TJSP 02/09/2013 -Pág. 1173 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1489
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Processo 0002619-72.2010.8.26.0576 (576.01.2010.002619) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Itaucard Sa - Homologo para que produza os efeitos de direito a desistência da ação formulada às fls. 73
e, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente ação, determinando o
arquivamento dos autos, ficando deferido o desentranhamento de documentos, mediante cópias nos autos. Oficie-se à Ciretran
para desbloqueio do veículo, descrito na inicial. P. R. I. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), FRANCISCO MORATO
CRENITTE (OAB 98479/SP)
Processo 0004466-07.2013.8.26.0576 (057.62.0130.004466) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Odair
Rodrigues - M Schin Me e outro - Posto isso, julgo improcedente a ação. Arcará o vencido com as custas processuais e
honorários advocatícios fixados em R$2.000,00, a ser rateado em partes iguais entre as vencedoras, nos termos do art. 20, §
4º, do CPC. P.R.I. (valor do preparo R$ 4.713,36 e valor do porte de remessa R$ 29,50) - ADV: EDVALDO ANTONIO REZENDE
(OAB 56266/SP), LEONILDO GONCALVES (OAB 80420/SP), NELSON MARCELO DE CARVALHO FAGUNDES (OAB 208905/
SP), RODRIGO ANTONIO MICHELOTTO (OAB 123596/SP)
Processo 0004782-54.2012.8.26.0576 (576.01.2012.004782) - Depósito - Alienação Fiduciária - B V Financeira Sa Crédito
Financiamento e Investimento - Fernando Roberto Vinhático - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE
DEPÓSITO que B V FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO move a FERNANDO ROBERTO
VINHÁTICO, o fazendo para condenar o requerido, como devedor fiduciária, a restituir a autora o bem descrito na vestibular,
ou o correspondente ao débito contratual, qual seja, o saldo devedor em aberto, (Súmula nº. 20 do Egrégio Primeiro Tribunal
de Alçada Civil do Estado de São Paulo), ficando afastada a prisão civil do depositário, na forma acima especificada. Ressalvo
desde já a autora, a utilização da faculdade contida no artigo 906 do Código de Processo Civil, se o caso, futuramente. Custas
e despesas processuais pelo réu, além de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da ação de
depósito. P. R. I. (valor do preparo R$ 674,74 e valor do porte de remessa R$ 29,50) - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB
160262/SP)
Processo 0005316-95.2012.8.26.0576 (576.01.2012.005316) - Monitória - Nota Promissória - Osvaldo Ramalho - Vistos.
Não tendo sido apresentado embargos monitórios, converto em título executivo o crédito reclamado na inicial. Aguarde-se o
prazo previsto no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em
R$ 500,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. - ADV: WILLIAM GIRARDI OLHÊ
(OAB 215093/SP)
Processo 0008085-47.2010.8.26.0576 (576.01.2010.008085) - Procedimento Ordinário - Seguro - Celso Vicente Geraldo
- Bradesco Seguros Sa - Fls. 248: defiro o levantamento. Fls. 242/244: face a quitação do débito, com fundamento no artigo
794, inciso I do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo. Arquive-se e anote-se. P.R.I. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), AUTHARIS ABRAO DOS SANTOS (OAB 70702/SP), AUTHARIS FREITAS DOS SANTOS (OAB
195962/SP)
Processo 0008348-74.2013.8.26.0576 (057.62.0130.008348) - Procedimento Sumário - Consórcio - Camila Turati Rocha Disal Administradora de Consorcios Ltda - Posto isso, julgo improcedente a ação. Arcará a vencida com as custas processuais
e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, corrigido, isenta do pagamento por ser beneficiária da assistência
judiciária gratuita. P.R.I. - ADV: PAULA MARIA DE OLAVARRIA GOTARDELLO (OAB 216647/SP), RITA DE CASSIA SERRA
NEGRA (OAB 147067/SP), LUCIANO HENRIQUE (OAB 282158/SP)
Processo 0008488-50.2009.8.26.0576 (576.01.2009.008488) - Procedimento Ordinário - Fatos Jurídicos - Uzana Pereira
da Silva - Unimed São José do Rio Preto - Face a quitação do débito, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de
Processo Civil, declaro extinto o processo. Expeça-se mandado de levantamento em favor da autora. Após, arquivem-se e
anote-se. P.R.I. - ADV: FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), MARCOS DE SOUZA (OAB 139722/SP), JOSE
THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP)
Processo 0008863-46.2012.8.26.0576 (576.01.2012.008863) - Monitória - Cheque - Associação Educacional de Ensino
Superior - