TJSP 26/06/2013 -Pág. 1329 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1443
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documentos que instruà ram a inicial, tendo o autor o prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, para providenciar a
retirada, sob pena de destruição. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se as formalidades de
estilo. - ADV NILDA DA SILVA MORGADO REIS OAB/SP 161795 - ADV TANIA CRISTINA GIOVANNI BEZERRA DE MENEZES
OAB/SP 134494
0020805-80.2012.8.26.0348 (348.01.2012.020805-8/000000-000) Nº Ordem: 001826/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cà vel - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - - MARIA BERNARDA DA SILVA NEVES X BANCO
GMAC SA - Vistos. Recebo o recurso de fls. 71/81, em ambos os efeitos, uma vez que se encontram presentes os requisitos
de admissibilidade. Intime-se a autora para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contra-razÃμes. Decorrido o prazo,
independentemente das contra-razÃμes, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Int. - ADV NILTON ALEXANDRE BORGES
OAB/SP 183185 - ADV JOSE MIGUEL FERREIRA JUNIOR OAB/SP 146274
0021048-29.2009.8.26.0348 (348.01.2009.021048-5/000000-000) Nº Ordem: 001441/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cà vel - Acidente de Trânsito - - ROBERTO CARLOS DA SILVA X VIAÃÃO BARÃO DE MAUÃ? LTDA E OUTROS Vistos. Já existindo tà tulo executivo judicial, descabe o prosseguimento da presente execução contra a ré, impondo-se ao
credor a habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial. Neste sentido: âOs processos de conhecimento
contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de
mérito, para constituição do tà tulo executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno,
pela via própriaâ? (Enunciado n. 51 do FONAJE - grifei). Nesse sentido também a lição de Ricardo Cunha Chimenti, in
Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cà veis Estaduais e Federais, 9ª edição, São Paulo, Saraiva, 2007, p. 99: âHá
que se observar, conforme destacamos no item 3.4, a prevalência da tese segundo a qual são inaplicáveis à concordata
e à recuperação judicial o juà zo universal da falência e a denominada vis attractiva, previstos respectivamente nos arts.
7º, § 2º, do Decreto-Lei n. 7.661/45 e no art. 76 da Lei n. 11.101/2005. Portanto, enquanto não houver tà tulo executivo ou
reconhecimento volutário que permita a classificação do crédito entre os quirografários anteriores ao processamento da
concordata, ou enquanto o valor devido for ilà quido (§ 1º do art. 6º da Lei n. 11.101/2005), o credor pode acionar o sistema
dos Juizados Especiais, ou mesmo insistir que a ação nele já proposta prossiga até o final da fase de conhecimentoâ?
(grifei). Assim, extraia-se certidão em favor do credor, ficando liberada(s) eventual(is) constrição(Ãμes) de bem(ns) da
executada. No mais, dê-se ciência ao credor dos documentos de fl. 154/155. Sem prejuà zo, como consta desses documentos
o número do CPF do executado Roberto Portela de Oliveira, atualize-se o débito, procedendo à tentativa de penhora via
Bacen Jud de importância depositada em conta bancária de sua titularidade. Resultando infrutà fera a medida, esclareça o
exequente sobre o interesse na penhora de uma dos automóveis de fl. 154/155. Int. - ADV EDIVALDO NUNES RANIERI OAB/
SP 115637 - ADV MARIA CRISTINA MANFREDINI OAB/SP 82398 - ADV MARIO LEHN OAB/SP 263162
0021064-75.2012.8.26.0348 (348.01.2012.021064-6/000000-000) Nº Ordem: 001857/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cà vel - Obrigação de Fazer / Não Fazer - VALDEMAR GOMES SENA X ELETROPAULO METROPOLITANA
ELETRICIDADE DE SÃO PAULO SA - Fls. 44 - Fls. 38/43: Homologo, por sentença, para que gere seus jurà dicos e legais
efeitos, o acordo entabulado entre as partes, nos autos da ação de OBRIGAÃÃO DE FAZER, que VALDEMAR GOMES SENA
move em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. e, em conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inc. III do Código de Processo Civil. O não pagamento na data aprazada,
implicará na aplicação da multa prevista no artigo 475-J do C.P.C. Libere-se a pauta. Fica o autor obrigado a comunicar
o cumprimento do acordo, no prazo de 10 (dez), sob pena de presunção do cumprimento e, arquivamento definitivo. - ADV
ROGÃRIO PESTILI OAB/SP 168085 - ADV EDUARDO PENNA MONTANINI OAB/SP 254754
0021268-22.2012.8.26.0348 (348.01.2012.021268-6/000000-000) Nº Ordem: 000008/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cà vel - Indenização por Dano Moral - LUIZ CARLOS MARTINS X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUA - (retirar
documentos desentranhados que instruiram inicial ) - ADV FRANCISCO ISIDORO ALOISE OAB/SP 33188
0021517-07.2011.8.26.0348 (348.01.2011.021517-0/000000-000) Nº Ordem: 001584/2011 - Procedimento do Juizado
Especial CÃ vel - Perdas e Danos - FRANCINE QUINTILHANO GOMES X COMIBRAS LITORAL COMERCIO E SERVIÃOS
LTDA - ( INTIME-SE O AUTOR, NO PRAZO DE 10 DIAS, APRESENTAR CÃ?LCULO ATUALIZADO DO DÃBITO EM DUAS
VIAS, ) - ADV FABIO QUINTILHANO GOMES OAB/SP 303338 - ADV THAIS GOMES DE MELO OAB/SP 328321 - ADV RAFAEL
AUGUSTO CANNIZZA GIGLIO OAB/SP 231165 - ADV HERICK SANTOS SANTANA OAB/SE 5482
0046086-40.2010.8.26.0564 (564.01.2010.046086-8/000000-000) Nº Ordem: 001285/2011 - Procedimento do Juizado
Especial CÃ vel - Pagamento - PITSY BICHOS COMERCIO DE ACESSORIOS PARA ANIMAIS LTDA ME X GUILHERME DOS
SANTOS BEZERRA - Vistos. Fl. 83/86: Tendo-se em vista a comprovação das caracterà sticas da conta corrente do executado,
o qual se destina para recebimento de salário, determino o desbloqueio, expedindo-se mandado de levantamento em favor do
executado, do depósito de fl. 81, intimando-se para retirada, no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se o último parágrafo do
despacho de fl. 74. Int. (Caso contrário, manifeste-se a exequente em 03 (três) dias, indicando bens passà veis de penhora,
sob pena de arquivamento). - ADV EDUARDO DE CARVALHO CASTRO OAB/SP 217156
Centimetragem justiça
Juizado Especial Criminal
CARTÓRIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MAUÁ - SP
Fórum de Mauá - Comarca de Mauá
JUIZ: RODRIGO NOGUEIRA
Processo nº.: 348.01.2012.001323-0/000000-000 - Controle nº.: 99/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA x CARLOS LUIZ
ARTHUR - Vistos. Certidão supra: Intime-se o autor dos fatos para comprovar a entrega da(s) cesta(s) básica(s), no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de prosseguimento.
Int. - Advogados: RICARDO DOS SANTOS MARTINS OAB/SP nº.: 276.347.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º