TJSP 19/06/2013 -Pág. 112 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1438
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executivo e prosseguimento da ação na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulos X do C.P.C.. Cite-se por carta com aviso
de recebimento. Int. (CARTA expedido) - ADV: RÚBIA HELENA FILASI GIRELLI (OAB 206838/SP)
Processo 0001159-98.2009.8.26.0248 (248.01.2009.001159) - Embargos à Execução - Obrigações - Edson Garcia - Marli
Aparecida Fernandes - Proc.; 233/09 Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
pelas partes e, em conseqüência, suspendo a execução até a quitação integral do acordo, para posterior extinção. Ante o
acordo celebrado, expeça-se e-mail à Lut solicitando o cancelamento das datas designadas para o leilão, com urgência. Após
o decurso do prazo previsto para cumprimento do acordo, manifestem-se as partes. No silêncio, o acordo será considerado
integralmente cumprido e o processo será extinto. Informe a embargada se o acordo foi integralmente cumprido. Na inércia ou
em caso positivo, tornem os autos conclusos para extinção em fase de cumprimento de sentença. Int.(e-mail enviado) - ADV:
BENEDITO ANTONIO LOPES PEREIRA (OAB 58240/SP), TEREZINHA RUZ PERES (OAB 129578/SP)
Processo 0001321-54.2013.8.26.0248 (024.82.0130.001321) - Exibição - Liminar - Juraci de Fatima de Souza Tuci - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Providencie a Serventia a inclusão do nome do procurador do requerido no sistema informatizado
e autuação. Em face da contestação e documentos, manifeste-se a autora. Int. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB
229463/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), JURACY NUNES SANTOS JUNIOR (OAB 3954/PI)
Processo 0001832-86.2012.8.26.0248 (248.01.2012.001832) - Divórcio Consensual - Dissolução - M. da P. M. dos S. - B.
S. dos S. - Processo nº 327/2012 Defiro o pedido de fl. 74. Expeça-se a 2ª via da carta de sentença. Após, arquivem-se os
autos. Int. (Certifico e dou fé que para expedição de carta de sentença é necessário apresentar guia específica para cópias
pagas (requisição de cópias repográficas pagas) devidamente recolhida para extração de cópia das principais peças dos autos,
inclusive trânsito em julgado. Certifico ainda que deverá ser recolhido o valor referente às autenticações das cópias originais na
Guia FEDTJ com código 221.6, já que a cópia de cópia não é autenticada. Certifico finalmente que também deverá ser recolhido
o valor de R$ 34,00 na guia FEDTJ com código 130-9 para expedição da referida carta de sentença.) - ADV: SUELI DELGADO
(OAB 226763/SP)
Processo 0001872-25.1999.8.26.0248 (248.01.1999.001872) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Roberto
Ferrari Junior - Dirceu da Costa Soares Junior - As pesquisas junto ao sistema Infojud e ao Sistema Arisp resultaram negativas.
Autos com vista ao autor. - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP), JULIO CESAR FERREIRA PACHECO (OAB
154062/SP)
Processo 0002117-45.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002117) - Procedimento Ordinário - Revisão - A. J. M. - A. H. R. M. - Fl.
56: Anote-se no sistema/autuação para fins de publicação. Ante a contestação e os documentos apresentados, manifeste-se o
autor, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: CLEIDE RODRIGUES GOMIDE (OAB 107924/SP), JOSE AUGUSTO DE AQUINO (OAB
69024/SP)
Processo 0002163-34.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002163) - Monitória - Cheque - Marcos Antonio de Moraes - Evelyn Talita
Ambiel - Processo nº 397/2013. Vistos. Nos termos do artº. 1.102, “b”, do C.P.C., expeça-se o mandado de pagamento da quantia
objetivada, no prazo de 15 dias, cientificando-se o(s) réu(s) de que, em igual prazo, poderá(o) oferecer embargos (artº.1.102,
“c”, do C.P.C.). Faça-se constar do mandado a advertência que, no caso de não cumprir(em) o(s) réu(s) o mandado, nem tão
pouco oferecer(em) os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, com a conversão do mandado
inicial em mandado executivo e prosseguimento da ação na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulos X do C.P.C.. Defiro os
benefícios do parágrafo segundo do art. 172 do C.P.C.. Fls. 27/28: Com urgência, providencie a serventia o desentranhamento,
juntando-se nos autos correto. Int. Ind.d.s.. CAMILA CASTANHO OPDEBEECK Juíza de Direito RECEBIMENTO Em ____ de
abril de 13, recebi estes autos em cartório. O Escrevente - ADV: FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES (OAB
314611/SP), ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 0002165-04.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002165) - Monitória - Cheque - Marcos Antonio de Moraes - Ana Carolina
Cavallini Frizarim - proc º 398/2013. Vistos. Nos termos do artº. 1.102, “b”, do C.P.C., expeça-se o mandado de pagamento da
quantia objetivada, no prazo de 15 dias, cientificando-se o(s) réu(s) de que, em igual prazo, poderá(o) oferecer embargos
(artº.1.102, “c”, do C.P.C.). Faça-se constar do mandado a advertência que, no caso de não cumprir(em) o(s) réu(s) o mandado,
nem tão pouco oferecer(em) os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, com a conversão do
mandado inicial em mandado executivo e prosseguimento da ação na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulos X do
C.P.C.. Defiro os benefícios do parágrafo segundo do art. 172 do C.P.C.. Int. (CARTA EXPEDIDA) - ADV: ROBERY BUENO DA
SILVEIRA (OAB 303253/SP), FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES (OAB 314611/SP)
Processo 0002166-86.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002166) - Monitória - Cheque - Marcos Antonio de Moraes - Claudio
Prado - Processo nº 399/2013. Vistos. Nos termos do artº. 1.102, “b”, do C.P.C., expeça-se o mandado de pagamento da quantia
objetivada, no prazo de 15 dias, cientificando-se o(s) réu(s) de que, em igual prazo, poderá(o) oferecer embargos (artº.1.102,
“c”, do C.P.C.). Faça-se constar do mandado a advertência que, no caso de não cumprir(em) o(s) réu(s) o mandado, nem tão
pouco oferecer(em) os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, com a conversão do mandado
inicial em mandado executivo e prosseguimento da ação na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulos X do C.P.C.. Defiro os
benefícios do parágrafo segundo do art. 172 do C.P.C.. Int. (carta expedida) - ADV: FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI
NUNES (OAB 314611/SP), ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 0002272-53.2010.8.26.0248 (248.01.2010.002272) - Procedimento Ordinário - Alimentos - J. R. O. S. - T. A. de S.
- Considerando que a penhora “on line” restou negativa, defiro o pedido de fls. 127. Expeça-se mandado de penhora e avaliação
em bens de propriedade do executado até o limite da execução no endereço localizado nesta comarca. Caso a diligência reste
negativa, depreque-se a penhora e avaliação junto à Comarca de Sorocaba cujo endereço consta também à fls. 127. Int. (
expedi mandado de penhora e avaliação no endereço desta Comarca, conforme determinado..) - ADV: JULIO CESAR DE NADAI
(OAB 262094/SP), VENIA MENEGATTO (OAB 126324/SP)
Processo 0002285-47.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002285) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Atilio Lazinho March - Empresa Brasileira de Telecomunicacoes Sa - Proc. n.º 414/13 Concedo ao (à) autor(a)
os benefícios da gratuidade processual e prioridade de tramitação. Anote-se. Cite(m)-se, com as expressas advertências da lei,
inclusive com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil para cumprimento da diligência, se caso.
Int. (CARTA EXPEDIDA) - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 0002412-82.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002412) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Hofbauer Lourenco da Silva - Mafalda Aparecida de Macedo Moraes - Proc. n.º 442/13 Em cumprimento ao disposto no
Provimento nº 293/86 ? CSM, as informações prestadas com a petição de fls. 20/21 permanecerão arquivadas em pasta própria
do Cartório pelo prazo de trinta dias. Nesse ínterim, caso haja consulta, deverá tal fato ser certificado nos autos. Observo que é
vedada a extração de cópia reprográfica dessas informações. Decorrido o prazo acima, as informações deverão ser destruídas.
Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias,
efetuar o pagamento da dívida, ficando desde já fixados os honorários advocatícios do patrono do exeqüente em 10% sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º