TJSP 07/08/2013 -Pág. 1545 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1471
1545
Aposentadoria por Invalidez - ANTONIO CARLOS DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 173
- Sentença nº 1039/2013 registrada em 26/07/2013 no livro nº 302 às Fls. 145: VISTOS. Ante a certidão retro, JULGO EXTINTA
a execução da sentença proferida nestes autos, tendo como exeqüente ANTONIO CARLOS DE SOUZA e como executado
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV PRISCILA DE PIETRO TERAZZI OAB/SP 245244 - ADV RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
0002019-19.2010.8.26.0619 (619.01.2010.002019-7/000000-000) Nº Ordem: 000574/2010 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - T. S. L. X F. L. - VISTOS. Retro: expeça-se certidão do valor remanescente em favor da patrona e, nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV PRISCILA DE PIETRO TERAZZI OAB/SP
245244
0002928-61.2010.8.26.0619 (619.01.2010.002928-9/000000-000) Nº Ordem: 000836/2010 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO FINASA BMC S/A X JOSE CARLOS ANTONIO - VISTOS. 1. Retro: defiro pelo prazo
requerido (90 DIAS DE SOBRESTAMENTO). 2. Ao cabo, nada sendo requerido, tornem para revogação da liminar e extinção.
Int. - ADV FREDERICO ALVIM BITES CASTRO OAB/SP 269755
0000438-32.2011.8.26.0619 (619.01.2011.000438-7/000000-000) Nº Ordem: 000093/2011 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A X MONICA APARECIDA DE OLIVEIRA - Fls. 47 - Sentença nº
1001/2013 registrada em 24/07/2013 no livro nº 302 às Fls. 21: VISTOS. Revogo a liminar concedida e JULGO EXTINTA a
presente ação de busca e apreensão movida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de MONICA APARECIDA
DE OLIVEIRA, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, III, do CPC, por ter deixado o processo paralisado por mais de
30 dias, embora intimada a dar andamento. Eventuais custas pelo autor. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV
ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410
0000651-38.2011.8.26.0619 (619.01.2011.000651-4/000000-000) Nº Ordem: 000164/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - B. L. B. X L. R. D. C. - Fls. 112 - FLS. 112: OFÍCIO DA OAB LOCAL INFORMANDO QUE NOMEOU PARA ATURAR
COMO PROCURADORA DA AUTORA, A DRA. MIRIAN APARECIDA GIBERTONI ? OAB/SP 259.238 ? AUTOS COM VISTA A
DRA. PROCURADORA ? PRAZO: 10 DIAS. - ADV MIRIAN APARECIDA GIBERTONI OAB/SP 259238
0002444-12.2011.8.26.0619 (619.01.2011.002444-0/000000-000) Nº Ordem: 000674/2011 - Depósito - Depósito - BANCO
FICSA S/A X GIVANILDO DO NASCIMENTO - Fls. 47 - CERTIDÃO DE FLS. 47: CERTIFICO E DOU FÉ QUE A SENTENÇA
DE FLS. 44/45Vº TRANSIOU EM JULGADO AOS 05/06/2013 ? AUTOS COM VISTA AO AUTOR) - ADV LUIS GUSTAVO BUOSI
OAB/SP 165025
0002723-95.2011.8.26.0619 (619.01.2011.002723-4/000000-000) Nº Ordem: 000733/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL S.A X JOSE CARLOS PREVIDELLI E OUTROS E OUTROS - Fls. 65 NOTA DA SERVENTIA: DECORREU O PRAZO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO ? AUTOS COM VISTA AO AUTOR. - ADV
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO OAB/SP 98628 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV FRANCISCO
DEOLINDO LOCILENTO OAB/SP 40270 - ADV RENATO LEOPOLDO E SILVA OAB/SP 292650
0003735-59.1999.8.26.0072 (072.01.1999.003735-0/000000-000) Nº Ordem: 001543/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Hipoteca - COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES E CITRIC DE SAO PAULO COOPERCITRUS X LAERTE STEFANO E
OUTROS - EXEQUENTE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OF.JUSTIÇA:.......CITEI O EXECUTADO JOÃO HENRIQUE.
CERTIFICO AINDA QUE DEIXEI DE CITAR APARECIDA, POSTO QUE FUI INFORMADA NO LOCAL, E POR SEU IRMÃO,
JOÃO HENRIQUE DE QUE A MESMA RESIDE NA CIDADE DE SÃO PAULO, NÃO HAVENDO INFORMAÇÕES A RESPEITO
DO SEU ENDEREÇO... - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV RENE PEREIRA CABRAL OAB/
SP 69129
0000702-15.2012.8.26.0619 (619.01.2012.000702-1/000000-000) Nº Ordem: 000146/2012 - Monitória - Cheque - ROGÉRIO
ANTONIO FARIA X GUARI FRUITS - INDÚSTRIA E COMERCIO DE POLPAS LTDA - Fls. 27 - CERTIDÃO DO OFICIAL
DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP INFORMANDO QUE DIRIGIU-SE AO ENDEREÇO MENCIONADO E AÍ
SENDO DEIXOU DE DAR CUMPRIMENTO AO MANDADO TENDO EM VISTA QUE QUE O REQUERIDO NÃO ESTAR MAIS
ESTABELECIDO NO ENDEREÇO STANDO O IMÓVEL FECHADO, APARENTEMENTE VAZIO E DEMOLIDO, ALÉM DE SER
DESCONHECIDO DOS VIZINHOS ? AUTOS COM VISTA AO AUTOR. - ADV KARINA ARIOLI ANDREGHETO PINOTI OAB/SP
180909
0000811-29.2012.8.26.0619 (619.01.2012.000811-7/000000-000) Nº Ordem: 000154/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - A. G. P. C. R. X I. F. R. - Fls. 42 - NOTA DA SERVENTIA: DECORREU O PRAZO PARA A AUTORA MANIFESTAR-SE
SOBRE O DESPACHO DE FLS. 40, EMBORA DEVIDAMENTE INTIMADA ? AUTOS COM VISTA A AUTORA. - ADV RODRIGO
LEITE SEGANTINI OAB/SP 237244
0000650-19.2012.8.26.0619 (619.01.2012.000650-0/000000-000) Nº Ordem: 000163/2012 - Procedimento Ordinário Alimentos - N. E. R. D. S. X C. R. C. D. S. - Fls. 55 - Vistos 1. Passo a sanear o feito. 2. Presentes os pressupostos processuais
e condições da ação, e inexistindo preliminares, declaro saneado o processo. 3. Fixo como ponto controvertido a possibilidade
do alimentante e a necessidade do alimentado ao percebimento de alimentos. 4. Defiro a produção de prova oral ? consistente
no depoimento pessoal das partes e na oitiva de testemunhas ? e documental complementar, observado o contido no art. 397,
do Código de Processo Civil. Para tanto, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o DIA 11 DE OUTUBRO
DE 2013, ÀS 15:20 HORAS. As partes deverão arrolar testemunhas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta
decisão, sob pena de preclusão da prova. 5. Considerando os holerites coligidos aos autos, oficie-se à empregadora do requerido
para que passe a efetivar os descontos dos alimentos diretamente em folha de pagamento. Providencie-se o necessário. Int.
- ADV PATRÍCIA HELENA RODRIGUES OAB/SP 225039 - ADV VANESSA MARIN CASARI OAB/SP 212358 - ADV PATRÍCIA
HELENA RODRIGUES OAB/SP 225039
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