OAB 120585/SP)
Processo 4000659-58.2013.8.26.0624 - Divórcio Litigioso - Casamento - V. A. F. M. G. - A. R. G. - Decisão-Mandado Cautelar de Separação de Corpos - Saída do Autor - Família - ADV: LUZIA BERNADETH DOS SANTOS (OAB 92129/SP)
Processo 4000675-12.2013.8.26.0624 - Divórcio Litigioso - Casamento - C. S. H. - D. C. P. - Decisão-Carta Precatória Citação - Rito Ordinário - Cível - ADV: RONALDO DE QUEIROS (OAB 277533/SP)
Processo 4000701-10.2013.8.26.0624 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K. F. de O. V. e
outro - T. F. F. V. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 624.2013/004425-1 dirigi-me à Rua Benedito Nunes, n.º 710, fundos, aonde fui informado que o requerido TIAGO
FERNANDO FERREIRA VAZ não residiria mais no local. Porém, não souberam dizer seu atual paradeiro. Ante o exposto,
DEIXEI DE CITÁ-LO e baixo a cartório par os fins legais. O referido é verdade e dou fé. - ADV: BRUNO LUIS DE MORAES DEL
CISTIA (OAB 204896/SP)
Processo 4000752-21.2013.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E. L. - G. M. C. L. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 624.2013/005142-8
dirigi-me ao endereço - ADV: SONIA ISABEL BARBOSA (OAB 56411/SP)
Processo 4000752-21.2013.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E. L. - G. M. C. L. - Manifeste-se o
autor, em quarenta e oito (48) horas, informando o atual endereço da requerida. - ADV: SONIA ISABEL BARBOSA (OAB 56411/
SP)
Processo 4000773-94.2013.8.26.0624 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - REGINA VIEIRA DE CAMARGO
ARRUDA - AFONSO DE ARRUDA - Vistos. Aceito a conclusão. Nomeio a requerente, para o cargo de inventariante, independente
de prestação de compromisso. Primeiras declarações em 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: RODOLFO VIEIRA DE CAMARGO
ARRUDA (OAB 120626/SP)
Processo 4000798-10.2013.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V. F. M. R. P. S. G. É do V. M. M.
- D. F. M. - Fls. 19: Adite o autor, em cinco dias, sua petição inicial nos exatos termos da Cota Ministerial. - ADV: PAULA DE
CASSIA SOUZA BERNARDES (OAB 312895/SP)
Processo 4000822-38.2013.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P. C. R. J. - P. C. R. - Vistos. À
falta de maiores elementos acerca das condições financeiras do réu, fixo os alimentos provisórios em metade do salário mínimo
nacional, devidos a partir da citação. Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 05/08/2013 às
16:00h. Cite-se e intime-se o réu. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados.
Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor
importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora
para desconto em folha de pagamento. Oficie-se ao Banco do Brasil para abertura de conta destinada ao depósito da pensão
alimentícia. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida Virgílio Montezzo Filho, 2009, sala Sala de
Audiência 2ª Vara Cível, Nova Tatuí. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se o autor. - ADV: MURILO DE CAMARGO BARROS (OAB 216237/SP)
Processo 4000854-43.2013.8.26.0624 - Divórcio Consensual - Dissolução - V. dos S. P. de O. e outro - Vistos. Aditem os
autores a petição inicial, nos termos da cota ministerial de fl. 12, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, para: Esclarecer
as cláusulas alusivas à guarda, pensão e visitas, posto que se referem a apenas um dos filhos; Determinar como será exercido o
direito de visitas nos períodos de férias escolares; e Indicar a data e forma de pagamento da pensão alimentícia, além do índice
de reajuste a ser aplicado. Após, tornem os autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: WAGNER VERZINHASSE NARDINI
(OAB 201519/SP)
Processo 4000857-95.2013.8.26.0624 - Alimentos - Provisionais - Alimentos - C. D. de S. B. M. - C. R. M. - Atenda o
autor o requerido pelo Ministério Público à fl. 08, aditando a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, para:
Com relação aos alimentos, indicar a data do pagamento e o índice de reajuste pretendido; e Com relação à guarda e visita,
detalhar o regime de visitas, com datas, horários, eventuais finais de semana, datas festivas e férias escolares, quando o
caso, bem como quanto à possibilidade de retirada do menor da residência materna. Sem prejuízo, extraia-se cópia da inicial,
encaminhando-a ao Ministério Público desta Comarca para as providências que entender cabíveis, uma vez que é atribuição
daquele órgão ministerial a instauração de procedimentos para apuração de eventuais delitos criminosos. - ADV: ANTONIO
MAURO RODRIGUES (OAB 42052/SP)
Processo 4000955-80.2013.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. M. de A. - C. da S. L. - Vistos. Considerando
os fatos expostos na inicial, a comprovação do parentesco do autor com o infante, e, pelo fato da estar a genitora do menor
recolhida em estabelecimento prisional, a fim de regularizar situação de fato já existente, concedo ao autor a guarda provisória
de PIETRO LEITE DE ALMEIDA, pelo prazo de 180 dias. Lavre-se o termo respectivo. Sem prejuízo, determino a realização
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