TJSP 03/07/2013 -Pág. 2393 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1448
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Quanto ao imóvel situado em São Bernardo do Campo, há controvérsia na doutrina quanto a possibilidade de a parte em
processo de jurisdição voluntária indicar o leiloeiro a efetuar a venda judicial, notadamente, por empresa que não está habilitado
junto ao Juízo. De qualquer forma, a empresa indicada pode se habilitar junto ao Juízo, propiciando a venda mediante leilão
eletrônico. Intimem-se. - ADV EDIMARCIA DA SILVA ANDRADE OAB/SP 172783 - ADV TANIA MARIA DE FARIAS LOURENÇO
OAB/SP 283457
0010069-57.2010.8.26.0482 (482.01.2010.010069-0/000000-000) Nº Ordem: 000728/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. X ARI FRANCHINI LOPES - Fls. 128 - Defiro o pedido de fls. 127 . Decreto
a suspensão do feito pelo prazo de trinta ( 30 ) dias. Int. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV AUGUSTO
CESAR ALVES SILVA OAB/SP 265233
0016585-93.2010.8.26.0482 (482.01.2010.016585-2/000000-000) Nº Ordem: 001208/2010 - Embargos de Terceiro Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - DIMAS BOCCHI E OUTROS X LUIZ ISPER - Fls. 155 - Defiro o
pedido de fls. 153 Intime-se o devedor, na pessoa de seu i. patrono, para efetuar o depósito do valor reclamado na sobredita
petição (R$ 2.394,62), acrescida das custas, despesas processuais , no prazo de quinze (15) dias, sob pena de acréscimo da
multa de 10% e penhora e avaliação de seus bens (art. 475-J, do CPC). Int. - ADV DIMAS BOCCHI OAB/SP 149981 - ADV
RUBENS AVELANEDA CHAVES OAB/SP 33711
0018264-31.2010.8.26.0482 (482.01.2010.018264-0/000000-000) Nº Ordem: 001345/2010 - Monitória - Cheque - ITAMAR
GALVÃO FRANCISCO E CIA. LTDA. - EPP X ANA CRISTINA BECHER MELLO - Fls. 45 - Antes de determinar a realização da
penhora, intime-se o devedor, por mandado, para pagamento do débito remanescente, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de
prosseguimento da execução mediante penhora. Para tanto, promova o autor o depósito da diligência do oficial de justiça. Int. ADV CAMILA CARRION PAPPOTTI OAB/SP 199613 - ADV ARLINDO CARRION OAB/SP 197606
0020160-12.2010.8.26.0482 (482.01.2010.020160-7/000000-000) Nº Ordem: 001485/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - BANCO ITAÚ S/A X ANA PAULA TROMBINI SPERINI ME E OUTROS - Fls. 150/157: ciência
ao exequente acerca da minuta de fls. 150/157 (bloqueio on line frustrado). - ADV NEWTON COLENCI OAB/SP 18576 - ADV
MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
0022274-21.2010.8.26.0482 (482.01.2010.022274-7/000000-000) Nº Ordem: 001616/2010 - Monitória - Cheque FRANCISCO MARCOS PEREIRA LOPES X MARIA DO SOCORRO BARBOSA BENEDITO GESSO ME - Fls. 104/133: ciência
às partes acerca dos acréscimos de fls. 104/133 (seguradoras). - ADV MAURICIO IMIL ESPER OAB/SP 44435 - ADV SILMARA
APARECIDA SANTOS GONÇALVES OAB/SP 164715 - ADV MAURÍCIO RAMIRES ESPER OAB/SP 203449 - ADV ALEXANDRE
CEZAR MONTEIRO OAB/SP 219779
0024363-17.2010.8.26.0482 (482.01.2010.024363-6/000000-000) Nº Ordem: 001760/2010 - Procedimento Ordinário Transporte de Coisas - SP LABOR COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA - EPP X EUCATUR EMPRESA
UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTE E TURISMO LTDA - Fls. 302/316 - Sentença nº 874/2013 registrada em 18/06/2013 no
livro nº 407 às Fls. 111/125: Tópico final de fls. 315/316 - Outrossim, julgo IMPROCEDENTE a presente AÇÃO DECLARATÓRIA
DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA cumulada com INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por SP LABOR COMÉRCIO
DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA - EPP contra EUCATUR ? EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E
TURISMO LTDA, por ser o título de crédito [duplicata] apontado no cartório de protesto emitido legalmente, com conteúdo de
sanção, eficácia e exigibilidade. Em decorrência, faço cessar os efeitos da tutela antecipada para restabelecer os efeitos do
protesto e da anotação em órgão de restrição de crédito. Outrossim, julgo PROCEDENTE a reconvenção ofertada por EUCATUR
? EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA e o faço para condenar a autora-reconvinda SP LABOR
COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA - EPP a pagar a quantia de R$ 8.970,82 (oito mil e novecentos e
setenta reais e oitenta e dois centavos), corrigida desde a distribuição da reconvenção e com juros de mora a partir da citação
(intimação ? fls. 214]. Não é caso de reconhecer litigância de má-fé por parte da autora, pois as teses expostas não ferem o
razoável e o plausível em termos de debate jurídico. A autora reconvinda arcará com as custas, despesas processuais e verba
honorária que arbitro em 20% [vinte por cento] do valor da condenação (em reconvenção). Publique-se. Registre-se. Intimemse. Fls. 318: Cálculo do Valor do Preparo para caso de Recurso (art. 511 do CPC c/c Provimento nº 01/95 c/c Lei nº 11.608 de
29/12/2003): R$ 96,85 (Noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos), a ser recolhido em guia própria; devendo também,
além da importância supra, ser recolhido através de guia própria o valor referente às despesas com o porte de remessa e
retorno no valor de R$-25,00 (vinte e cinco reais) POR VOLUME DE AUTOS, sendo 02 volumes (artigo 1º do Provimento
nº 833/2004). - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473 - ADV WALMAR ANGELI OAB/SP 74310 - ADV EDUARDO
RODRIGO COLOMBO OAB/PR 42782 - ADV ANDRÉ DE ARAÚJO SIQUEIRA OAB/PR 39549
0014383-41.2013.8.26.0482 Incidente-1 Nº Ordem: 002122/2010 - (apensado ao processo 0029586-48.2010.8.26.0482 - nº
ordem 2122/2010) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - DILMA APARECIDA ALMEIDA SOARES X ESTADO
DE SÃO PAULO - Fls. 07 - Vistos Intimem-se a Fazenda do Estado e a Direção Regional de Saúde a darem efetivo cumprimento
a sentença já transitado em julgado, quanto ao fornecimento de medicamento (AGOMELATINA 25 mg ? Valdoxan), em favor da
autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Em caso de descumprimento, o Estado responderá por multa cominatória
diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e o responsável pela DRS poderá responder por crime de desobediência. Advirta-se
ainda que a autora postulou ainda o bloqueio de verbas do Estado mediante ordem judicial, caso persista o descumprimento do
comando judicial. Intimem-se.; Fls. 14/15: ciência às partes acerca dos acréscimos de fls. 14/15 (informação e recibo). - ADV
MARIA APARECIDA DE ALMEIDA GARRIDO OAB/SP 133104 - ADV JOSEANE APARECIDA LOPES ALVIM OAB/SP 161628 ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV DIRCE FELIPIN NARDIN OAB/SP 72977
0029515-46.2010.8.26.0482 (482.01.2010.029515-0/000000-000) Nº Ordem: 002124/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A X S. YOUNAN PAZINE - ME E OUTROS - Fls. 119 - Defiro o pedido de fls. 118 .
Decreto a suspensão do feito pelo prazo de quinze ( 15 ) dias. Int. - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396 - ADV
DANIEL FRANCO DA COSTA OAB/SP 185193 - ADV WELLINGTON CAZAROTI PAZINE OAB/SP 227533
0000908-04.2010.8.26.0553 (553.01.2010.000908-3/000000-000) Nº Ordem: 000312/2011 - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º