TJSP 01/07/2013 -Pág. 195 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1446
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CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
Processo 0002984-22.2006.8.26.0268 (268.01.2006.002984) - Procedimento Ordinário - Sindicato dos Trabalhadores Ind
Metalurgicas,mecanicas Mat Eletrico Osasco Regiao - Empresa Vale da Serra Promoções e Eventos Ltda Me - Fls. 241: Vistos.
Diante do certificado retro, cumpra-se a decisão de fls. 233, expedindo-se mandado de levantamento judicial. No mais, julgo
extinta a execução nestes autos, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Após o trânsito em julgado desta decisão, defiro o
prazo de 5 dias para vista dos autos à executada. Oportunamente, pagas eventuais custas e despesas processuais em aberto,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA (OAB 138305/SP), PAULO EDUARDO DA
COSTA OLIVEIRA (OAB 140887/SP), ANDRE RENATO MIRANDA QUADROS (OAB 268583/SP), ROGERIO MACHTANS (OAB
203737/SP)
Processo 0003744-58.2012.8.26.0268 (268.01.2012.003744) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Fernando Ribeiro de Abreu - Teresa Cristina de Pinheiro Borba Me e outro - Fls. 51: Vistos. Diante da certidão retro, oficie-se
para inscrição da dívida. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV:
CLAUDIO ALBERTO NARANJO COKE (OAB 283179/SP)
Processo 0004136-71.2007.8.26.0268 (268.01.2007.004136) - Execução de Título Extrajudicial - Materiais de Construção
31 Ltda - London Clip Indústria e Comércio Ltda - Certidões de fls. 76: “CERTIDÃO - Trânsito em Julgado Certifico e dou fé
que, a r. sentença de fls. 75 transitou em julgado em 15/03/2013, para as partes. Nada Mais”; “Certifico e dou fé que, consoante
a intimação pelo D.J.E., fls. 75, bem como, decorrendo o prazo de 15 dias, o exequente não informou a distribuição da carta
precatória copiada à fls. 69, retirada em 07/05/2012”; Nos termos do Prov. C.G. nº 1.307/07, art. 11: “Constatado que o autor
não promoveu por mais de trinta dias os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE.
Mantida a inércia, o autor será intimado, por mandado ou por carta, para suprir a omissão em 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção do processo (art. 267, III, § 1º, do CPC”). - ADV: LUCIANA DE OLIVEIRA PINTO E SOUSA (OAB 213745/SP)
Processo 0004551-15.2011.8.26.0268 (268.01.2011.004551) - Ação Civil Pública - Ministério Público do Estado de São Paulo
- Municipio de Itapecerica da Serra e outro - Fls. 292: Vistos. Digam as partes se têm interesse na designação de audiência para
tentativa de conciliação. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua
pertinência, no prazo de dez (10) dias. Caso pretendam produzir prova testemunhal, no mesmo prazo devem apresentar o rol
e recolher as despesas para intimação, conforme tabela do Tribunal de Justiça, sob pena de preclusão da oportunidade. Int. ADV: KARIN BELLÃO CAMPOS (OAB 174671/SP)
Processo 0004637-15.2013.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - LEANDRO SILVA CARNEIRO LIMA - (V.O.: Manifestar-se o banco/autor
acerca da certidão da senhora meirinha, fls. 28, a seguir transcrita: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 268.2013/010559-4, devolvo o presente em cartório, sem o integral cumprimento, haja vista que até a presente data
não fui contatada pelo representante legal da autora, para acompanhar esta oficial, bem como fornecer os meios necessários
para o integral cumprimento”). - ADV: EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP)
Processo 0004663-52.2009.8.26.0268 (268.01.2009.004663) - Procedimento Ordinário - Simone Valeria Ramos Sales Wanda Stefania da Silva - Fls. 68: Vistos. Fls. 67: Defiro, expeça-se o necessário. Int; (Fls. 67: Deferida a expedição de ofício
ao INSS; Fls. 69: Expedido o ofício ao INSS, na data de 13/06/13). - ADV: JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP),
GILBERTO COSTA JUNIOR (OAB 214028/SP)
Processo 0004941-14.2013.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - GRANDIS
ALUGUEL DE COBERTURAS PALCOS MÓVEIS E UTENSILIOS PARA FESTAS LTDA ME - Carrera Gm e outro - Fls. 144: Vistos.
