TJSP 05/07/2013 -Pág. 942 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1450
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Concessão / Permissão / Autorização - JAIME SILVA DE ANDRADE DA COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- Diante do exposto, com fundamento no artigo 269, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na petição inicial.
Em razão da sucumbência, condeno a autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em
R$ 600,00, em atenção ao disposto no art. 20, § 4º, do CPC. Saliento que tais valores somente serão exigíveis na hipótese do
art. 12, da Lei nº 1060/50. Com o trânsito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Lorena, 01 de abril de 2013.
Luiz Gustavo Esteves - Juiz de Direito - PREPARO: 2% do valor da causa ou da condenação. Guia GARE. Custas de Porte de
remessa e retorno: R$29,50 por volume. ? Guia FDTJE. - ADV MARCIO ROBERTO GUIMARAES OAB/SP 149680
0000915-41.2009.8.26.0323 (323.01.2009.000915-2/000000-000) Nº Ordem: 000229/2009 - Usucapião - Usucapião
Ordinária - JOSE ROBERTO MOREIRA E OUTROS X SUCESSORES DE JOÃO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA - Defiro citação por
edital. Elabore-se a minuta. Comprovado o recolhimento das custas, encaminhe-se à publicação. Int. - ADV CARLOS ALBERTO
LEITE DA SILVA OAB/SP 149888
0000714-49.2009.8.26.0323 (323.01.2009.000714-0/000000-000) Nº Ordem: 000283/2009 - Execução de Alimentos Alimentos - B. B. O. X A. P. D. C. O. - Para viabilizar o bloqueio on line, e contribuir para a celeridade processual informe o
exequente, em uma única página, os seguintes dados, na respectiva ordem. Número do processo; Nome do credor; CPF ou
CNPJ do credor; Nome do devedor; CPF ou CNPJ do devedor; Valor atualizado da dívida. Após, tornem conclusos para o
devido rastreio junto ao sistema RENAJUD. Int. - ADV ROSELI MIRANDA GOMES ANGELO BARBOSA OAB/SP 125892 - ADV
EDUARDO GIORDANI OAB/SP 143294
0001185-65.2009.8.26.0323 (323.01.2009.001185-7/000000-000) Nº Ordem: 000299/2009 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - JADEMAR GALI E OUTROS X UNIMED DE LORENA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO E
OUTROS - Declaro encerrada a instrução. Apresentem as partes seus memoriais, no prazo sucessivo de dez dias. Intime-se o
autor. Com a devolução dos autos, intime-se o primeiro requerido. Após, intime-se o segundo requerido. Int. - ADV GERONIMO
CLEZIO DOS REIS OAB/SP 109764 - ADV JOSE LUIS GALVAO DE BARROS FRANCA OAB/SP 131884 - ADV MARCO
ANTONIO HENGLES OAB/SP 136748 - ADV NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA OAB/SP 78179 - ADV
JOAO MARIA GALVAO DE BARROS OAB/SP 47478 - ADV LUIZ CARLOS GALVAO DE BARROS OAB/SP 21650
0002592-09.2009.8.26.0323 (323.01.2009.002592-6/000000-000) Nº Ordem: 000622/2009 - Inventário - Inventário e Partilha
- HELOISA HELENA ESCOBAR E OUTROS X ARISTOFANES BENJAMIN DE MECENAS - HOMOLOGO por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos o plano de partilha apresentado à fls. 53/54, referente aos bens deixados em virtude
do falecimento de Aristófanes Benjamin de Mecenas Filho, ressalvados eventuais erros, omissões e direitos de terceiros. Nos
termos da cota do Representante do Ministério Público, o formal de partilha deverá constar, que o valor remanescente das
contas bancárias descritas a fls. ?c? e ?d? do esboço de partilha é de titulariedade exclusiva do menor, tendo em vista que o
percentual correspondente à inventariante já foi devidamente levantando, nos termos da autorização concedida a fls. 124. Após
o trânsito em julgado expeça-se o necessário formal de partilha, a necessária carta de adjudicação e, oportunamente, arquivemse os autos. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária,
eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.R.I. Lorena, 21/05/13. Luiz Gustavo Esteves Juiz de Direito
- ADV JOAO ROBERTO HERCULANO OAB/SP 79300 - ADV ELIANA VIEIRA DE SA SANTOS OAB/SP 276027
0002840-72.2009.8.26.0323 (323.01.2009.002840-6/000000-000) Nº Ordem: 000683/2009 - Procedimento Ordinário Revisão - E. D. S. F. X B. A. R. D. O. - Requeiram o quê de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV ELIANE
TOBIAS BUENO DOS SANTOS OAB/SP 169963 - ADV JOAO PEDRO DINIZ MONTEIRO MARQUES SILVA OAB/PE 24916 ADV CARLOS ALBERTO LEITE DA SILVA OAB/SP 149888
0003325-72.2009.8.26.0323 (323.01.2009.003325-5/000000-000) Nº Ordem: 000793/2009 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAULISTA S/A X CLAUDIO BORGES BRANDAO - Fls. 57: comprove o
autor, o recolhimento das Custas. Int. - ADV ESTELA GONÇALVES VARANDAS GUERRA OAB/SP 187401 - ADV MARCELO
SOTOPIETRA OAB/SP 149079
0003751-84.2009.8.26.0323 (323.01.2009.003751-3/000000-000) Nº Ordem: 000911/2009 - Arrolamento Comum Sucessões - OLIVIA MARIA LIGABO X PEDRO CARLOS LIGABO - Apresente novo plano de partilha com a inclusão dos
herdeiros de Djanira. Após, tornem conclusos para homologação e expedição dos alvarás. Com relação ao recolhimento a mais
do ITCMD, manifeste-se o Procurador da Fazenda Pública Estadual. Fls. 67: oficie-se, solicitando a transferência para conta
judicial atrelada a estes autos. Int. - ADV MERCIA BEATRIZ ARECO M DA SILVA OAB/SP 117801 - ADV PRISCILA ARECO
MOURA DA SILVA OAB/SP 241068
0004675-95.2009.8.26.0323 (323.01.2009.004675-2/000000-000) Nº Ordem: 001156/2009 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X EMERSON LUIZ
GONÇALVES - Paralisados os autos por mais de trinta dias, ante a inércia do requerente que mesmo intimado no endereço
constante no autos quedou-se inerte, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito (BUSCA E APREENSÃO
? ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA), requerida por OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de EMERSON
LUIZ GONÇALVES, Feito nº 1156/09), e o faço com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias, com exceção das guias de
recolhimento das taxas, custas e conduções. Transitada esta decisão em Julgado, expeça-se o necessário. Após, arquivem-se
os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos
ao IMESC e demais contribuições. P.R.I. Lorena, 22 de abril de 2.013 Luiz Gustavo Esteves Juiz de Direito - ADV DENISE
VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831 - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
0006670-46.2009.8.26.0323 (323.01.2009.006670-0/000000-000) Nº Ordem: 001578/2009 - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - VERA LUCIA DA SILVA X SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT - Fls.
115/117: diga o exequente. Int. - ADV LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA OAB/SP 247102 - ADV JOSE ORISVALDO
BRITO DA SILVA OAB/SP 276375 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º