TJSP 20/08/2013 -Pág. 1628 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1480
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10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n° 9.099/95 c.c. art. 475-J, do Código
de Processo Civil. No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do descumprimento da obrigação fixada em sentença, a parte
credora deverá requerer o início da execução. A parte assistida por advogado deverá apresentar planilha de cálculo com a
multa de 10% do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Defiro, desde já, o encaminhamento dos autos ao Contador para
elaboração do cálculo, no caso da parte desassistida por advogado. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo
55 da Lei n° 9099/95. P. R. I. C. Socorro, 30 de julho de 2013. Em caso de recurso: prazo de 10(dez) dias, preparo no valor de
R$ 196,85, mais taxa de remessa de R$ 29,50. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0001382-54.2012.8.26.0601 (601.01.2012.001382) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nivaldo
Elias de Andrade - Tarcisio Vaz de Lima - Visto. Tendo em vista o cálculo de fls. 95/96 intime-se o executado para efetuar o
depósito da diferença no prazo de cinco dias. Int. Valor: R$ 3.958,74 - ADV: HELENA BONAN BEZERRA (OAB 307598/SP)
Processo 0001540-12.2012.8.26.0601 (601.01.2012.001540) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Débora
Bueno Côco - Banco Bradesco Financiamento Sa - Fls.115/116: Mantenho o despacho de fls. 112. Intime-se para pagamento.
Int. Valor : R$ 296,92 - ADV: RAFAEL CAMARGO FELISBINO (OAB 286306/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), BRAZ
PESCE RUSSO (OAB 21585/SP)
Processo 0001669-17.2012.8.26.0601 (601.01.2012.001669) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Egnaldo Lázaro de Moraes - - Rosana Rubin de Toledo - Mario Pinto de Lima - Petição de fls. 31: Indefiro, visto ser
impenhorável, nos termos do artigo 649, IV do CPC. Indique o exequente bens à penhora no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV: EGNALDO LAZARO DE MORAES (OAB 151205/SP)
Processo 0001833-50.2010.8.26.0601 (601.01.2010.001833) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ariodante
Beneduzzi - Vinicius José Farah - Cientifiquem-se as partes de que os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 90 dias,
a contar do trânsito em julgado, prazo em que poderão ser requeridos os desentranhamentos dos documentos que instruíram o
processo. Ao final deste prazo, os autos serão inutilizados (Provimento CSM 1679/2009, com alteração do item 30.2 publicado
no DOJ em 27/10/2009). Int. - ADV: CARLOS ROBERTO VERZANI (OAB 71223/SP), RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/
SP), PAULA BOVI (OAB 137149/SP), GERALDO CESAR LOPES SARAIVA (OAB 160510/SP)
Processo 0001993-07.2012.8.26.0601 (601.01.2012.001993) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - José Casagrande - Poliana Favero Mendes Com Agrícola Me - Visto. O autor comunicou, através da petição
de fls. 24, que a empresa requerida efetuou o pagamento do débito. POSTO ISSO, JULGO EXTINTA a presente Ação de
Indenização por Dano Moral movida por JOSÉ CASAGRANDE em face de POLIANA FAVERO MENDES COM. AGRÍCOLA
ME com fundamento no artigo 794, II, do Código de Processo Civil. Cientifiquem-se as partes de que os autos permanecerão
em Cartório pelo prazo de 90 dias, a contar do trânsito em julgado, prazo em que poderá ser requerido o desentranhamento
dos documentos que instruíram o processo. Ao final deste prazo, os autos serão inutilizados (Provimento CSM 1679/2009,
com alteração do item 30.2 publicado no DOJ em 27/10/2009). PRIC. - ADV: CIRLEI MARTIM MATTIUSSO (OAB 104132/SP),
SERGIO MARQUES DUARTE (OAB 80391/SP)
Processo 0002298-88.2012.8.26.0601 (601.01.2012.002298) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Ana Maria Pessoa de Toledo - Douglas Rissato - Tendo em vista que não houve satisfação voluntária do débito,
manifeste-se a autora quanto ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: ENICEIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 93148/SP)
Processo 0002598-84.2011.8.26.0601 (601.01.2011.002598) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Jussara Theodoro da Silvainformática Me - Alex Dantas Vasconcelos - Vistos. Diante da petição de fls. 66, JULGO EXTINTA a
presente Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por JUSSARA THEODORO DA SILVA INFORMÁTICA - ME em face
de ALEX DANTAS VASCONCELOS com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Cientifiquem-se as partes
de que os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 90 dias, a contar do trânsito em julgado, prazo em que a exequente
poderá retirar os documentos que instruíram o processo. Ao final deste prazo, os autos serão inutilizados (Provimento CSM
1679/2009, com alteração do item 30.2 publicado no DOJ em 27/10/2009). PRIC. - ADV: RAFAEL CAMARGO FELISBINO (OAB
286306/SP)
Processo 0002602-24.2011.8.26.0601 (601.01.2011.002602) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Jussara Theodoro da Silva Informática Me - Clebson Noel de Oliveira - O executado não foi localizado para ser citado, embora
tenham sido realizadas várias tentativas para tanto. Intimado para se manifestar, o exequente quedou-se inerte. Diante do
exposto, uma vez que não houve a localização do executado para o regular prosseguimento do feito, JULGO EXTINTA a presente
Execução Judicial, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Cientifique-se o exequente de que os autos permanecerão em
Cartório pelo prazo de 90 dias, a contar do trânsito em julgado, prazo em que poderão ser desentranhados os documentos que
instruíram o processo. Ao final deste prazo, os autos serão inutilizados (Provimento CSM 1679/2009, com alteração do item 30.2
publicado no DOJ em 27/10/2009). PRIC. - ADV: RAFAEL CAMARGO FELISBINO (OAB 286306/SP)
Processo 0002829-77.2012.8.26.0601 (601.01.2012.002829) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio Vanderlei Eduardo Bertoletti Junior - Embracon Administradora de Consórcio Ltda - Retirar os documentos desentranhados.
- ADV: VICTOR CARLOS CORSI (OAB 304716/SP)
Processo 0003138-35.2011.8.26.0601 (601.01.2011.003138) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Antonio de Padua Tovaziepp - Luiz Benedito Vedovotto - Vistos. Fls. 71: Indefiro uma vez que já foi realizada pesquisa
às fls. 60. Manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias. Int. - ADV: RAFAEL CAMARGO FELISBINO (OAB 286306/SP)
Processo 0003535-94.2011.8.26.0601 (601.01.2011.003535) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elvis
Antonio Stracci - Emerson Pedroso de Faria - Pesquisa Infojud. Manifeste-se o exequente, tendo em vista que o endereço obtido
é o mesmo que consta na inicial. - ADV: RAFAEL CAMARGO FELISBINO (OAB 286306/SP)
Processo 0003543-71.2011.8.26.0601 (601.01.2011.003543) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elvis
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