TJSP 05/07/2013 -Pág. 2226 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1450
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Presidente Kennedy - Maria Fernanda de Souza - Vistos. Fls.55: defiro a tentativa de bloqueio das contas da executada, até
o limite do débito (fls. 56), pelo sistema BacenJud. Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da
Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento. Decorrido o prazo de 48
horas, providencie a Serventia a conferência para providências quanto à determinação da transferência ou desbloqueio, se o
caso. - ADV: MARCELO HENRIQUE TRILHA (OAB 178048/SP)
Processo 0033874-81.2003.8.26.0224 (224.01.2003.033874) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Claudinei Souza Santos - Isaias Correa e outros - Vistos. Em consulta ao BacenJud foi possível verificar
a efetivação parcial do bloqueio (R$ 278,34) da conta da executada Monica, procedendo ao desbloqueio dos demais valores
ínfimos. Por esta razão, foi determinada a transferência on line do valor objeto do bloqueio para conta judicial, conforme
comprovante que acompanha esta decisão. Aguarde-se a resposta por vinte dias, encaminhando-se, em seguida, os autos
à conclusão. Sem prejuízo do acima determinado, manifeste-se o exequente em cinco dias, pois o valor objeto do bloqueio é
insuficiente para a satisfação do débito. Intimem-se. - ADV: APARECIDA ANGELA DOS SANTOS NOVELLO (OAB 214978/SP),
ARLINDO JACO GOEDERT (OAB 69184/SP)
Processo 0033874-81.2003.8.26.0224 (224.01.2003.033874) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Claudinei Souza Santos - Isaias Correa e outros - Vistos. Fls. 318: defiro nova tentativa de bloqueio das
contas dos executados, até o limite do débito (fls. 326), pelo sistema BacenJud. Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos
do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento.
Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a conferência para providências quanto à determinação da transferência
ou desbloqueio, se o caso. - ADV: ARLINDO JACO GOEDERT (OAB 69184/SP), APARECIDA ANGELA DOS SANTOS NOVELLO
(OAB 214978/SP)
Processo 0034346-67.2012.8.26.0224 (224.01.2012.034346) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil S/A - Santos Assessoria de Cobrança Ltda - Me e outro - Nos termos da ordem de serviço número
01/2013: “ O feito encontra-se paralisado há mais de trinta dias. Assim, como os requeridos ainda não foram citados para os
termos da ação, o autor será intimado por via postal para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção
(art. 267, III e § 1 do Código de Processo Civil). - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 0034590-93.2012.8.26.0224 (224.01.2012.034590) - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Banco Santander
Brasil S/A - Janete Maria de Jesus Rocha - Nos termos da ordem de serviço número 01/2013: “ O feito encontra-se paralisado
há mais de trinta dias. Assim, como os requeridos ainda não foram citados para os termos da ação, o autor será intimado por via
postal para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, III e § 1 do Código de Processo Civil).
- ADV: DAVID ANDERSON MOURA DE SOUSA (OAB 264167/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 0034887-42.2008.8.26.0224 (224.01.2008.034887) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Banco do
Brasil S/a. - Center Carnes Vila Augusta Ltda - Me e outros - Nos termos da ordem de serviço número 01/2013: “ O feito
encontra-se paralisado há mais de trinta dias. Assim, como os requeridos ainda não foram citados para os termos da ação, o
autor será intimado por via postal para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, III e § 1 do
Código de Processo Civil). - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP)
Processo 0035919-43.2012.8.26.0224 (224.01.2012.035919) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano S/A - Adilson de Almeida - Vistos. Diante da petição retro, manifeste-se o requerente em
termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls.44), como já anteriormente
determinado. No silêncio, intime-se pessoalmente, a promover regular andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção
e arquivamento (artigo 267, inciso III, do CPC), ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram
andamento valido ao feito. Int. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0036301-51.2003.8.26.0224 (224.01.2003.036301) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Associação
Educacional Nove de Julho - Claudio Faustino de Amorim - * Certifico e dou fé que o(a) autor(a) será intimado(a) para que,
no prazo de cinco dias, recolha a taxa necessária para a utilização dos Sistemas Eletrônicos (Bacenjud, Infojud e Renajud),
conforme requerimento de fls. 127 , no importe de R$ 11,00 por CPF a ser consultado e por Sistema; sendo que no caso do
Sistema Infojud, tratando-se de pesquisa de bens de pessoa jurídica, deverá ser recolhido R$ 11,00 por CPF/ano calendário, a
ser consultado. Nos termos da ordem de serviço 01/2013.No silêncio e, verificado que o feito encontra-se em fase de execução,
remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Verificado que os requeridos ainda não foram citados
para os termos da ação, intime-se o autor por via postal para dar andamento válido ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção (art. 267, III, § 1¹ do CPC). Consigno que pedidos de sobrestamento, sem prova de diligência não se constituem em
andamento válido, não atendendo, portanto, ao disposto no artigo 267, § 1¹ do CPC). - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ
VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0037163-12.2009.8.26.0224 (224.01.2009.037163) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - José
Rodrigues Maciel e outro - Alonso Leite de Barros - Espólio - Vistos. Reitere-se o e-mail de fls. 230, esclarecendo que na certidão
de objeto e pé deverá constar a qualificação completa dos inventariantes nomeados para representar os espólios herdeiros de
Alonso Leite de Barros. Em relação à herdeira Iris Vicente, oficie-se à 6ª Vara da Familia e Sucessões do Foro Central Civel/SP,
conforme consulta de fls. 212/214. Solicite-se resposta com urgência, eis que defiro aos autores o beneficio da prioridade na
tramitação do feito. Com a resposta, providencie a serventia o necessário para citação dos requeridos, observando-se que ao
autor foi concedido os beneficios da justiça gratuita. Int. - ADV: HEITOR MAURICIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 26076/SP)
Processo 0037821-75.2005.8.26.0224 (224.01.2005.037821) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Importadora e
Exportadora Guriri Ltda. - Afa Comércio Atacadista e Varejista de Gêneros Alimentícios Ltda. - Anibal de Almeida Reis e outros Certifico e dou fé que o(a) autor(a) será intimado(a) para que, no prazo de cinco dias, recolha a taxa necessária para a utilização
dos Sistemas Eletrônicos (Bacenjud, Infojud e Renajud), conforme requerimento de fls.436/437 , no importe de R$ 11,00 por
CPF a ser consultado e por Sistema; sendo que no caso do Sistema Infojud, tratando-se de pesquisa de bens de pessoa jurídica,
deverá ser recolhido R$ 11,00 por CPF/ano calendário, a ser consultado. Nos termos da ordem de serviço 01/2013.No silêncio
e, verificado que o feito encontra-se em fase de execução, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova
intimação. Verificado que os requeridos ainda não foram citados para os termos da ação, intime-se o autor por via postal para
dar andamento válido ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, III, § 1¹ do CPC). Consigno que pedidos de
sobrestamento, sem prova de diligência não se constituem em andamento válido, não atendendo, portanto, ao disposto no artigo
267, § 1¹ do CPC). - ADV: ALEXANDRE CORREA LIMA (OAB 234511/SP), JOAB MUNIZ DONADIO (OAB 148045/SP)
Processo 0040862-74.2010.8.26.0224 (224.01.2010.040862) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Cristiano Soares Medeiros - Nos termos da ordem de serviço
número 01/2013: “ O feito encontra-se paralisado há mais de trinta dias. Assim, como os requeridos ainda não foram citados
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