TJSP 06/08/2013 -Pág. 845 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1470
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produza seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se o seu cumprimento. Int. - ADV CICERO GOMES DA SILVA OAB/SP 164925
0013141-81.2009.8.26.0322 (322.01.2009.013141-2/000000-000) Nº Ordem: 001799/2009 - Falência de Empresários,
Sociedades Empresáriais, Microempr.e Empr.Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - GRENDENE S/A X COMERCIAL
ALVORADA LINS LTDA - Manifestem-se sobre o parecer do Sr. Perito. - ADV GISELE MARIA CAPARROZ FERREIRA CAMPOS
OAB/SP 179268 - ADV RAFAEL VIEIRA GRAZZIOTIN OAB/RS 46773 - ADV JULIANO EDUARDO CASALI OAB/RS 57592 - ADV
JACQUELINE DO ROCIO VARELLA OAB/RS 47367 - ADV JOSE CARLOS DE PAULA SOARES OAB/SP 59070
0004235-63.2013.8.26.0322 Nº Ordem: 000496/2013 - Procedimento Ordinário - Seguro - SUELI MARIA DOS PASSOS
X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o ACORDO manifestado às fls.79/80 dos presentes autos de ação de Cobrança ( procedimento
ordinário ) movida por SUELI MARIA DOS PASSOS contra SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
S/A. Em conseqüência , JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 269 III do CPC., arquivando-se os autos.
Oportunamente, expeça-se guia de levantamento a favor da autora. Valor do preparo: R$ 236,25 Valor do porte de remessa: R$
29,50 - ADV ROBERTA DIAS FERRAZ PENA OAB/SP 327240
Centimetragem justiça
TERCEIRO OFICIO CIVEL DE LINS
Fórum de Lins - Comarca de Lins
JUIZ: ANTONIO FERNANDO BITTENCOURT LEÃO
0015554-62.2012.8.26.0322 (322.01.2012.015554-8/000000-000) Nº Ordem: 001867/2012 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - R. B. F. X GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - É
firme a jurisprudência do STJ no sentido de ser cabível a cominação de multa diária - astreintes - contra a Fazenda Pública, na
hipótese de descumprimento de obrigação de fazer (AgRg no Recurso Especial nº 1186391/RJ (2009/0042881-0), 5ª Turma do
STJ, Rel. Marco Aurélio Bellizze. j. 06.12.2012, unânime, DJe 12.12.2012). No caso dos autos determinou-se em sede de liminar
e já há sete meses que o Estado fornecesse ao autor medicamento necessário para o controle de doença de que é portadora
uma criança e a Fazenda, embora intimada, não cumpriu a determinação judicial. Em razão determino seja a Fazenda intimada,
mais uma vez, para fornecer o produto ao menor, no prazo de 10 dias, a contar da data da intimação, pena de arcar com o
pagamento de uma multa diária no valor de R$ 100,00. No mais, requisite-se a realização da perícia requerida pela Fazenda,
com cópia dos quesitos tempestivamente apresentados. Int. - ADV ANA CAROLINA DOS SANTOS QUEIROZ OAB/SP 181087 ADV SILVIO CARLOS TELLI OAB/SP 93244
0009397-39.2013.8.26.0322 Nº Ordem: 001120/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C. E. M. X A. E. D.
S. M. E OUTROS - Processo nº 1.120/13 - 3ª Vara Remetam-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação e, consoante
entendimento mantido com o MM. Juiz titular daquela unidade, fica desde logo designada audiência para o dia 1º de Outubro de
2.013, às 10:15 horas, expedindo-se mandado. Int. - ADV ARNALDO TAKAMATSU OAB/SP 50115
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara Criminal
V. Ex.a JANE CARRASCO ALVES FLORIANO - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 0006758-48.2013.8.26.0322 - Controle nº.: 000478/2013 - Partes: JUSTIÇA PUBLICA X EDUARDO HENRIQUE
GONÇALVES - Fls.: 0 - Pesem as argumentações deduzidas pelo Ilustre Doutor Defensor em resposta à acusação, não é o
caso de se absolver sumariamente o acusado EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES, pois não há prova inequívoca quanto à
ocorrência das hipóteses elencadas no art. 397 do CPP. Não se vislumbra causa manifesta de exclusão da ilicitude do fato ou
da culpabilidade do agente ; o fato afigura-se penalmente típico e não se antevê causa de extinção da punibilidade. Assim, nos
moldes do art. 399 do CPP, designo audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o próximo DIA 30/10/2013, ÀS 14:00
HORAS, oportunidade em que o réu será interrogado. Procedam-se às intimações e requisições necessárias. Requisitem-se
eventuais certidões faltantes. Fls. 76, oficie-se à OAB local, solicitando o cancelamento da DRA. LUCIANA PEREIRA VIEGAS,
uma vez que o reu constitui defensor nos autos.Int. e Dil. Lins.,d/s. - Advogados: PEDRO ANTONIO OZORIO DIAS - OAB/SP
nº.:69234;
Processo nº.: 0003864-46.2006.8.26.0322 (322.01.2006.003864-9/000000-000) - Controle nº.: 000234/2006 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X WILSON TAKADA e outro - Fls.: 0 - Ante a certidão de fls. 592 e a pesquisa informatizada da V.E.C.,
acostada à fls. 596, designo audiência de interrogatório do réu WILSON TAKADA, debates e julgamento, para o próximo DIA
16/10/13, ÀS 15:30 HORAS. Atualizem-se as certidões dos processos distribuídos contra o mesmo. Int. Lind, d/s. - Advogados:
MARIA CAROLINA REMBADO RODRIGUES DA COSTA - OAB/SP nº.:241440;
LORENA
Cível
1ª Vara
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