TJSP 22/08/2013 -Pág. 97 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1482
97
CAMPINAS
2ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 4006199-65.2013.8.26.0114
O(A) Doutor(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do
Foro Foro de Campinas, da Comarca de de Campinas, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS, RUA 11, 11, SAO LUIS - CEP 00000-000, Campinas-SP, CPF
217.611.908-81, RG 274333880, Casado, Brasileiro, Auxiliar de Serviços Gerais, que lhe foi proposta uma ação de Separação
de Corpos por parte de MARIA JANDIRA BARROS BEZERRA, alegando em síntese: MARIA JANDIRA BARROS BEZERRA.
brasileira, casada, doméstica, inscrita no CPF/MF sob n° 251.447.848-01 e portadora do R G n°29.497.780-6, SSP/SP, residente
e domiciliada na Rua 11 do Residencial São Luis. Em Campinas/SP, por seu advogado que esta subscreve, com instrumento
de mandado em anexo,observado o procedimento preconizado nos artigos 796, 801 a 803. 888 e 889 do Código de Processo
Civil Brasileiro, além do artigo 1.562 do Código Civil, além de toda a legislação pertinente ao caso vêm, mui respeitosamente}
à presença de Vossa Excelência, requerer o processamento de SEPARAÇÃO DE CORPOS COM PEDIDO DE LIMINAR em
face de MARCELO HENRIQUE DOS SANTO brasileiro, casado, serviços gerais: inscrito no CPF/MF sob n° 217.011.908-81
e portador do RG n° 27.433.388-0, SSP/SP, residente e domiciliado na Rua 11 do Residencial São Luis. Em Campinas/SP.Os
Requerentes estão casados desde 09 de agosto de 2008. em regime de Comunhão Parcial de Bens. conforme infere cópia
da certidão de casamento em anexo (doe. n° 2 ).Da união matrimonial adveio cinco filhos: Beatriz Helen Bezerra dos Santos,
nascida em 15 de Junho de 2001, sendo, esta menor impúbere e incapaz, com 12 (dose) anos de idade; Jacqueline Helena
Bezerra do Santos, nascida em 06 de Setembro de 1996, sendo, esta menor impúbere e incapaz, com 17 (dezessete) anos de
idade; Marcela Helena Bezerra dos Santos, nascida em 15 de Setembro de 2009, sendo, esta menor impúbere e incapaz, com 4
(quatro) anos de idade; Murilo Augusto Bezerra dos Santos, nascido em 17 de Setembro de 1998, sendo, esta menor impúbere
e incapaz, com 15(quinze) anos de idade; Gustavo Henrique Bezerra dos Santos, nascido em 27 de Dezembro de 1999. sendo,
esta menor impúbere e incapaz, com 14 (Quatorze) anos de idade.O casal conviveu relativamente bem os primeiros anos
de casamento, sendo que os desentendimentos passaram a ser constantes o que tenta a cônjuge virago evitar no momento
corn esta presente medida. Obstado o convívio familiar, a Requerente não deseja permanecer sob o mesmo teto conjugal,
quando busca a presente Separação de Corpos como medida preparatória da AÇÃO PRINCIPAL DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
OU CONSENSUAL a ser proposta no prazo legal Esclarece, que na oportunidade do ajuizamento do divórcio, ação principal,
serão requeridos os alimentos, guarda em favor da genitora e respectivo direito de visitas do pai.Em verdade, o afastamento
do Requerido é o que melhor atende à conveniência e à comodidade da prole e do próprio casal, pois a Requerente não deseja
sair da residência em companhia dos 05 (cinco) filhos do casal.O espírito da lei é exatamente este, dar guarida à pretensão que
melhor acomode os interesses da família, notadamente a dos filhos do casal.Em face das razões expendidas e tendo presente
aurgência da Separação de Corpos, pelas sérias dificuldades em permanecerem a Requerente e os filhos sob o mesmo teto que
o Requerido diante dos desentendimentos, tendo todos os problemas que causam esta situação atual no relacionamento.Diante
de tudo e considerando a incompatibilidade de génios entre as partes, presentes estão o “periculum in mora” e o “fumiis bom
iuris”,pressupostos autorizadores da presente postulação. Diante do exposto requer a V. Exa. se digne conceder liminarmente
“inaudita altera pars” Alvará de SEPARA CÃO DE CORPOS a fim de que o esposo deixe o lar conjugal e após. seja o Requerido
citado no endereço supra mencionado, nos termos do artigo 222 do Código de Processo Civil para. em querendo,contestar
o feito dentro do prazo legal, sob pena de serem reputados corno verdadeiros .Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05(cinco)
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Bloco C Salas 16 e 17 - Cidade Judiciária, Jardim Santana - CEP 13089-901, Fone: (19) 3756-3629, Campinas-SP.
Foros Regionais
1ª Vara
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOÃO VINICIUS BISPO
AFONSO, REQUERIDO POR NEUZA BISPO AFONSO - PROCESSO Nº 0000512-71.2013.8.26.0084.
O(A) Dr(a). Alfredo Luiz Gonçalves, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa, Comarca de de
Campinas do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 17/07/2013, foi
decretada a INTERDIÇÃO de JOÃO VINICIUS BISPO AFONSO, portador da cédula de identidade, RG nº 36.487.652-9 e inscrito
no CPF/MF sob nº 350.179.488-64, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e
nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Neuza Bispo Afonso, portadora da cédula de identidade,
RG nº 36.822.972-5 e inscrita no CPF/MF sob nº 517.811.079/04. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo
de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Campinas em 20 de agosto de 2013.
3ª Vara
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº:
3000280-08.2013.8.26.0084- ORDEM 617/2013
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º