TJSP 02/08/2013 -Pág. 914 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1468
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Alimentos - M. A. D. S. E OUTROS X F. A. D. S. - Paralisados os autos por mais de trinta dias, ante a inércia do requerente que
mesmo intimado no endereço constante no autos quedou-se inerte, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do
mérito (EXECUÇÃO DE ALIMENTOS), requerida por M A DOS S , G A DOS S e D M DOS S em face de F A DOS S, Feito nº
650/09), e o faço com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias, com exceção das guias de recolhimento das taxas, custas e conduções.
Fixo honorários da defensora nomeada às fls. 07 em R$ 261,23 ? cód. 206. Transitada esta decisão em Julgado, expeça-se o
necessário. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária,
eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.R.I. Lorena, 25 de junho de 2.013 Luiz Gustavo Esteves Juiz
de Direito - ADV MYRIAM SILVA DE CARVALHO OAB/SP 239222
0002823-36.2009.8.26.0323 (323.01.2009.002823-7/000000-000) Nº Ordem: 000679/2009 - Execução de Alimentos Alimentos - N. J. M. R. X N. A. R. J. - Paralisados os autos por mais de trinta dias, ante a inércia da requerente que não foi
encontrada no endereço noticiado nos autos nem tampouco comunicou a mudança de endereço, JULGO EXTINTO o presente
processo, sem resolução do mérito (EXECUÇÃO DE ALIMENTOS), requerida por N J M R, representado por sua genitora
J C A M em face de N A R J, Feito nº 679/09), e o faço com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil.
Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias, com exceção das guias
de recolhimento das taxas, custas e conduções. Fixo honorários advocatícios dos defensores nomeados às fls. 11 e 43 em
R$ 435,39 ? cód. 206. Transitada esta decisão em Julgado, expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos, com as
anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais
contribuições. P.R.I. Lorena, 26 de junho de 2.013 Luiz Gustavo Esteves Juiz de Direito - ADV ALBERTO DE ALBUQUERQUE
FILHO OAB/SP 143384 - ADV MYRIAM SILVA DE CARVALHO OAB/SP 239222 - ADV ALBERTO DE ALBUQUERQUE FILHO
OAB/SP 143384
0002960-18.2009.8.26.0323 (323.01.2009.002960-8/000000-000) Nº Ordem: 000714/2009 - Inventário - Inventário e Partilha
- MARIA ANGELICA BITENCOURT ALVES X MARIA DE LOURDES BITENCOURT ALVES - Sobrestamento: defiro. Decorrido
o prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV JOSIMARA DE FREITAS MIRANDA OAB/SP 266609 - ADV
WEMERSON DE MOURA SOUZA OAB/SP 266887
0003883-44.2009.8.26.0323 (323.01.2009.003883-4/000000-000) Nº Ordem: 000946/2009 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - VERA LUCIA DE FATIMA COSTA X MUNICIPALIDADE
DE LORENA E OUTROS - Recebo o Recurso em seus regulares efeitos. Às Contrarrazões. Int. - ADV DANILO APARECIDO
GABRIEL OAB/SP 249017 - ADV DIRCEU NUNES RANGEL OAB/SP 24445 - ADV DANIEL GIRARDI VIEIRA OAB/SP 213150
0004165-82.2009.8.26.0323 (323.01.2009.004165-6/000000-000) Nº Ordem: 001025/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - TRANSNECKELL LTDA EPP X TRADE CENTER COPORATION LTDA - Defiro Justiça Gratuita. Cite-se
o requerido dos termos da ação e para querendo apresentar defesa no prazo de quinze dias. Não sendo respondida a ação, se
presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. (artigo 285 do CPC). Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Int. - ADV ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO OAB/SP 194592
0004165-82.2009.8.26.0323 (323.01.2009.004165-6/000000-000) Nº Ordem: 001025/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - TRANSNECKELL LTDA EPP X TRADE CENTER COPORATION LTDA - Reconsidero o despacho de
fls. 47, para que o executado seja citado nos termos do despacho de fls. 31. Int. - ADV ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO
OAB/SP 194592
0003342-11.2009.8.26.0323 (323.01.2009.003342-4/000000-000) Nº Ordem: 001221/2009 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - P. C. D. D. X R. D. S. - Paralisados os autos por mais de trinta dias, ante a inércia do requerente
que não foi encontradA no endereço noticiado nos autos nem tampouco comunicou a mudança de endereço, JULGO EXTINTO o
presente processo, sem resolução do mérito (RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO), requerida por
P C DAS D em face de R DOS S, Feito nº 1221/09), e o faço com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil.
Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias, com exceção das guias
de recolhimento das taxas, custas e conduções. Transitada esta decisão em Julgado, expeça-se o necessário. Após, arquivemse os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos
ao IMESC e demais contribuições. P.R.I. Lorena, 26 de junho de 2.013 Luiz Gustavo Esteves Juiz de Direito - ADV ZEIMA DA
COSTA SATIM MORI OAB/SP 163490
0006410-66.2009.8.26.0323 (323.01.2009.006410-9/000000-000) Nº Ordem: 001524/2009 - Usucapião - Aquisição ANSELMO DE PAULA REIS E OUTROS - Diga o requerente. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ DE MOURA OAB/SP 210274
0007091-36.2009.8.26.0323 (323.01.2009.007091-8/000000-000) Nº Ordem: 001670/2009 - Arrolamento Comum Sucessões - MARIA IZABEL SEVERO PICON E OUTROS X ANTONIO ROBERTO PICON - Apresente as últimas declarações.
Int. - ADV JOSE ARAUJO DE NOVAES OAB/SP 103857
0007723-62.2009.8.26.0323 (323.01.2009.007723-0/000000-000) Nº Ordem: 001768/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO X BUPREGE ENGENHARIA LTDA E OUTROS - Arquivemse os autos. Int. - ADV ALUISIO DE FATIMA NOBRE DE JESUS OAB/SP 104362
0007788-57.2009.8.26.0323 (323.01.2009.007788-5/000000-000) Nº Ordem: 001785/2009 - Execução de Alimentos Alimentos - G. V. B. D. S. X V. T. D. S. - Tendo em vista o pagamento do débito, conforme retro noticiado, JULGO EXTINTO
o presente processo (EXECUÇÃO DE ALIMENTOS) requerida por G V B DA S representado por sua genitora T A B dos S
em face de V T DA S, Feito nº 1785/09), e o faço com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Defiro
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias, com exceção das guias de
recolhimento das taxas, custas e conduções. Transitada esta decisão em Julgado, expeça-se o necessário. Após, arquivem-se
os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao
IMESC e demais contribuições. P.R.I. Int. Lorena, 28 de junho de 2.013. Luiz Gustavo Esteves Juiz de Direito - ADV ZEIMA DA
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