TJSP 18/07/2013 -Pág. 1815 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1457
1815
MARA CILENE BAGLIE (OAB 111687/SP), MARISTELA CURY MUNIZ (OAB 195820/SP)
Processo 0052852-24.2012.8.26.0602 (602.01.2012.052852) - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - Nelson de
Oliveira Costa - Diretor do Serviço Autonomo de Agua e Esgoto de Sorocaba Saae - Sentença nº 565/2013 registrada em
19/03/2013 no livro nº 273 às Fls. 221/224: Posto isso e por tudo o mais que nos autos consta, DENEGO A SEGURANÇA,
por falta de provas contundentes de lesão a direito líquido e certo do impetrante. JULGO RESOLVIDO O PROCESSO, com
julgamento do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Despesas processuais na forma da lei.
Não há condenação específica a honorários advocatícios sucumbenciais, por expressa disposição legal e sumular, em especial
atenção aos termos do art. 25, segunda parte, da Lei nº 12.016/09. Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido, com
os registros necessários, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as
NSCGJ/SP. P.R.I. - ADV: DIOGENIS BERTOLINO BROTAS (OAB 216864/SP), LIGIA MARIA BARBOSA DE CARVALHO (OAB
60900/SP), MARIVALDO ROBERTO SOARES (OAB 297836/SP)
Processo 0053719-51.2011.8.26.0602 (602.01.2011.053719) - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Solange de Oliveira Gagliotti Scripnic e outros - Municipio de Sorocaba - Sentença nº 561/2013 registrada
em 19/03/2013 no livro nº 273 às Fls. 204/207: Posto isso e por tudo o mais que nos autos consta, julgo IMPROCEDENTE
a pretensão inicial. JULGO RESOLVIDO O PROCESSO, com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, despesas processuais pelas autoras, bem como honorários advocatícios
sucumbenciais dos advogados dos réus, fixados estes em R$1.500,00, não solidariamente, corrigidos, observados os critérios
impostos pelo artigo 20, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes,
com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas
as NSCGJ/SP. P. R. I. - OBS. Em caso de recurso: recolher custas de preparo cód.230-6 = R$ 221,17 e porte de remessa e
retorno cód.110-4 = R$ 29,50. - ADV: RONALDO DIAS LOPES FILHO (OAB 185371/SP), ULISSES DE OLIVEIRA LOUSADA
(OAB 77268/SP)
Processo 0054485-07.2011.8.26.0602 (602.01.2011.054485) - Procedimento Ordinário - Plano de Classificação de Cargos
- Nelson Wilson Junior - Prefeitura Municipal de Sorocaba - Sentença nº 563/2013 registrada em 19/03/2013 no livro nº 273
às Fls. 211/214: Posto isso e por tudo o mais que nos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a pretensão inicial. JULGO
RESOLVIDO O PROCESSO, com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Por
força da sucumbência, despesas processuais pelo autor, bem como honorários advocatícios sucumbenciais do advogado do réu,
fixados estes em mil reais, corrigidos, observados os critérios impostos pelo artigo 20, do Código de Processo Civil, em especial
a qualidade dos serviços profissionais prestados, o lapso temporal de tramitação, a complexidade da questão jurídica de fundo
e a realidade social da comarca, respeitada a gratuidade processual deferida, de modo que se observará o quanto disposto no
artigo 12 da Lei Federal nº. 1.060/50. Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros
devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. P. R.
I. - ADV: CARLOS AUGUSTO LATORRE SOAVE (OAB 60805/SP), CLEIDE COSTA MENDES (OAB 115780/SP)
Processo 0065255-25.2012.8.26.0602 (602.01.2011.051974/1) - Impugnação de Assistência Judiciária - Assistência
Judiciária Gratuita - Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba Urbes - Ana Pamela Debiazzi - Vistos. Cuida-se
de impugnação ao pedido de justiça gratuita, pois segundo a impugnante, a impugnada teria condições de suportar as despesas
processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Houve manifestação da impugnada,
justificando o pedido e juntando declaração de Imposto de Renda (DIRPF ? fl. 13/18). É o relatório. Decido. A assistência
judiciária gratuita é benefício que se estende a todos os que necessitam do acesso à Justiça, não se limitando àqueles que
percebem até três salários mínimos mensais. Deste modo, e pelos documentos acostados, não havendo elementos específicos
a afastar a declaração da impugnada, mantenho o benefício. Afinal, a gratuidade é concedida não àqueles que não possam, de
forma objetiva, arcar com o pagamento de custas e despesas, e sim para aqueles que não possam arcar com estes encargos sem
prejuízo da própria subsistência e de seus dependentes. Daí porque rejeito a impugnação, mantendo o benefício da gratuidade.
Desentranhem-se as peças de fls. 13/18, encartando-as em pasta própria, certificando-se. Int. - ADV: LUCIA HELENA GRAZIOSI
(OAB 73775/SP), PRISCILA MEDEIROS LOPES PINHEIRO SORUCO (OAB 165727/SP)
Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ DE DIREITO JOSÉ EDUARDO MARCONDES MACHADO
ESCRIVÃ JUDICIAL SOENI CHIEBAO MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2013
Processo 0000795-29.2012.8.26.0602 (602.01.2012.000795) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Municipio de Sorocaba - Edgard Geremias Ribeiro - - Terezinha Esquiçato Ribeiro - - Dirceu Geremias Ribeiro - Vera Lucia Ribeiro - - Nelson Geremias Ribeiro - - Sueli Alves Ribeiro - - Antonio Geremias Ribeiro Sobrinho - - Ivana Farrabotti
Ribeiro - - Sueli Ribeiro Medeiros - - Aparecido Dias de Medeiros - - Nivaldo Geremias Ribeiro - - Donizete Jose Geremias
Ribeiro - - Silvana de Almeida Ribeiro - - Jose Eziquiel Ribeiro - - Ana Maria Geremias Ribeiro - Vistos. Diante da certidão
de fls. 176, defiro a expedição de guia de levantamento, reservando-se o quinhão pertencente ao falecido Aparecido Dias de
Medeiros (fls. 54). Aguarde-se a habilitação dos herdeiros. Intime-se. - ADV: ANTONIA MARINETE BARBE (OAB 68773/SP),
ERIC RODRIGUES VIEIRA (OAB 205747/SP), RAFAEL RODRIGO TEIXEIRA (OAB 181444/SP)
Processo 0042151-24.2000.8.26.0602 (602.01.2000.042151) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Sorocaba - Jose Carlos Silvano - Vistos. Porque não atendida a determinação judicial para juntada pela
excipiente da cópia do inventário para aferição de sua legitimidade, rejeito a exceção de executividade. Dê-se vista ao Município
para se manifestar sobre o prosseguimento. Intime-se. - ADV: ROSELENE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 115696/SP), RENATO
APARECIDO CONEJO (OAB 247257/SP)
Processo 0044917-30.2012.8.26.0602 (602.01.2012.044917) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Ffe
Construções Incorporações e Participações Ltda - Município de Sorocaba - Vistos. Por ora, indefiro a oitiva de testemunhas,
manifeste-se novamente a embargante se tem interesse em prova pericial. Intime-se. - ADV: MARIA LUCINDA DOS SANTOS B
MESTRE (OAB 83076/SP)
Processo 0055708-92.2011.8.26.0602 (602.01.2011.055708) - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Aguas Claras Mineração e Agropecuária Ltda - Prefeitura Municipal de Sorocaba - Vistos. Diante da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º