TJSP 15/08/2013 -Pág. 2164 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1477
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OAB/SP 206189 - ADV ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS OAB/SP 108346 - ADV ADRIANA MALDONADO DALMAS
EULALIO OAB/SP 136791
0011052-10.2013.8.26.0625 Nº Ordem: 000554/2013 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- DAIANE PRISCILA DENEZ X TARUMÃ MOTOS - Fls. 47 - VISTOS. I ? Faculto às partes que em cinco dias especifiquem os
fatos que reputam ainda sujeitos à prova e os meios que pretendem utilizar para demonstrar-lhes a veracidade. No silêncio,
considerará o Juízo que não há interesse em execução de qualquer outro além dos já entranhados. Alerto que protestos
meramente genéricos equivalem ao nada. Lembre-se: ?O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale
o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz
chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). O silêncio da parte,
em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do
pedido genérico formulado na inicial? (STJ, REsp. nº 329.034/MG, 3ª Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros). II ? Int. ADV ARIANE PAVANETTI DE ASSIS SILVA OAB/SP 305006 - ADV DIOGO CASTANHARO OAB/SP 289700
0011259-09.2013.8.26.0625 Nº Ordem: 000559/2013 - Procedimento Ordinário - Condomínio - AZARIO BUENO DE GOUVEA
X MARGARIDA VAZ DE CAMPOS GOUVEIA E OUTROS - Fls. 43 - Vistos. I. Fls. 39/40: homologo a desistência formulada
por ROSELI BUENO PARANHOS. Anotem-se e retifiquem-se os assentamentos para prosseguimento da ação pelo autor
remanescente. II. Fls. 42: aguarde-se. III. Int. (processo aguardando prazo de 10 dias, conforme requerido pelos autores) - ADV
SHIRLEY CHRISTINA DE GOUVEA PADILHA OAB/SP 245259
0011489-51.2013.8.26.0625 Nº Ordem: 000565/2013 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - REGINA
MARIA VIEIRA RIBEIRO X FERNANDO LUIZ NOGUEIRA VIEIRA - Deverá a autora comprovar o recolhimento de complemento
de diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 27,18. - ADV BENEDITO RIBEIRO OAB/SP 107362 - ADV MATHEUS MARTINS
VIEIRA RIBEIRO OAB/SP 331508 - ADV FÁBIO HENRIQUE DA SILVA PIMENTA OAB/SP 230935 - ADV EVELINE DA SILVA
PIMENTA OAB/SP 296423
0011792-65.2013.8.26.0625 Nº Ordem: 000568/2013 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato MARIA DE FATIMA RODRIGUES CARDOSO X BV FINANCEIRA S/A CFI - Fls. 129 - VISTOS. I ? Tendo em vista o alcance
da determinação de sobrestamento da tramitação dos feitos em que se discutem a legitimidade da cobrança das tarifas
administrativas para concessão e cobrança dos créditos objetos de contratos bancários, comumente identificadas pelas siglas
TAC e TEC, assim como outras, correlatas, bem como a possibilidade do financiamento acessório para pagamento do IOF,
de acordo com a disciplina do artigo 543-C do Código de Processo Civil, aguarde-se o limite temporal de suspensão até o
julgamento do recurso. II ? Int. - ADV FABIANO TOLEDO REIS SOUZA OAB/SP 333275 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV GRAZIELLA MÜLLER AMATO OAB/SP 245629
0011621-11.2013.8.26.0625 Nº Ordem: 000574/2013 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - IVAN LEITE
PINTO GARCIA E OUTROS X CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN TOWER - Intimar a parte ativa para manifestação sobre
a contestação e documentos de fls. - ADV IVAN LEITE PINTO GARCIA OAB/SP 287861 - ADV MAURO FERNANDES DE
OLIVEIRA OAB/SP 254938
0011773-59.2013.8.26.0625 Nº Ordem: 000577/2013 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - FRANCISCO DE NAZARE CARNEIRO NUNES X BRADESCO S/A - Fls. 97/105: ciência ao autor para manifestação
(provas apresentadas pelo Banco réu - juntada do contrato celebrado e extrato bancário do embargante; juntada da cópia da
Lei 1.965/22 e do dmonstrativo do débito e pedido de designação de audiência de conciliação) - ADV MARIA RITA RIBEIRO
DA SILVA OAB/SP 123329 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO
OAB/SP 29443
0011773-59.2013.8.26.0625 Nº Ordem: 000577/2013 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - FRANCISCO DE NAZARE CARNEIRO NUNES X BRADESCO S/A - Intimar o credor para manifestação em termos
de prosseguimento. - ADV MARIA RITA RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 123329 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP
26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
0011906-04.2013.8.26.0625 Nº Ordem: 000582/2013 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MILTON
SOUZA DO NASCIMENTO X ESPÓLIO DE MARIA LAURA TELLES DE OLIVEIRA COSTA E OUTROS - A.O.: Fls. 65/69
(réplica): ciência ao adverso. - ADV ANA CAROLINA ROCHA DOS SANTOS OAB/SP 159444 - ADV ANDERSON PELOGGIA
OAB/SP 145274 - ADV FERNANDA MARA PEREIRA DE TOLEDO OAB/SP 258128 - ADV FELIPE MATEUS DE TOLEDO OAB/
SP 332609
0012126-02.2013.8.26.0625 Nº Ordem: 000585/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSE
APARECIDO DE VILAS BOAS X SUL AMERICA SEGUROS S/A E OUTROS - Fls. 108 - J. Tendo em vista a ausência de
preliminares, mas também a juntada de documentos com a contestação, ao autor em réplica. Após, cls. (Processo aguardando
manifestação da parte ativa sobre as contestações e documentos de fls. 51/106 e 108/362.) - ADV DENISE DE OLIVEIRA
XAVIER OAB/SP 214998 - ADV THERA VAN SWAAY DE MARCHI OAB/SP 124527 - ADV MARIA SILVIA LOUREIRO DE
ANDRADE MARQUES OAB/SP 211385 - ADV ALBERTO MARCIO DE CARVALHO OAB/SP 299332 - ADV LUCIANA MAYUMI
SAKAMOTO OAB/SP 303101
0012095-79.2013.8.26.0625 Nº Ordem: 000592/2013 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO
MULTIPLO X FREITAS & SANTANA MARCENARIA LTDA - ME E OUTROS - Fls. 84 - Vistos. I ? Fixo a honorária em 15% do
débito. II - Ainda que guardando reservas, mas consciente da prevalência do princípio da efetividade mediante submissão à
orientação consolidada em julgados uniformizadores do Superior Tribunal de Justiça (a chamada ?estratégia político-jurisdicional
do precedente?) , o subscritor aderiu à compreensão de que ?O cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática,
ou seja, logo após o trânsito em julgado da decisão. De acordo com o art. 475-J combinado com os arts. 475-B e 614, II, todos
do CPC, cabe ao credor o exercício de atos para o regular cumprimento da decisão condenatória, especialmente requerer
ao juízo que dê ciência ao devedor sobre o montante apurado, consoante memória de cálculo discriminada e atualizada? .
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º