TJSP 07/08/2013 -Pág. 1376 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1471
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Processo 0000433-34.2013.8.26.0168 (016.82.0130.000433) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Luiz
Carlos Fernandes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas
que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Após, voltem-me conclusos. Int. - ADV: VANIA ROBERTA
CODASQUIEVES PEREIRA (OAB 281217/SP)
Processo 0000491-71.2012.8.26.0168 (168.01.2012.000491) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Ministerio Publico do
Estado de Sao Paulo - Gilead Martins - Vistos. Diante da sentença de fls. 60/60verso e v. acórdão de fls. 104/110, manifestese o vencedor, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int. \
RODRIGO OTAVIO DA SILVA (OAB 213046/SP), VIVIANE MEROTTI DE CARVALHO (OAB 274756/SP)
Processo 0000596-14.2013.8.26.0168 (016.82.0130.000596) - Procedimento Ordinário - Seguro - Mariana Souza dos Santos
- Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro DPVAT - Vistos. Observo que a requerente ainda não deu integral cumprimento
à determinação de fls. 17. Devendo comprovar o recolhimento da taxa de mandato, sob pena de comunicação a SPPREV. No
mais, traga a requerente documento idôneo que comprove sua renda mensal. O não atendimento implicará no indeferimento do
benefício da assistência judiciária. Int. - ADV: ORLANDO JOSÉ BAGGIO FILHO (OAB 237642/SP)
Processo 0000745-10.2013.8.26.0168 (016.82.0130.000745) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K. de O. P.
da C. - - V. de O. C. - E. X. P. C. - Vistos. A ação é de revisão de valor de pensão alimentícia. Rege-se pelo rito especial da Lei
nº. 5478/68, em razão do disposto no art. 13, com peculiaridade, embora, de não fixação de alimentos provisórios, visto que já
há valor anteriormente estabelecido, que vigorará durante o correr deste processo, até que nele seja eventualmente alterado.
Para audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 15 de agosto de 2013, às 10:00 horas, a realizar-se pelo Circuito
de Mediação e Conciliação, instalado no Bloco ?C? do Curso de Direito da REGES ? Rede Gonzaga de Ensino Superior de
Dracena, localizado na Rodovia Engenheiro Byron de Azevedo, km 0 (zero), nesta cidade. Cite-se o requerido, e intimem-se
as partes para comparecerem à audiência designada. O prazo para contestação será de quinze dias e fluirá a partir da data da
audiência acima, acaso resulte infrutífera a conciliação. O não comparecimento do autor ou de seu patrono acarretará extinção
do feito e da requerida, em sua confissão e revelia. Intime-se. - ADV: FRANCIELLY BASSO DA SILVA (OAB 306787/SP)
Processo 0000777-64.2003.8.26.0168 (168.01.2003.000777) - Depósito - Depósito - Itau Seguros Sa - Fabiana Barbosa
Novaes - Vistos. Fls. 264: Defiro. Declaro suspensa a execução, com fundamento no art. 791, inciso III, do CPC. Aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARCOS JOSE RODRIGUES
(OAB 141916/SP), MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE MELO MONTERO (OAB 96226/SP)
Processo 0000879-37.2013.8.26.0168 (016.82.0130.000879) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria
Eduarda Marchioni Freitas - Vistos. Fls. 26/27: Ofície-se, com urgência, ao órgão pagador conforme determinado às fls. 17. No
mais, expeça-se novo alvará para autorizar a requerente a levantar os valores depositados até o mês de setembro do corrente
ano na conta 9892-2 ? Agência 6749-X ? Banco do Brasil ? Dracena/SP, deixado em razão do falecimento de sua mãe Voili de
Lourdes Marchioni. Int. \
Processo 0000939-88.2005.8.26.0168 (168.01.2005.000939) - Procedimento Ordinário - Anulação - Sergio Ricardo Baravelli
- Banco do Brasil S A - Sentença nº 893/2013 registrada em 03/07/2013 no livro nº 238 às Fls. 76: Vistos. Fls. 180/186:
Considerando a informação do contador de fls. 195, homologo o cálculo de fls. 168. SERGIO RICARDO BARAVELLI ajuizou
a presente Ação Declaratória de inexistência de débito em face de BANCO DO BRASIL S/A e, na fase de execução, houve
o pagamento do débito (fls. 174). Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 794, I,
do CPC. Defiro o levantamento da importância depositada à fls. 174. Passada esta em julgado, e pagas eventuais custas,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. PRI. \
SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), IRIO JOSE DA SILVA (OAB 148683/SP), FREDERICO FERNANDES REINALDE (OAB
167532/SP), ANA PAULA COSER (OAB 114975/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0000956-46.2013.8.26.0168 (016.82.0130.000956) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L. C. F. - G.
