TJSP 16/07/2013 -Pág. 1883 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1455
1883
de 48:00 horas, sob pena de extinção. - ADV SIMONE DA SILVA THALLINGER OAB/SP 91092
0006360-65.2013.8.26.0625 Nº Ordem: 000373/2013 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - EXSA
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA X VITO ARDITO NETO E OUTROS - Intimar a embargante para fornecer cópia
da petição inicial e respectivas emendas para instruir a peça citatória, e ainda, proceder o recolhimento da taxa de postagem. ADV EDUVAL MESSIAS SERPELONI OAB/SP 208631 - ADV PERCY JOSE CLEVE KUSTER OAB/SP 327272
0007680-53.2013.8.26.0625 Nº Ordem: 000453/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNVIC FUNDAÇAO UNIVERSITARIA VIDA CRISTA X ERICA BERTTI FOGLIENE E OUTROS - Intimar a parte autora para se manifestar
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça a fls. 27, dando conta de que deixou de dar integral cumprimento ao mandado, tendo
em vista a insuficiência do depósito. - ADV ALEXANDRE PEZOLATO OAB/SP 242724
0007828-64.2013.8.26.0625 Nº Ordem: 000463/2013 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CLAUDIA
LETICIA PEREIRA DOS SANTOS X PASSARO MARROM - Intimar a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez)
dias, sobre a contestação (fls. 30/35) e documentos (fls. 36/47). - ADV LUANA CAROLINA COTO SILVA RODRIGUES OAB/SP
239448 - ADV BENTO OLIVEIRA SILVA OAB/SP 88888
0009567-72.2013.8.26.0625 Nº Ordem: 000533/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigações - VIVIANE MARCELINA
RIBEIRO E OUTROS X MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Intimar a parte autora para se manifestar, no prazo de 10
(dez) dias, sobre a contestação (fls. 95/132) e documentos (fls. 133/180). - ADV RODRIGO LEANDRO DE ARAUJO PINTO OAB/
SP 226262 - ADV BRUNO LEMOS GUERRA OAB/SP 332031
0011416-79.2013.8.26.0625 Nº Ordem: 000628/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LUIZ
ANTONIO LOPES NETO X MIGUEL DOS SANTOS - Intimar a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre
a contestação (fls. 34/38). - ADV LUIZ ERNESTO TEODORO OAB/SP 169482 - ADV GISELE CRISTIANE VIEIRA OAB/SP
189569
0014161-32.2013.8.26.0625 Nº Ordem: 000782/2013 - Carta Precatória Cível - Citação - PAULO FERNANDES DE OLIVEIRA
X MAURICIO CESAR DE MAMBELI BARROS - Intimar a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de
Justiça a fls. 3 verso, dando conta de que deixou de proceder a citação de Mauricio Cesar de Mambeli Barros, tendo em vista
que o requerido não mais reside no local informado nos autos. - ADV ADRIANA DANIELA JULIO E OLIVEIRA OAB/SP 233049 Número do Processo Origem: 0005159-93.8.26.0445/2013 - Vara Deprecante: 1ª. V. Cível do Fórum de Pindamonhangaba
0014391-74.2013.8.26.0625 Nº Ordem: 000795/2013 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
RESIDENCIAL SPAZIO TIFANY X GILMAR GOMES DE TOLEDO E OUTROS - Intimar a parte autora para se manifestar acerca
da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça a fls. 35 verso, dando conta de que deixou de proceder à citação de Gilmar Gomes
de Toledo e Selma Maria Martins Lourenço Gomes de Toledo, tendo em vista que os réus não mais residem no local informado
nos autos. - ADV GRAZIELA PALMA DE SOUZA OAB/SP 159754
0015173-81.2013.8.26.0625 Nº Ordem: 000833/2013 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - FABIANA CRISTINA MOREIRA DE SOUZA X COZINHA & CIA - JACQUES FELIX TAUBATE A MUSTAPHA E
OUTROS - Fls. 90 - Vistos. Fls. 86/89: recebo como emenda à inicial. Em que pesem os esclarecimentos prestados a fls. 86/88,
anoto que a autora não cumpriu integralmente a deliberação de fls. 82/84. Isso porque a autora postula liminarmente a exclusão
de seu nome do cadastro de inadimplentes em razão de débito originado do contrato entabulado com o corréu Banco Santander,
o qual, segundo afirma, foi firmado em seu nome pela corré Cozinha & Cia. sem o seu consentimento. No entanto, anoto
que somente é possível antecipar aquilo que é objeto de pedido ? não é possível conceder liminar de algo que não é formulado
como pedido da ação. Dessa forma, formular pedido para declaração de inexigibilidade do débito cobrado pelo corréu Banco
Santander ou anulação do contrato que o originou a fim de viabilizar sua pretensão liminar. Sem prejuízo do acima deliberado,
deverá a autora corrigir o valor atribuído à causa, que deve corresponder à soma dos pedidos formulados, nos termos do artigo
259, incisos II e V, do Código de Processo Civil Assim, concedo o derradeiro prazo de dez dias para a autora emendar a inicial
conforme acima exposto e, ainda, acostar cópias suficientes das emendas apresentadas a fim de possibilitar a citação dos réus,
sob pena de indeferimento da inicial. Após, com a vinda da emenda, tornem conclusos com urgência para análise do pedido
liminar formulado. Int. - ADV DIVANIA CARVALHO DE BRITO CANDIDO OAB/SP 305750
0014700-95.2013.8.26.0625 Nº Ordem: 000858/2013 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- ROSANGELA ANDRADE CARVALHO X VEGA SHOPPING CENTER S/A - Fls. 147 - Vistos. Suscitei conflito negativo de
competência, conforme cópia anexa. Aguarde-se a solução do conflito. Int. - ADV DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA
OAB/SP 200121 - ADV FRANCISCO DOS SANTOS DIAS BLOCH OAB/SP 196787
0015426-69.2013.8.26.0625 Nº Ordem: 000881/2013 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JEAN ANDRE
MOREIRA X MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇOES - Fls. 54 - Vistos. Suscitei conflito negativo de competência, conforme
cópia anexa. Aguarde-se a solução do conflito. Int. - ADV MARCELA ARAUJO DIAS OAB/SP 272702 - ADV MARIO ROBERTO
FILARETTI OAB/SP 295264 - ADV ANTONIO RENATO MUSSI MALHEIROS OAB/SP 122250 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR OAB/SP 142452
Centimetragem justiça
3ª Vara Cível
3º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Taubaté - Comarca de Taubaté
JUIZ: MÁRCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º