TJSP 28/08/2013 -Pág. 80 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1486
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Processo 0012100-13.2012.8.26.0019 (019.01.2012.012100) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Samuel
Aparecido Gonçalves - Ester Emylaine da Silva Gonçalves - Autos 2038/12 - Com vista ao requerente sobre resposta do ofício
expedido - ADV: VÂNIA APARECIDA ROSALEN SCHAEFER (OAB 263140/SP), PATRICIA DO CARMO TOZZO (OAB 262439/
SP), CAMILA GOBBO VASSALLO (OAB 279221/SP)
Processo 0012919-81.2011.8.26.0019 (019.01.2011.012919) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Gabriel de
Oliveira dos Santos - Autos 2298/2011 - Com vista ao requerente, sobre documentos enviados pela empregadora - ADV: DANIEL
SANFLORIAN SALVADOR (OAB 258096/SP)
Processo 0013049-37.2012.8.26.0019 (019.01.2012.013049) - Arrolamento de Bens - Medida Cautelar - J. A. R. - Autos
2168/12 - Com vista à requerente, sobre o decurso do prazo - ADV: JAILTON ALVES RIBEIRO CHAGAS (OAB 225930/SP)
Processo 0013532-38.2010.8.26.0019 (019.01.2010.013532) - Execução de Alimentos - Alimentos - Michelle Ignácio de
Oliveira - José Roberto de Oliveira - Autos 2398/2010 - Com vista à exequente sobre ofício do IIRGD. - ADV: KELLY CRISTINA
FAVERO MIRANDOLA (OAB 126888/SP), ADENIR MARIANO MORATO JUNIOR (OAB 292947/SP)
Processo 0014114-04.2011.8.26.0019 (019.01.2011.014114) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas Almir Leite Silva Filho - Fernanda de Andrade - Vistos (2498/11) Digam as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Ao cartório para atender o item “3”, da cota ministerial de fls. 249.
Int. - ADV: JULIO CESAR MOITA (OAB 283063/SP), ELIANA GONCALVES DE AMORIN SARAIVA (OAB 82409/SP), VALDIVINO
DE SOUZA SARAIVA (OAB 65856/SP), MANOEL MOITA NETO
Processo 0014190-91.2012.8.26.0019 (019.01.2012.014190) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - J. N. A. da C. - I. F. C. da C. - Vistos (2468/12) Fls. 97: Ante a realização da audiência, oficie-se ao Juízo Deprecado,
solicitando a devolução da carta precatória, independentemente de cumprida. Int. - ADV: SANDRA MARCIA RIBEIRO (OAB
283822/SP), ISIS DE FATIMA PEREIRA (OAB 133588/SP)
Processo 0014386-95.2011.8.26.0019 (019.01.2011.014386) - Execução de Alimentos - Alimentos - Gabriel Honório de
Souza - Emerson Fernando Teixeira de Souza - Autos 2568/11 - Com vista ao exequente, executado não localizado - ADV:
RENATA CRISTIANE GUERRA BORTOLIN MORELLI (OAB 250919/SP), DIEGO MARIO FELIPE (OAB 292732/SP)
Processo 0014400-45.2012.8.26.0019 (019.01.2012.014400) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - A. B. C. e outro - Autos 2518/12 - Com vista aos exequentes, sobre resposta dos ofícios enviados - ADV: AILTON
SABINO (OAB 165544/SP)
Processo 0014440-27.2012.8.26.0019 (019.01.2012.014440) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.
