TJSP 30/08/2013 -Pág. 88 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1488
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O Doutor Neyton Fantoni Júnior, Juiz de Direito da 1a. Vara da Comarca de Bebedouro, Estado de São Paulo, na forma da
lei, etc...
Faz saber a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente os requeridos abaixo qualificados,
que por este Juízo, se processam os regulares termos da Ação de Usucapião promovida por Romildo Pires da Silva e Maria
Rodrigues da Silva contra José Alberto Rodrigues, Regina Celia Clemente Rodrigues e Dejanira Braga (proc. n.
072.01.2012.003550-1/000000-000, Ordem n. 561/2012),cujo teor em sua petição inicial é o seguinte:” EXMO. SR. DR. JUIZ DE
DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE BEBEDOURO SP. ROMILDO PIRES DA SILVA, brasileiro, aposentado,
portador do RG n. 11.244.581.sspsp, CPF/MF n. 405.583.638/49, e sua mulher MARIA JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, brasileira,
do lar; residentes e domiciliados a Rua Presidente Kenedy n. 386, Jardim do Sonho, Bebedouro, Estado de São Paulo; via de
seu advogado dativo infra-assinado, vêm respeitosamente a presença de V.Ex.ª, propor a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO, com
fulcro nos Artigos 1238 e seu parágrafo único c/c Artigo 1242, Ambos do Código Civil Brasileiro, contra JOSÉ ALBERTO
RODRIGUES, brasileiro, operador em caldeira, portador do CPF/MF n. 264.995.098/68; RG n. 10.152.259.ssp.sp; sua mulher
REGINA CELIA CLEMENTE RODRIGUES, brasileira, do lar, portadora do CPF/MF (conjunto) n. 264.995.098/68; residente
atualmente em lugar incerto e não sabido, com endereço no contrato sito a Avenida Presidente Kennedy n. 386, Bebedouro,
Estado de São Paulo e DEJANIRA BRAGA, brasileira, solteira, professora primária, residente e domiciliada em lugar incerto e
não sabido, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: 1ª.) O endereço que consta da qualificação dos requeridos é
aquele constante dos Contratos Particulares de Compra e venda, mas a bem da verdade, se encontram em lugar incerto e não
sabido. Assim, após as diligências do Oficial de Justiça, se negativa, requer a citação via EDITAL. Os requerentes são casados
no regime da comunhão de bens. Nesta qualidade adquiriram, em 29 de Maio de 1978, através de Contrato Particular de
Promessa de Venda e Compra, dos requeridos JOSÉ ALBERTO RODRIGUES, e sua mulher REGINA CELIA CLEMENTE
RODRIGUES, pelo valor total de Cr$ 92.250,00, o imóvel sito “Um terreno constituído pelo Lote 2, quadra F, com frente para a
Avenida Presidente Kenedy, onde mede 10,00 metros de frente, em linha côncava, 29,20 metros num dos lados, 23,70 no outro
lado e 9,00 metros na linha dos fundos, confrontando pela frente com aquela via pública, por um lado com o lote n. 1, por outro
com o de n. 3 e nos fundos com o lote 8. Neste imóvel foi edificado uma casa de frente para Avenida Presidente Kenedy, no
Jardim Ciranda. Tudo na forma que consta da Transcrição n. 16.778, Livro 3-O, fl.31 em 25 de Abril de 1965. Por sua vez os
Vendedores, José Alberto Rodrigues e sua mulher Regina Celia Clemente Rodrigues, em Maio de 1969 haviam adquirido o
imóvel de DEJANIRA BRAGA, solteira, em nome de quem o imóvel encontra-se registrados perante o Cartório Imobiliário,
conforme Transcrição n. 16.778 (vide condições de aquisição no Contrato Particular de Compra e Venda, com mútuo e garantia
hipotecária). Os Vendedores José Alberto Rodrigues e sua mulher Regina Celia Clemente Rodrigues quitaram o mútuo e
levantaram a hipoteca que havia sido ofertada em favor da Caixa Econômica Federal. O preço da compra e venda celebrada
com os autores foi integralmente pago aos Vendedores JOSÉ ALBERTO RODRIGUES, e sua mulher REGINA CELIA CLEMENTE
RODRIGUES. 2ª) Aliás, nesta cidade de Bebedouro, é público e notório que os requerentes são proprietários a justo titulo e boa
fé, sem oposição ou interrupção, do imóvel objeto da TRANSCRIÇÃO N. 16.778 do Cartório de Registro Imobiliário local, onde
mantém residência desde 29 de Maio de 1978. Pagam imposto; fazem diversas reformas no imóvel; sempre agindo na qualidade
de proprietários. Com vistas à regularização imobiliária do bem de sua propriedade, os autores procedera a contração de
Engenheiro Civil que levantou a área total do imóvel, com a descrição dos confrontantes (com indicação do Registro Imobiliário
de cada um dos confrontantes), tudo em atendimento a Lei de Registros Públicos. “in verbis”: MEMORIAL DESCRITIVO PARA
