TJSP 02/07/2013 -Pág. 1671 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1447
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cessados os efeitos da medida liminar concedida. Tendo ocorrido a hipótese prevista no parágrafo único do art. 503 do CPC,
isto é, aceitação tácita da sentença, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da presente decisão. P.R.I. e arquivem-se
os autos. - ADV: GALDINA MARKELI GUIMARÃES COLEN (OAB 274977/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/
SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP)
Processo 0007275-42.2002.8.26.0127 (127.01.2002.007275) - Outros Feitos não Especificados - Espécies de Contratos Cedronorte Fomento Mercantil Ltda - Natalicio Aparecido Lima Alphaville Me - Cumpra-se o v. acórdão. Vista à parte vencedora
para que requeira o quê de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se. - ADV: EREVALDO FREITAS STUPP (OAB 65081/SP),
NELSON LUIZ GRAVE (OAB 85755/SP)
Processo 0007435-52.2011.8.26.0127 (127.01.2011.007435) - Procedimento Ordinário - Revisão - M. K. S. - B. M. F. K. S. Cumpra-se o v. acórdão. Vista à parte vencedora para que requeira o quê de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se. - ADV:
DALVA DE ALMEIDA (OAB 211468/SP), ALESSANDRO EPIFANI (OAB 130415/SP)
Processo 0008108-79.2010.8.26.0127 (127.01.2010.008108) - Procedimento Sumário - Ricardo Pacheco de Souza - Porto
Seguro Cia de Seguros Gerais - Autos em Cartório. Intimem-se as partes, incluindo a seguradora revel, para oferecimento de
quesitos e indicação de assistentes técnicos. Após, expeça-se oficio ao IMESC para agendar a perícia médica, instruindo-o com
as cópias necessárias, intimando-se após o autor para comparecimento. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para
se manifestarem. Após, tornem ao Tribunal para julgamento. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), STELLA
MARI ALVES (OAB 154365/SP)
Processo 0008260-93.2011.8.26.0127 (127.01.2011.008260) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Crefisa Sa Credito Financiamento e Investimentos - Hondina Vicentina Alves - Intime-se a parte para recolhimento da taxa,
fixada em Tabela de Valores pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Guia do fundo Especial de Despesa do Tribunal
de Justiça, no código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”: I Solicitação de Pessoa
Física referente aos últimos cinco anos: R$ 11,00 (onze reais); II Solicitação feita por Pessoa Jurídica por exercício: R$ 11,00
(onze reais); Após, defiro a diligência RENAJUD para pesquisa de veículos em nome da executada. - ADV: JANAINA DE
ALMEIDA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 243235/SP), LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP)
Processo 0008495-60.2011.8.26.0127 (127.01.2011.008495) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria
Fagoti Baccaro - Banco Bradesco Sa - Indefiro o pedido de cumprimento de sentença (fls. 149), pois os autos se encontram
na fase recursal. Recebo o recurso de apelação da autora. Vista à parte contrária para contrarrazões. Após, subam ao Egrégio
TJ Seção de Direito Privado. - ADV: DANIEL TAKEUTI TAKAHASHI (OAB 285914/SP), JOSE CARLOS LIMA BARBOSA (OAB
208239/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 0008652-67.2010.8.26.0127 (127.01.2010.008652) - Execução de Título Extrajudicial - Trimpel Distribuidora de
Auto Pecas Ltda - Transdilus Transportes Rodoviario - Cumpra-se o v. acórdão. Vista à parte vencedora para que requeira o quê
de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se. - ADV: SANDRO FERREIRA LIMA (OAB 188218/SP)
Processo 0008723-06.2009.8.26.0127 (127.01.2009.008723) - Procedimento Ordinário - Carlos Henrique Dias Schneider
- Jose Alfredo Raymundo - Recebo os embargos de declaração do autor (fls. 159/160) e lhes dou provimento pelo evidente
erro material, referindo-se a outra demanda. Portanto, a sentença passará a ter a seguinte redação: CARLOS HENRIQUE
DIAS SCHNEIDER ajuizou ação contra JOSÉ ALFREDO RAYMUNDO pretendendo a condenação do réu ao pagamento de
indenização por danos materiais e morais, alegando que no dia 26/02/2009 encontrava-se pilotando uma motocicleta na Rodovia
Castelo Branco, altura do Km 15+600m, quando o réu, conduzindo um veículo Fiat/Siena, invadiu abruptamente sua mão-dedireção ao mudar de faixa, sem as devidas cautelas, causando o acidente. O réu contestou (fls. 40/51) imputando ao autor a
culpa pelo acidente, pois se encontrava conduzindo seu veículo pela faixa da direita, quando o autor pretendeu mudar de faixa
imprudentemente, colidindo com seu veículo. Negou a presença dos requisitos da responsabilidade civil e se insurgiu contra a
pretensão indenizatória, requerendo a improcedência do pedido. Apresentada réplica (fls. 65/66). Durante a instrução oral (fls.