A ordem de disponibilização de veiculo está suspensa por decisão de fls. 131, não havendo que se cobrar valores de locação.
Esta decisão fica mantida, por ora. Nos termos do artigo 264 do CPC, feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou
causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. No
caso a ré já foi citada (fls. 96vº), ficando indeferido o pedido. Sendo assim recebo essa petição como agravo retido, dando-se
vista à parte contrária. Sem prejuízo, certifique a serventia eventual decurso de prazo para contestação. Oportunamente tornem
conclusos. Int. - ADV: VAGNER FERRAREZI PEREIRA (OAB 264067/SP), LUIZ GUILHERME PORTO DE TOLEDO SANTOS
(OAB 155531/SP)
Processo 0005305-83.2013.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - DOUGLAS DOS
SANTOS DE SOUZA - Banco Ficsa S/A - Fls. 37: Vistos. O autor deverá apresentar o contrato mencionado na inicial, por ser
documento indispensável a instrução deste feito ou de outros documentos hábeis a demonstrar as cláusulas a serem revistas.
Se o autor não os possui documentos, poderia ter utilizado o procedimento preparatório previsto no artigo 844 do Código de
Processo Civil. Não pode ser aceito, no caso, o pedido de exibição do contrato no curso do processo de conhecimento, uma
vez que se não trata apenas de questão probatória, mas de documento imprescindível à clara e adequada narração da causa
de pedir e à formulação dos pedidos. Não é possível pleitear a revisão de cláusulas cujo teor não é conhecido. Assim, pela
derradeira vez, determino que o autor emende a inicial no termos da decisão de fls. 33. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO DE
FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 0005633-81.2011.8.26.0268 (268.01.2011.005633) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Custodio
Jorge Marques e outro - Luis Carlos de Moraes Urbano - Certidão de fls. 142: “Deixo de cadastrar os advogados, Dr. BENEDICTO
HYGINO M. NETTO - OAB/SP nº 107.948 e Dr. WALDIR ORLANDO PENTEADO - OAB/SP nº 325.317, no sistema deste
Tribunal de Justiça para que futuras publicações saiam no nome deles, haja vista que eles NÃO possuem procuração e/ou
substabelecimentos nos referidos autos”. - ADV: VERUSKA DOS SANTOS FREITAS (OAB 143439/SP), MARIA APARECIDA DE
FÁTIMA RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 182941/SP)
Processo 0006270-61.2013.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. I. D. de C. - J. C. da S.
- Vistos. Cite-se e intime-se, ficando o réu advertido do prazo de quinze (15) dias para apresentar defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. |Indefiro o
pedido de alimentos provisórios considerando que não há elementos de convicção que demonstrem o estado de filiação. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: IVONETE DE
ALMEIDA MOREIRA (OAB 132740/SP)
Processo 0006520-94.2013.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Gilmar Barbosa - BANCO
PANAMERICANO SA - Fls. 27: Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, apresente o autor declaração de imposto
de renda do último exercício fiscal no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/
SP)
Processo 0006570-28.2010.8.26.0268 (268.01.2010.006570) - Execução de Título Extrajudicial - Ghadieh e Cia Ltda - F G
R Santa Julia Comercio de Alimentos Ltda - Certidão de fls. 83: “Certifico e dou fé que, apesar da intimação pelo D.J.E., fls.
82, até a presente data não houve manifestação de interessados. Nesta esteira, promovo os presentes autos à intimação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º