FINS DE USUCAPIÃO DE ÁREA DE IMÓVEL URBANO PROPRIETÁRIO: ROMILDO PIRES DA SILVA ENDEREÇO: UM
TERRENO SITUADO NA AV. PRESIDENTE KNNEDY. TRANSCRIÇÃO: 16.778 ART Nº: 92221220120165438 DESCRIÇÃO: UM
TERRENO, correspondente ao lote nº 02 da quadra nº “F”, do loteamento Jardim Ciranda, com frente para Av. Presidente
Kennedy, nesta cidade e comarca de Bebedouro Estado de São Paulo, com as seguintes medidas divisas e confrontações. Tem
início no marco 01 cravado no alinhamento da Av. Presidente Kennedy na divisa com lote nº 01 (matricula nº1318); daí segue
com um ruma magnético de 69°00’59”, por uma distancia de 29,20 metros até encontrar o marco 02, confrontando a esquerda
com o lote em descrição e a direita com o prédio sob. nº376, da Av. Presidente Kennedy, de propriedade de João Elio Fregatti
(matricula nº1318); daí deflete a esquerda com um ângulo interno de 87°37’13” e segue por uma distancia de 9,00 metros até
encontrar o marco 03, confrontando a esquerda com o lote em descrição e a direita com o prédio sob nº316, na Rua Jaboticabal,
de propriedade de Reginaldo Munhoz (matricula nº 26.784); daí deflete a esquerda com um ângulo interno de 91°37’36” e segue
por uma distancia de 23,70 metros até encontrar o marco 04, confrontando a esquerda com o lote em descrição e a direita com
o prédio nº398, da Av. Presidente Kennedy, de propriedade de Mauro Marques e Philomena Marques (matricula nº16.136); daí
deflete a esquerda com um ângulo interno de 122°05’32” e segue com um desenvolvimento de 10,00 metros e raio de 40,27
metros até encontrar o marco inicial 01, fechando o perímetro encerrando uma área de 238,15 m², confrontando a esquerda com
o lote em descrição e a direita com a Av. Presidente Kennedy. Imóvel situado no lado par da Av. Presidente Kennedy, no
quadrilátero formado pela Av. Presidente Kennedy, Rua José Guedes de Oliveira, Rua São Carlos e Rua Jaboticabal. Imóvel
cadastrado na Prefeitura Municipal de Bebedouro sob nº 117.114.176-00. 3ª.) Nesse contexto, os Requerentes preenchem e
satisfazem todos os requisitos exigidos pelo artigo 1242 do Código Civil Brasileiro: Adquire também a propriedade do imóvel
aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos. Como possuem justo título, nem se
diga quanto aos requisitos contido no Artigo 1.238 do Código Civil Brasileiro, porque os autores estão na condição de proprietária
do imóvel desde 29 de Maio de 1978, ou seja, 33 anos e 08 meses sem interrupção ou oposição. 4ª.) DIANTE do todo exposto,
é a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO, com fulcro nos Artigos 1238 c/c 1242, ambos do Código Civil Brasileiro, requerendo à V.
Exa. se digne em determinar a citação do requeridos e ou seus eventuais herdeiros para, caso queiram, contestar a presente
ação, no prazo legal. Requer ainda a citação dos confrontantes para que se manifestem sobre os termos da presente ação, na
forma da lei, prosseguindo o feito até final sentença de procedência, data vênia, no sentido de declarar adquirido pelos autores
o domínio sobre o imóvel por usucapião, para posterior inscrição de matrícula no Cartório do Registro de Imóveis e, condenar os
contestantes, se houver, no pagamento da custa processual e honorário advocatício. Requer mais: 1) Expedição de editais para
que tome conhecimento da presente ação os interessados ausentes, incertos e desconhecidos. 2) Notificação, por carta
registrada, dos representantes da Fazenda Federal, Estadual e Municipal, a fim de que manifestem seu interesse na demanda;
3) Intimação do representante do Ministério Público, nos termos do art. 944 do código de processual civil; Protesta por todo o
gênero de provas e requer a sua produção pelos meios admitidos em direito, testemunhal, documental e depoimento pessoal.
Requer os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, tendo em vista que o autor não tem condições de arcar com custas e
despesas processuais. D. R. e A. esta no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Termos em que. P. deferimento. Bebedouro SP,
26 de Março de 2012. PAULO SÉRGIO DETONI LOPES - OAB/SP 69.558.” E, constando dos autos que foi determinada a
citação dos requeridos, nos termos do art.942 do CPC, expediu-se o presente para citá-los do inteiro teor da petição inicial,
acima transcrita, para que no prazo de quinze (15) dias, apresentem contestação querendo, ficando advertidos de que não
sendo contestada a ação no prazo de quinze dias, a contar do prazo deste que é de trinta dias, presumir-se-ão aceitos como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º