Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2013 - Página 105

  • Início
« 105 »
TJSP 28/06/2013 -Pág. 105 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 28/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1445

105

cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 5 - Inscrevam-se as custas na
dívida ativa do Estado. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: VALDEMIR MARTINS (OAB 90253/SP)
Processo 0024432-56.2005.8.26.0019 (019.01.2005.024432) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Dalotex Brasil Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos
autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 5 - Inscrevam-se as custas na dívida ativa do Estado. 4 - Ciência à Fazenda do
Estado de São Paulo. - ADV: JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP)
Processo 0500001-85.2011.8.26.0019 (019.01.2011.500001) - Execução Fiscal - Safra Leasing Sa Arrendamento Mercantil
- Intimação do executado para manifestação, nos termos do art. 398, do CPC. - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES (OAB
161031/SP)
Processo 0500250-07.2009.8.26.0019 (019.01.2009.500250) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Pública do Município de Americana - Frederico Jafet - 2339/2009 - Vistos. Requeira o executado o que de direito face
ao comprovante de depósito juntado aos autos. Int - ADV: LOURIVAL JOAO TRUZZI ARBIX (OAB 24491/SP)
Processo 0500250-07.2009.8.26.0019 (019.01.2009.500250) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Frederico Jafet - (Comparecer em Cartório p/ retirar o MLJ expedido) - ADV: LOURIVAL JOAO TRUZZI ARBIX (OAB 24491/SP)
Processo 0500408-62.2009.8.26.0019 (019.01.2009.500408) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Pública do Município de Americana - Benedito Cardoso Tanque e outro - Vistos... 1) Em face da comprovação da origem
do dinheiro (benefício previdenciário), defiro o desbloqueio requerido a fls. 25/26. 1.1) Expeça-se mandado de levantamento em
favor do executado. 2) Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Cumpra-se, com urgência. Intimem-se. - (comparecer em
cartório p/ retirar o MLJ expedido em favor do executado) - ADV: MARINILSE APARECIDA P DE S ORFAO (OAB 99619/SP)
Processo 0501555-60.2008.8.26.0019 (019.01.2008.501555) - Execução Fiscal - Fabio Ricardo Soares Me - Vistos. Para
melhor análise do pedido de desbloqueio dos ativos financeiros penhorados através do Bacen-jud, traga o devedor aos autos
extrato da conta bancária sobre a qual recaiu a ordem, referente aos dois meses que antecederam o bloqueio. Prazo: 10 dias.
Após, tornem-me conclusos com brevidade. Int. - ADV: JOAO BATISTA BARBOSA (OAB 64237/SP)
Processo 0600029-61.2011.8.26.0019 (019.01.2011.600029) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Acqua & Sabão Lavanderia
Ltda Me - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à
Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: VILMA BARBOZA FERREIRA (OAB 323618/SP)
Processo 3000224-73.2013.8.26.0019 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Casa
Biasi S/C Ltda - Vistos. Considerando que, via de regra, a oposição de embargos à execução fiscal não mais possui o condão de
suspender o curso da demanda executiva, nos termos do artigo 739-A do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente
à espécie, à mingua de disposição expressa neste tocante na Lei n.º 6.830/80, nada justifica o apensamento dos embargos
aos autos de execução. Assim sendo, traga o embargante aos autos, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, as cópias das peças
processuais relevantes, extraídas dos autos de execução LEGÍVEIS, quais sejam: da petição inicial e CDA(fls.02/05), da carta
de citação e devolução do A.R.(fls.07/7vº), da Matrícula de fls.28/28vº, da certidão da penhora efetuada, do auto de penhora
e avaliação de fls.34/35, nos termos do parágrafo único do artigo 736 do Código de Processo Civil, as quais poderão ser
declaradas autenticas pelo próprio advogado, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Int. - ADV: ANNA MARIA SCHUTHZ TEIXEIRA (OAB
212200/SP)
Processo 3000875-08.2013.8.26.0019 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Lazani Dainese
& Cia Ltda Me - Regularizar, em 05 dias, a sua representação processual apresentando a taxa de guia de mandato, sob pena de
desentranhamento e devolução da petição ao subscritor. - ADV: PRISCILA LAZANI DAINESE (OAB 289900/SP)
Processo 3001698-79.2013.8.26.0019 - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - Textil Succi
Ltda - Vistos. Considerando que, via de regra, a oposição de embargos à execução fiscal não mais possui o condão de suspender
o curso da demanda executiva, nos termos do artigo 739-A do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente à espécie,
à mingua de disposição expressa neste tocante na Lei n.º 6.830/80, nada justifica o apensamento dos embargos aos autos
de execução. Assim sendo, traga o embargante aos autos, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, as cópias das peças processuais
relevantes, extraídas dos autos de execução, quais sejam: inicial, CDA, despacho inicial, mandado de citação certificado e
auto de penhora, nos termos do parágrafo único do artigo 736 do Código de Processo Civil, as quais poderão ser declaradas
autenticas pelo próprio advogado, bem como apresentar cópia do contrato social da empresa e comprovante de recolhimento da
taxa de mandato. SOB PENA DE EXTINÇÃO, Int. - ADV: SAMIA TRAUTVEIN (OAB 324065/SP), TANIA CRISTINA PIVA (OAB
228488/SP)
Processo 3002181-12.2013.8.26.0019 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Carlos Rossi - 1) REJEITO
LIMINARMENTE OS EMBARGOS , tendo em vista a falta de efetivação da penhora nos autos da execução e, por consequência,
declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo
Civil. 2) P.R.I. - ADV: PAULO HENRIQUE VASCONCELOS GIUNTI (OAB 120065/SP)
Processo 3002320-61.2013.8.26.0019 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Banco Itaucred
Financiamentos S/A - Vistos. Considerando que, via de regra, a oposição de embargos à execução fiscal não mais possui
o condão de suspender o curso da demanda executiva, nos termos do artigo 739-A do Código de Processo Civil, aplicável
subsidiariamente à espécie, à mingua de disposição expressa neste tocante na Lei n.º 6.830/80, nada justifica o apensamento
dos embargos aos autos de execução. Assim sendo, traga o embargante aos autos, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, as cópias
das peças processuais relevantes, extraídas dos autos de execução, quais sejam: da petição inicial e CDA(fls.02/05), da carta
de citação e devolução do A.R.(fls.07/08), do bloqueio efetuado às fls.13/14, bem como da petição de fls.15/18 , nos termos do
parágrafo único do artigo 736 do Código de Processo Civil, as quais poderão ser declaradas autenticas pelo próprio advogado,
SOB PENA DE EXTINÇÃO. - ADV: HENDRICK MAGALHÃES KARG (OAB 318634/SP), FRANCISCO RODRIGUES AZENHA
JUNIOR (OAB 268931/SP)
Processo 3002681-78.2013.8.26.0019 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Massa
Falida de Paulibel Tinturaria e Estamparia Ltda - Vistos. À míngua de existência de penhora nos autos de Execução, julgo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo