TJSP 10/07/2013 -Pág. 644 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1451
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ESTADO DE SÃO PAULO S/A X ANDREIA RICARDO EVANGELISTA - Fls. 10/11 - Ante o exposto, REVOGO os benefícios da
justiça gratuita concedidos à parte autora, ora impugnada, acolhendo, por conseguinte, a presente impugnação, devendo a parte
impugnada recolher as custas devidas ao Estado pelo ajuizamento da ação e taxa da OAB, no prazo de 10 dias, sob pena de
extinção do processo. Sem condenação em honorários na espécie. Custas pela parte impugnante. Anote-se o deslinde deste
incidente nos autos principais. P.R.I.C. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV GUILHERME MORENO
MAIA OAB/SP 208104 - ADV RENATO FERREIRA DE FARIA OAB/SP 316559
0004555-98.2012.8.26.0306 (306.01.2012.004555-0/000000-000) Nº Ordem: 001041/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- CÉLIA MARIA CAVALARI MACIEL X JOÃO MACIEL - Certidão da serventia de fls.: expedi formal de partilha conforme copia
retro, devendo a(o) autor(a) providenciar a sua retirada para cumprimento. - ADV JOAO ALBERTO PEREIRA OAB/SP 191321
0004574-07.2012.8.26.0306 (306.01.2012.004574-4/000000-000) Nº Ordem: 001047/2012 - Monitória - Espécies de Títulos
de Crédito - JEFFERSON CARLOS LUCAS & CIA LIMITADA X SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO
- Certidão da serventia de fls. 58: ha custas finais em aberto no valor de R$-186,22, a serem recolhidas pelo ‘requerente/
exequente, na Gare código 230.6 - ADV ELISANGELA ZANURÇO OAB/SP 251797 - ADV MICHELE MONIKE COSTA OAB/SP
314683
0004575-89.2012.8.26.0306 (306.01.2012.004575-7/000000-000) Nº Ordem: 001048/2012 - Embargos à Execução
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - APARECIDO ROBERTO CASAGRANDE E OUTROS X
SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LIMITADA - Fls. 733 - Vistos. 1. Recebo os embargos, que em regra não suspendem a
execução, devendo o embargado/exeqüente se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Apensem-se aos autos principais. 3.
Fls.533: Defiro o desentranhamento dos documentos juntados às fls.52/498. 4. No mais, as custas recolhidas às fls.514 ficam
consideradas como custas iniciais destes embargos, devendo a parte embargante regularizar sua representação processual
nestes autos, no prazo de 05 dias. Int. - ADV FLÁVIO RENATO DE QUEIROZ OAB/SP 243916 - ADV EDUARDO SANDOVAL DE
MELLO FRANCO OAB/SP 137258 - ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277
0004580-14.2012.8.26.0306 (306.01.2012.004580-7/000000-000) Nº Ordem: 001052/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - ANDERSON MARCOS DE ANDRADE E OUTROS X CELSO LUIZ MASSARO GAVIRA - o requerido
deverá providenciar a juntada de cópia da contestação, para a expedição de carta precatória de citação do denunciado. - ADV
TATIANA CARLA COSTA OAB/SP 264368 - ADV RAFAEL DE MELO MARTINS OAB/SP 210031 - ADV CLEBER DIAS MARTINS
OAB/SP 302451
0004773-29.2012.8.26.0306 (306.01.2012.004773-0/000000-000) Nº Ordem: 001088/2012 - Procedimento Sumário Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANA FRANCISCO PUCHARELLI X JOÃO TIMÓTEO DA SILVA LAGOS - Certifico e dou fé que
o exequente deverá providenciar o recolhimento das custas postais no valor de R$17,50 (dezessete reais e cinquenta centavos)
na guia GARE Código 120-1 para expedição da carta de citação/intimação conforme requereu. - ADV MARCIO MANO HACKME
OAB/SP 154436
0004795-87.2012.8.26.0306 (306.01.2012.004795-3/000000-000) Nº Ordem: 001093/2012 - Divórcio Consensual Dissolução - V. A. F. E OUTROS - nos termos do item 10 do comunicado CG 1307/07, de 21/12/07, o requerente deverá dar
andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção (providenciar o requerido na cota da Fazenda Estadual de fls. 43). - ADV
ELIANE CRISTINA CATELAN OAB/SP 181985
0004887-65.2012.8.26.0306 (306.01.2012.004887-0/000000-000) Nº Ordem: 001115/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - JEFFERSON CARLOS LUCAS & CIA LTDA X JOÃO ANTONIO JUSTINO - Fls. 53 - Vistos. 1. Considerando o
pedido da parte exequente, que se relaciona com o bloqueio do veículo (fls.51), determino que a serventia, por meio do sistema
RENAJUD, insira a restrição com relação a transferência com base nos dados do veículo de fls. 51. 2. No mais, expeça-se
mandado de penhora e avaliação do veículo bloqueado. - ADV ELISANGELA ZANURÇO OAB/SP 251797 - ADV MICHELE
MONIKE COSTA OAB/SP 314683
0005118-92.2012.8.26.0306 (306.01.2012.005118-0/000000-000) Nº Ordem: 001165/2012 - Imissão na Posse - Imissão ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MENDONÇA SP ASP X VARLEI PEREIRA DE OLIVEIRA - Fls. 71/72 - Ante
o exposto, com resolução do mérito, nos termos no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o
pedido, e o faço para confirmar a imissão na posse da parte autora, deferindo a liminar, para determinar que o réu desocupe o
imóvel no prazo de 30 dias, sob pena de execução forçada da medida. Em consequência, deverá a parte requerida arcar com a
taxa judiciária, as despesas processuais, com incidência de juros legais de 1% ao mês, além de correção monetária de acordo
com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de cada desembolso. Também condeno
a parte requerida a pagar honorários advocatícios, que arbitro em R$500,00. Os benefícios da justiça gratuita não se aplicam
no caso concreto para ambas as partes. P.R.I.C. Após as cautelas de praxe, arquive-se. - ADV DARIO ZANI DA SILVA OAB/SP
236769 - ADV EDUARDO PETROLINI DE OLIVEIRA OAB/SP 308382
0005131-91.2012.8.26.0306 (306.01.2012.005131-9/000000-000) Nº Ordem: 001169/2012 - Procedimento Sumário Pagamento - MILENE DE JESUS CARDOSO DA SILVA X GILBERTO MORENO E OUTROS E OUTROS - Fls. 205 - Na forma
do parágrafo único do artigo 158 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes às fls.194/196
e 204, destes autos da AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por MILENE DE JESUS CARDOSO DA SILVA em relação a GILBERTO
MORENO E OUTROS E BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A e, com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC, JULGO
EXTINTO este processo, com julgamento do mérito. Considerando a desistência de eventuais recursos, certifique-se o trânsito
em julgado. Expeça-se mandado de levantamento de depósito efetuado em favor da parte autora. Custas na forma da lei.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. PRI. - ADV GILZA CARLA LAZARO OAB/SP 227130 - ADV
AGNALDO AUGUSTO FELICIANO OAB/SP 115231 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR
JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
0005131-91.2012.8.26.0306 (306.01.2012.005131-9/000000-000) Nº Ordem: 001169/2012 - Procedimento Sumário Pagamento - MILENE DE JESUS CARDOSO DA SILVA X GILBERTO MORENO E OUTROS E OUTROS - certidão da serventia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º