TJSP 05/07/2013 -Pág. 1153 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1450
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GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP)
Processo 0013883-23.2012.8.26.0348 (348.01.2012.013883) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Maria Elizabeth Panta de Matosinhos - Banco Santander Banespa Sa - Arquivem-se os autos aguardando-se eventual
provocação da parte interessada. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO
NEVES (OAB 162539/SP)
Processo 0014954-60.2012.8.26.0348 (348.01.2012.014954) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Luciana Aires das Chagas - Banco Bradesco Sa - Ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTA
a EXECUÇÃO na presente ação de REPARAÇÃO DE DANOS movida por LUCIANA AIRES DAS CHAGAS em face de BANCO
BRADESCO S.A., nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP)
Processo 0016302-16.2012.8.26.0348 (348.01.2012.016302) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Geraldo
João dos Santos - Valter Evangelista da Silva - Fl. 39/40: Ante o cumprimento do acordo, JULGO EXTINTA a presente ação de
Execução de Título Extrajudicial, movida por Geraldo João dos Santos em face de Valter Evangelista da Silva, com fundamento
no art. 794, inc. II do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos títulos de fls. 16/19, tendo o executado o
prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, para providenciar a retirada, sob pena de destruição. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos observando-se as formalidades de estilo. - ADV: MARLEI DE FATIMA ROGERIO COLAÇO (OAB 134272/
SP)
Processo 0020504-36.2012.8.26.0348 (348.01.2012.020504) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Izabel
Luiz Borracharia Me - Miria Batista - Paralisados os autos injustificadamente, deixando a parte autora de promover os atos e
diligências exigidas pelo procedimento por mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTA a presente ação de CONDENAÇÃO EM
DINHEIRO, que IZABEL LUIZ BORRACHARIA ME move em face de MIRIA BATISTA, com fulcro no art. 267, III, do Código de
Processo Civil c.c. art. 51, § 1º da Lei n.º 9.099/95. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, os quais
deverão ser retirados pelo interessado, no prazo legal, sob pena de destruição. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
observando-se as formalidades de estilo. - ADV: JORGE LUIZ DE SOUZA CARVALHO (OAB 177555/SP)
Processo 0021264-19.2011.8.26.0348 (348.01.2011.021264) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - DIGIBRAS INDUSTRIA DO BRASIL SA e outro - Sentença nº 1615/2012 registrada em 25/10/2012 no
livro nº 110 às Fls. 282: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução para declarar o excesso de execução
e penhora, reduzindo-os para a quantia de R$ 1.614,26 (um mil seiscentos e quatorze reais e vinte e seis centavos), válida para
julho/2012. Incabível a condenação em custas e honorários, ante a existência de expressa vedação legal (art. 55, § único, da
Lei n. 9.099/95). Com o trânsito em julgado, expeçam-se mandados de levantamento da importância consignada acima e da
remanescente, em favor da embargada e da embargante, respectivamente. “INTIMO VOSSA SENHORIA, A COMPARECER
A ESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO ENDEREÇO ACIMA DESCRITO, NO PRAZO DE DEZ DIAS PARA QUE EFETUE A
RETIRADA DO MANDADO DE LEVANTAMENTO. “ - ADV: GABRIELA CAROLINA DA SILVA GOMES (OAB 317118/SP)
Processo 0021920-39.2012.8.26.0348 (348.01.2012.021920) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Ingrid Consone Santos - Porto Seguro Seguro Saude Sa - Homologo, por sentença, para que gere seus legais
e jurídicos efeitos de direito o acordo entabulado entre as partes nos autos da ação de REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, que
INGRID CONSONE SANTOS move em face de PORTO SEGURO SEGURO SAÚDE S/A. e, em conseqüência, JULGO EXTINTO
o processo com fundamento no art. 269, inc. III do Código de Processo Civil. - ADV: PAULO LUIZ JUCA GUIMARÃES (OAB
296535/SP)
Processo 0022401-02.2012.8.26.0348 (034.82.0120.022401) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Renato Aparecido Moreira - Banco Bradesco Cartões Sa - Presumido o cumprimento do acordo, ante a inércia do(a)
autor(a), proceda-se à baixa definitiva do feito, observando-se as comunicações necessárias. - ADV: ALBERTO TOSHIHIDE
TSUMURA (OAB 196998/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 0023481-98.2012.8.26.0348 (034.82.0120.023481) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Alan
Michel Tristão - Imamed Diagnósticos Médicos - Vistos. Fls. retro: Inicialmente, providencie o exeqüente, no prazo de cinco
dias, a vinda aos autos dos títulos executivos originais, observando-se o disposto no art. 585 do CPC, sob pena de extinção.
No mesmo prazo e com a apresentação dos títulos, informe o exequente a atual localização da executada. Int. - ADV: DIVINO
RODRIGUES TRISTÃO (OAB 192883/SP)
Processo 3000049-62.2013.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Valdenir Ribeiro de Almeida - BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA COMPRA CERTA BRASTEMP - Audiência de
conciliação designada para: 26/09/2013 às 16:30h na Sala de Audiências JEC e JECRIM Conciliação, localizada no endereço:
Av. Queiroz Pedroso, 77, Centro - CEP 09370-360, Fone: (11)4545-1068, Maua-SP. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB
303338/SP)
Processo 3000102-43.2013.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cintia
Moura Sousa - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Audiência de conciliação designada para: 26/09/2013 às 16:45h na Sala
de Audiências JEC e JECRIM Conciliação, localizada no endereço: Av. Queiroz Pedroso, 77, Centro - CEP 09370-360, Fone:
(11)4545-1068, Maua-SP. - ADV: MAYARA MARQUES DA SILVA (OAB 321994/SP)
Processo 3000764-07.2013.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ALAN
ZORNOFF VIEIRA - DROGARIA ESTRADA DAS LAGRIMAS EXTRA FARMA - Conciliação Data: 30/09/2013 Hora 16:30 Local:
Sala de Audiências JEC e JECRIM Conciliação Situacão: Pendente - ADV: DENIS BATISTA SANTOS (OAB 272272/SP)
Petições Retidas
FÓRUM DA COMARCA DE MAUÁ - SP
DIRETORIA DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Ficam a ADVOGADA abaixo mencionada, intimada para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação,
providencie a retirada da petição abaixo descrita, na Diretoria de Serviços de Administração Geral da Comarca de Mauá/SP, nos
termos do Capítulo IX, seção I, item 09, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, para o devido encaminhamento. Findo o
prazo, após 30 dias, as mesmas serão incineradas.
Dra. VERA LUCIA VIEIRA GIROLDO - OAB/SP: 117.336 - Processo nº 2001733-16.2013.8.26.0000 - Partes: CONDOMINIO
RESIDENCIAL PROVINCIA CISPLATINA X COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSO TETO - Destinada para: Exmo. Sr. Dr.
Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado 17º Grupo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º