da C. da S. - Espólio de José Miguel da Silva e outros - Vistos (2528/12). Fls. 24/25: defiro a emenda da inicial. Anote-se. Citemse os requeridos para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, consignando as advertências de
praxe. Dê-se ciência e vista ao Ministério Público. Int. - ADV: RAQUEL JAQUELINE DA SILVA (OAB 223525/SP)
Processo 0014442-94.2012.8.26.0019 (019.01.2012.014442) - Arrolamento de Bens - Liminar - Maria da Conceição da Silva
- Geruza Alves da Silva e outros - Vistos (2429/12). Fls. 27/36: recebo como emenda da inicial. Anote-se. Tendo em vista os
fatos narrados na petição inicial e havendo indícios da união estável, consubstanciada nos documentos de fls. 15/24, em
especial porque a requerente teve uma filha com o falecido em 1992 (fls. 17), deve ser determinado o arrolamento dos bens,
pois a requerente está em posição tal que tem interesse sobre os mesmos, havendo fundado receio de extravio ou dissipação,
devido à própria existência de lide entre as partes. Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, defiro a liminar pleiteada
para o fim de proceder ao arrolamento dos bens, oficiando como requerido às fls. 09, 4º e 5º parágrafos, bem como o item “1”
de fls. 29. Expeça-se mandado. Cite-se. Int. Ciência e vista ao Ministério Público. - ADV: RAQUEL JAQUELINE DA SILVA (OAB
223525/SP), MARILISA DREM (OAB 91610/SP)
Processo 0014442-94.2012.8.26.0019 (019.01.2012.014442) - Arrolamento de Bens - Liminar - Maria da Conceição da Silva
- Geruza Alves da Silva e outros - Vistos (2429/12). Fls. 27/36: recebo como emenda da inicial. Anote-se. Tendo em vista os
fatos narrados na petição inicial e havendo indícios da união estável, consubstanciada nos documentos de fls. 15/24, em
especial porque a requerente teve uma filha com o falecido em 1992 (fls. 17), deve ser determinado o arrolamento dos bens,
pois a requerente está em posição tal que tem interesse sobre os mesmos, havendo fundado receio de extravio ou dissipação,
devido à própria existência de lide entre as partes. Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, defiro a liminar pleiteada
para o fim de proceder ao arrolamento dos bens, oficiando como requerido às fls. 09, 4º e 5º parágrafos, bem como o item “1” de
fls. 29. Expeça-se mandado. Cite-se. Certifico e dou fé que procedi as devidas anotações, em cumprimento ao r. Despacho de
fls. 44, certifico ainda que deixo de enviar a petição de fls. 49/53 à conclusão, uma vez que duplicidade da petição de fls. 39/43,
já apreciada. Nada Mais. Americana, 09 de agosto de 2013. Eu, ___, Marta Augusto da Costa dos Santos, Escrevente Técnico
Judiciário - ADV: RAQUEL JAQUELINE DA SILVA (OAB 223525/SP), MARILISA DREM (OAB 91610/SP)
Processo 0015236-18.2012.8.26.0019 (019.01.2012.015236) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - M. R. R. L. - K. J. L. - Vistos (2628/12), Defiro ao executado os benefícios da Justiça Gratuita. Fls. 118: defiro a
penhora “on line”, respeitando-se o limite do débito. Int. - ADV: ANGELA ZILDINA CLEMENTE DE OLIVEIRA (OAB 247582/SP),
MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP), FERNANDA IRIS KUHL (OAB 312839/SP)
Processo 0015386-04.2009.8.26.0019 (019.01.2009.015386) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. B. da S. - A. I. de B.
F. - Vistos (2798/09) Fls. 91/93: defiro e anote-se. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para a constituição de novo procurador.
Sem prejuízo, cumpra-se o despacho de fls. 88. Int. ( Com vista à exequente sobre rpequisa SIEL) - ADV: LUDMILA TOZZI (OAB
260403/SP)
Processo 0015563-60.2012.8.26.0019 (019.01.2012.015563) - Alvará Judicial - Família - Antônio Durval Bitencourt - Com
vista ao requerente, sobre a certidão cartorária abaixo. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que deixo de expedir, por ora, o alvará
deferido às fls. 20, uma vez que conforme petição inicial o autor detém 10% dos direitos possessórios do imóvel, porém na
matrícula 21.893 do CRI de Santa Bárbara dOeste/SP, consta que o mesmo possui 20% da nua propriedade (fls. 14vº). Nada
Mais. Americana, 21 de agosto de 2013. Eu, ___, Marta Augusto da Costa dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV:
MAURO DE AGUIAR (OAB 91090/SP)
Processo 0015625-03.2012.8.26.0019 (019.01.2012.015625) - Alvará Judicial - Família - Maria de Fátima Carvalho Mota e
outros - Autos 2678/12 - Retirar certidão de honorários - ADV: GEORGE JOÃO LUCHIARI (OAB 170672/SP)
Processo 0015960-90.2010.8.26.0019 (019.01.2010.015960) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S. L. C. e
outro - Autos 2878/2010 - Sentença já transitou em julgado, requerer o que de direito Autos 2878/2010 - Sentença já transitou
em julgado, requerer o que de direito - ADV: LUCIANE CRISTINA COLASANTE DEZANI (OAB 194855/SP)
Processo 0016280-72.2012.8.26.0019 (019.01.2012.016280) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - L. B. dos S. da S. - T. R. J. da S. - Vistos, etc. (2768/12) LETÍCIA BARBOSA DOS SANTOS DA SILVA, representada
por sua mãe Juliana Barbosa dos Santos, propôs ação de execução de alimentos em face de THIAGO RAPHAEL JOSE DA
SILVA, alegando, em síntese, que o executado está a descumprir o dever de lhe prestar alimentos, fixado judicialmente. Citado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º