TJSP 14/06/2013 -Pág. 321 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1435
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observadas as formalidades legais. Int. - ADV: RICARDO DA CUNHA MELLO (OAB 67287/SP), SIMONE PIRES CARDOSO
(OAB 203436/SP), EVANDRO MORAES ADAS (OAB 195318/SP), VLADIMILSON BENTO DA SILVA (OAB 123463/SP)
Processo 0002645-73.2008.8.26.0048 (048.01.2008.002645) - Procedimento Ordinário - Elizabeth Aparecida de Souza Inss - Proc. nº 407/08 - (NOTA DO CARTÓRIO : Manifestar-se, em 10 dias, sobre os cálculos apresentados pelo INSS, no valor
de R$ 2.867,58.) - ADV: FRANCISCO CARLOS AVANCO (OAB 68563/SP), VLADIMILSON BENTO DA SILVA (OAB 123463/SP),
EVANDRO MORAES ADAS (OAB 195318/SP), RICARDO DA CUNHA MELLO (OAB 67287/SP)
Processo 0002725-95.2012.8.26.0048 (048.01.2012.002725) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Jose
Carlos da Silva - Inss - Proc. nº 469/12 - Vistos. Ciência às partes do V. Acórdão. Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: RICARDO DA CUNHA MELLO (OAB 67287/SP), VLADIMILSON BENTO DA
SILVA (OAB 123463/SP), MAGDA TOMASOLI (OAB 172197/SP), EVANDRO MORAES ADAS (OAB 195318/SP)
Processo 0003269-64.2004.8.26.0048 (048.01.2004.003269) - Procedimento Sumário - Rosangela Lopes de Sousa - Menor
Repr P Tutora - Inss - Proc. nº 1264/07 - Vistos. Ciência às partes do V. Acórdão. Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: EVANDRO MORAES ADAS (OAB 195318/SP), ABLAINE TARSETANO DOS
ANJOS (OAB 127677/SP), VLADIMILSON BENTO DA SILVA (OAB 123463/SP), RICARDO DA CUNHA MELLO (OAB 67287/
SP)
Processo 0003567-75.2012.8.26.0048 (048.01.2012.003567) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Joana Viana da Silva - Inss - Proc. nº 588/12 - Vistos. Diante do depósito de fls. 67, com base no artigo 794, inciso I,
combinado com o art. 795, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação em fase de execução de sentença,
em conseqüência, autorizo eventuais levantamentos, em caso positivo. Tendo em vista o constante de fls. 08, expeça-se alvará
em favor da autora e/ou seus procuradores, com o prazo de sessenta (60) dias, autorizando o levantamento da importância
depositada à fls. 67, com os acréscimos por ventura existentes. Transitada esta em julgado e estando pagas as custas, que
eventualmente estejam em aberto, arquive-se. P.R.I. - (NOTA DO CARTÓRIO - Providenciar a impressão do(s) documento (s),
diretamente no SISTEMA/E-SAJ.) - ADV: VALDIR JOSÉ MARQUES (OAB 297893/SP), RICARDO DA CUNHA MELLO (OAB
67287/SP), EVANDRO MORAES ADAS (OAB 195318/SP), FRANCISCO CARLOS AVANCO (OAB 68563/SP), VLADIMILSON
BENTO DA SILVA (OAB 123463/SP)
Processo 0003938-93.1999.8.26.0048 (048.01.1999.003938) - Procedimento Sumário - José de Jesus - Espólio - Inss - Proc.
nº 809/07 - Vistos. Oficie-se ao gerente do posto de atendimento do Banco do Brasil situado neste fórum para que esclareça o
ocorrido. Instrua-se o ofício com cópia de fls. 279/288. Int.e cumpra-se - ADV: EVANDRO MORAES ADAS (OAB 195318/SP),
VLADIMILSON BENTO DA SILVA (OAB 123463/SP), ARAE COLLACO DE BARROS VELLOSO (OAB 84063/SP), RICARDO DA
CUNHA MELLO (OAB 67287/SP), ALVARO VULCANO JUNIOR (OAB 84058/SP)
Processo 0004168-86.2009.8.26.0048 (048.01.2009.004168) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Ricardo Santos - Inss - Proc. nº 738/09 - Vistos. Diante do depósito de fls. 233, com base no artigo 794, inciso I, combinado
com o art. 795, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação em fase de execução de sentença, em
conseqüência, autorizo eventuais levantamentos, em caso positivo. Tendo em vista o constante de fls. 06, expeça-se alvará em
favor do autor e/ou seu procurador, com o prazo de sessenta (60) dias, autorizando o levantamento da importância depositada à
fls. 233, com os acréscimos por ventura existentes. Transitada esta em julgado e estando pagas as custas, que eventualmente
estejam em aberto, arquive-se. P.R.I. - (NOTA DO CARTÓRIO - Providenciar a impressão do(s) documento (s), diretamente no
SISTEMA/E-SAJ.) - ADV: VLADIMILSON BENTO DA SILVA (OAB 123463/SP), RICARDO DA CUNHA MELLO (OAB 67287/SP),
EVANDRO MORAES ADAS (OAB 195318/SP), DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP)
Processo 0004426-67.2007.8.26.0048 (048.01.2007.004426) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Espólio Rosalvo Bispo da Rocha - Repr. Por Seus Herdeiros - - Rosa Borges Ferraz - - Edivino Borges da Rocha - - Eduardo
Ferraz da Rocha - - Diana Ferraz da Rocha - - Valéria Ferraz da Rocha - - Mislene Ferraz da Rocha - - Mariza Ferraz da
Rocha - Inss - Proc. nº 1729/07- Vistos. Diante do depósito de fls. 191, com base no artigo 794, inciso I, combinado com o art.
795, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação em fase de execução de sentença, em conseqüência,
autorizo eventuais levantamentos, em caso positivo. Expeça-se alvará em favor dos habilitantes e/ou sua procuradora, com o
prazo de sessenta (60) dias, autorizando o levantamento da importância depositada à fls. 191, com os acréscimos por ventura
existentes. Transitada esta em julgado e estando pagas as custas, que eventualmente estejam em aberto, arquive-se. P.R.I.
- (NOTA DO CARTÓRIO - Providenciar a impressão do(s) documento (s), diretamente no SISTEMA/E-SAJ.) - ADV: RENATA
ZAMBELLO (OAB 152361/SP), VLADIMILSON BENTO DA SILVA (OAB 123463/SP), EVANDRO MORAES ADAS (OAB 195318/
SP), RICARDO DA CUNHA MELLO (OAB 67287/SP)
Processo 0004648-59.2012.8.26.0048 (048.01.2012.004648) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Odete Aparecida Ferreira - Inss - Proc. nº 762/12 - (NOTA DO CARTÓRIO - Manifestar-se, em 10 dias,
sobre os cálculos apresentados pelo INSS, no valor de R$. 6.684,15.) - ADV: VLADIMILSON BENTO DA SILVA (OAB 123463/
SP), EVANDRO MORAES ADAS (OAB 195318/SP), RICARDO DA CUNHA MELLO (OAB 67287/SP), VALDIR JOSÉ MARQUES
(OAB 297893/SP), FRANCISCO CARLOS AVANCO (OAB 68563/SP)
Processo 0004676-37.2006.8.26.0048 (048.01.2006.004676) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Talita Lima Soares - Inss - Proc. nº 1485/07 Vistos. Diante do depósito de fls. 235, com base no artigo 794, inciso I, combinado
com o art. 795, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação em fase de execução de sentença, em
conseqüência, autorizo eventuais levantamentos, em caso positivo. Tendo em vista o constante de fls. 11, expeça-se alvará em
favor da autora e/ou sua procuradora, com o prazo de sessenta (60) dias, autorizando o levantamento da importância depositada
à fls. 235, com os acréscimos por ventura existentes. Transitada esta em julgado e estando pagas as custas, que eventualmente
estejam em aberto, arquive-se. P.R.I. (NOTA DE CARTÓRIO - Providenciar a impressão do documento através do site do TJ/SP
E-Saj.) - ADV: JOICE CORREA SCARELLI (OAB 121709/SP), VLADIMILSON BENTO DA SILVA (OAB 123463/SP), EVANDRO
MORAES ADAS (OAB 195318/SP), RICARDO DA CUNHA MELLO (OAB 67287/SP)
Processo 0005109-65.2011.8.26.0048 (048.01.2011.005109) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Paulino Batista Pereira Filho - Inss - Proc. nº 758/11 - Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 185/192 e declaro encerrada a
instrução processual. Às partes para alegações finais no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: JOÃO PAULO RODRIGUES
MULATO (OAB 228635/SP), EVANDRO MORAES ADAS (OAB 195318/SP), VLADIMILSON BENTO DA SILVA (OAB 123463/
SP), RICARDO DA CUNHA MELLO (OAB 67287/SP)
Processo 0005619-44.2012.8.26.0048 (048.01.2012.005619) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
- Severina Luciana da Silva - Inss - Proc. nº 937/12 - Vistos. Considerando a complexidade do trabalho, zelo profissional,
bem como do grau de especialização do Sr. Perito, nos termos da Resolução 541/07, com base no Artigo 3º, parágrafo único,
arbitro os seus honorários no valor de R$.200,00 (duzentos reais). Expeça-se o ofício requisitório instruindo-o com as cópias
necessárias, devendo ser observado pela Serventia os termos da resolução supra. Em dez dias, sucessivamente, venham as
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