97) foi colhido o depoimento pessoal das partes (fls. 99/110). Com a juntada de documentos requisitados do INSS (fls. 123/132).
Encerrada a instrução somente o réu apresentou memoriais (fls. 147/149). É o relatório. Decido. Cuida-se de ação indenizatória
fundada na responsabilidade civil, na qual cada uma das partes atribui a culpa ao outro. O boletim de ocorrência é insuficiente
para a solução da controvérsia pois cada uma das partes deu sua versão, reproduzida em juízo, observando que nem há
constatação de danos suficientes no carro, e necessário nexo causal para se aferir se decorreram do acidente. A prova oral
se restringiu aos depoimentos das partes, que não chegaram a confessar culpa, restando mantida a dúvida sobre a dinâmica
do acidente. Portanto, a demanda se resolve pelas regras comuns da distribuição do ônus da prova, nos termos do artigo 333
do CPC, deixando o autor de comprovar a conduta culposa do réu no acidente. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido e extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Isento do pagamento de custas e
despesas processuais, arcará com honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.000,00 e cobrados conforme Lei 1060/50. P.R.I. ADV: EDUARDO LUIZ FASSANARO DE OLIVEIRA (OAB 277729/SP), LUCIANA PAVONI RODRIGUES LIMA (OAB 217040/SP),
LAMARTINE FERNANDES LEITE FILHO (OAB 19944/SP)
Processo 0009226-22.2012.8.26.0127 (127.01.2012.009226) - Inventário - Inventário e Partilha - I. A. de S. A. - B. J. de
S. e outro - Trata-se de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de BENÍCIO JOSÉ DE SOUZA e ELÍDIA ANTONIA
DE SOUZA em que figura como inventariante IZABEL APARECIDA DE SOUZA AGUIAR. De acordo com a manifestação do
partidor judicial, se encontra correto o plano de partilha apresentado aos autos. Houve o recolhimento do ITCMD, devidamente
reconhecido pela FESP. Encontram-se pagas as custas judiciais. Para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos de
Direito, HOMOLOGO a partilha de fls. 64-68, salvo erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Transitada em julgado a
sentença de homologação de partilha ou adjudicação, o respectivo formal, bem como os alvarás referentes aos bens por ele
abrangidos, só serão expedidos e entregues às partes após a comprovação, verificada pela Fazenda Pública, do pagamento de
todos os tributos. Deverá constar da publicação a data do óbito, para que se verifique a legislação aplicada. Expeça-se formal
de partilha oportunamente, devendo a parte observar o disposto no art. 1027 do CPC, indicando as peças principais dos autos
e arquivem-se. P.R.I., arquivando-se. Int. data do óbito Elidia Antonia de Souza: 05/04/2003 data do óbito Benicio Jose de
Souza: 04/02/1999 - ADV: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO (OAB 181735/SP), WALDEMAR JOSE DA SILVA (OAB 72749/
SP), ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO (OAB 63656/SP), RENATA CAPASSO FLORIANO (OAB 123440/SP)
Processo 0009608-15.2012.8.26.0127 (127.01.2012.009608) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Edivaldo Moreno da Silva e outro - Hugo Eneas Salomone e outro - Recebo o recurso de apelação no duplo efeito.
Vista à parte contrária para contrarrazões. Após, subam ao Egrégio TJ Seção de Direito Privado. - ADV: JOSUE LUIZ GAETA
(OAB 12416/SP), SABRINA BERARDOCCO CARBONE (OAB 138405/SP), DIEGO MENEGATTO SPOSITO (OAB 268230/SP),
ANGELICA DOS SANTOS BONESS (OAB 294759/SP), EDSON DE ANDRADE SALES (OAB 314487/SP)
Processo 0009999-04.2011.8.26.0127 (127.01.2011.009999) - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos
- Maria Petrina de Araujo Goncalves - Claudinis Siqueira da Silva e outro - Homologo o pedido de desistência da ação e em
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