TJSP 27/06/2013 -Pág. 1549 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1444
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794, I, do Código de Processo Civil. Após o transito em julgado expeça-se mandado de levantamento da importância de fls.
37 em favor do autor. Cientifiquem-se as partes de que os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 90 dias, a contar do
trânsito em julgado, prazo em que poderão ser requeridos os desentranhamentos dos documentos que instruíram o processo.
Ao final deste prazo, os autos serão inutilizados (Provimento CSM 1679/2009, com alteração do item 30.2 publicado no DOJ em
27/10/2009). PRIC. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO
(OAB 169709/SP)
Processo 0000297-96.2013.8.26.0601 (060.12.0130.000297) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maria Fátima de
Souza Socorrome - Marli de Moraes Máquinas Me - Tendo em vista o disposto no ENUNCIADO 135 - O acesso da microempresa
ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária
atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (Aprovado no XXVII FONAJE - Palmas/TO - 26 a
28 de maio de 2010). Assim, apresente a exequente os documentos fiscais que comprovem o negócio jurídico realizado entre as
partes, no prazo de cinco dias.Int. - ADV: CAROLINE BALDERI MARTINS BORTOLOTTI (OAB 312463/SP), ANDRÉ LUIZ DOS
SANTOS (OAB 235737/SP)
Processo 0000333-41.2013.8.26.0601 (060.12.0130.000333) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renê
Emerson Evangelista de Souza - Stephanie Formolaró Braga - Retirar o mandado de levantamento expedido. - ADV: RENE
EDMERSON EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 125653/SP)
Processo 0000351-96.2012.8.26.0601 (601.01.2012.000351) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Leticia Ferraz Borim - Paulo Roberto de Castro - Tendo em vista que não foram localizados bens de propriedade do executado
para serem penhorados, bem como ante a manifestação do exequente (fls.41), JULGO EXTINTA a presente ação de Execução
de Título Extrajudicial, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Cientifiquem-se as partes de que os autos permanecerão em
Cartório pelo prazo de 90 dias, a contar do trânsito em julgado, prazo em que o exequente poderá desentranhar dos documentos
que instruíram o processo. Ao final deste prazo, os autos serão inutilizados (Provimento CSM 1679/2009, com alteração do item
30.2 publicado no DOJ em 27/10/2009). PRIC. - ADV: DAILY BALDI PINHEIRO (OAB 263840/SP)
Processo 0000454-69.2013.8.26.0601 (060.12.0130.000454) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Drogaria
K R Azevedo Ltda Me - Jorge Fruchi - Visto. Fls. 38/39: Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza
seus jurídicos e legais efeitos e suspendo o presente feito até o efetivo cumprimento. Decorrido o prazo sem manifestação,
será presumido o cumprimento do acordo, retornando os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ROBERTO APARECIDO
RODRIGUES FILHO (OAB 268688/SP)
Processo 0000593-89.2011.8.26.0601 (601.01.2011.000593) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Jussara Theodoro da Silvainformatica Me - Benedita Elisabete Bonetti - Petição de fls. 71: Defiro. Suspendo o presente feito
pelo prazo requerido. Int. - ADV: RAFAEL CAMARGO FELISBINO (OAB 286306/SP)
Processo 0000751-13.2012.8.26.0601 (601.01.2012.000751) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Aquisição - Paulo
Henrique da Silva - Antonio Carlos Junior e outro - Manifeste-se o exequente acerca da devolução dos mandados de initmação
dos requeridos. (mudou-se). - ADV: RAFAEL CAMARGO FELISBINO (OAB 286306/SP)
Processo 0000793-62.2012.8.26.0601/01 (060.12.0120.000793/1) - Cumprimento de sentença - José Antonio Rocha Luciana Rozendo Vancine - Tendo em vista que não foram localizados bens de propriedade da executada para penhora para
o regular prosseguimento do feito, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título judicial, nos termos do artigo 53, §
4º da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor do exequente. Cientifiquem-se as partes
de que os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 90 dias, a contar do trânsito em julgado, prazo em que poderão ser
requeridos os desentranhamentos dos documentos que instruíram o processo. Ao final deste prazo, os autos serão inutilizados
(Provimento CSM 1679/2009, com alteração do item 30.2 publicado no DOJ em 27/10/2009). PRIC. - ADV: LUCIANA ROZENDO
VANCINI (OAB 187815/SP), DIDEROT CAMARGO FILHO (OAB 144841/SP)
Processo 0001540-12.2012.8.26.0601 (601.01.2012.001540) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Débora
Bueno Côco - Banco Bradesco Financiamento Sa - Petição de fls.107: Indefiro. Mantenho os despachos de fls.104 e 106. Int. ADV: RAFAEL CAMARGO FELISBINO (OAB 286306/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB
21585/SP)
Processo 0001649-60.2011.8.26.0601 (601.01.2011.001649) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Vera Luzia Alexandroni de Toledo - Vanderlei Rostirolla - Redesigno audiência de conciliação para as partes para o
dia 23/07/2013 às 15.45 horas. Expeçam-se as intimações necessárias. Int. - ADV: VANDERLEI ROSTIROLLA (OAB 243145/
SP)
Processo 0001681-31.2012.8.26.0601 (601.01.2012.001681) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Silvia Helena Granato - Banco do Brasil Sa - Decorreu o prazo legal em 17/06/2013 sem o pagamento voluntário
do débito. Manifeste-se a autora. - ADV: PAOLO FABRICIO GOLO TINTI (OAB 240655/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
(OAB 142452/SP), ANTONIO DE PADUA TINTI (OAB 145385/SP)
Processo 0001830-27.2012.8.26.0601 (601.01.2012.001830) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Letícia Ferraz Borim - Elvis Aparecido Bueno de Oliveira - Vistos. Fls. 38: Tendo em vista que decorreu o prazo sem que o
executado apresentasse o recibo da venda do veículo indicado a penhora, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias.
Int. - ADV: DAILY BALDI PINHEIRO (OAB 263840/SP)
Processo 0002354-24.2012.8.26.0601 (601.01.2012.002354) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Alessandro
Del Rio Condotta - Chrisfer Tricot Indústria e Comércio Ltda - Na certidão do oficial de justiça de fls.11 verso, constam três datas
e três horários diferentes nos quais foram feitas tentativas para citação da requerida. Foi realizada nova tentativa para citação
da requerida, no mesmo endereço que o anterior e em outro diverso (fls.15 verso), mas não houve localização da empresa
requerida ou da representante legal. Ademais, consta na certidão do oficial de justiça que a empresa requerida foi fechada.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º