A. C. F. - Conciliação Data: 15/08/2013 Hora 10:00 Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Situacão: Pendente - ADV: ERIKA
MIDORI IDE (OAB 208089/SP)
Processo 0000995-53.2007.8.26.0168 (168.01.2007.000995) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Baltazar Sanches Ramires - - Edna Estabile Ramires - Almiro Muniz Barreto e outros - Vistos. Recebo a apelação de fls.
317/337, em seu duplo efeito. Às contrarrazões. Após, subam os autos à Egrégia Superior Instância, com as homenagens deste
Juízo. Int. - ADV: CELSO JOSE NOGUEIRA PINTO (OAB 25512/SP), REINALDO NAVEGA DIAS (OAB 169688/SP), FABIO
EDUARDO BERTI (OAB 168279/SP), MARCELO DE LIMA FREIRE (OAB 131472/SP), LUIZ OCTAVIO AUGUSTO REZENDE
(OAB 119756/SP)
Processo 0001327-44.2012.8.26.0168 (168.01.2012.001327) - Procedimento Sumário - Compra e Venda - Cleonice Marinho
dos Santos - Elmir de Souza Silva - Vistos. Fls. 40: O feito já foi extinto (fls. 21). Arquivem-se. Int. \
SEQMV\> - ADV: RODRIGO OTAVIO DA SILVA (OAB 213046/SP)
Processo 0001379-40.2012.8.26.0168 (168.01.2012.001379) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Maria de Lourdes da Silva - Secretaria da Administraçao Penitenciaria Sap - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo sucessivo
de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Int. - ADV: GASPAR VENDRAMIM
(OAB 142569/SP), DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP)
Processo 0001438-91.2013.8.26.0168 (016.82.0130.001438) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - I.
A. M. - E. da S. - Fls. 22 - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 2ª VARA JUDICIAL
DA COMARCA DE DRACENA CONCLUSÃO: Aos 18 de junho de 2013, faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor
Doutor VALMIR MAURICI JÚNIOR, Meritíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial de Dracena. Eu, ______________, Vera Lúcia
da Silva, Escrevente Téc. Judiciário, subscrevi. Processo nº 00014389120138260168 Nº de Ordem: 197/2013 2º Ofício Cível
Vistos. IVANI APARECIDA MARIANO ajuizou a presente ação de Reconhecimento e dissolução de união estável cumulada
com alimentos e separação de bens em face de EXPEDITO DA SILVA, vindo a desistir de seu prosseguimento (fls. 20). Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento no artigo 267, VIII, do C.P.C. Arbitro os honorários ao advogado
nomeado em 60% (atuação parcial) do valor previsto na tabela do convênio da OAB com a Defensoria Pública. Passada esta
em julgado expeça-se certidão de honorários e arquive-se os autos, observadas as formalidades legais. PRI. Dracena, 18 de
junho de 2013 VALMIR MAURICI JUNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV: CLAUDIA REGINA FERREIRA DOS SANTOS SILVA (OAB
145877/SP)
Processo 0001539-65.2012.8.26.0168 (168.01.2012.001539) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Geni Vicentin Garcia
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo Cdhu e outros - Fls. 108 - Vistos. Diante
do pedido formulado (fls. 105), oficie-se com urgência, à OAB local requisitando indicação de outro advogado para defender
os interesses da autora. Após, dê-se ciência dos autos ao advogado indicado. Arbitro os honorários ao advogado indicado à
fls. 86/87, em 60% do valor previsto na tabela do convênio a OAB com a Defensoria Pública. Expeça-se certidão. No mais,
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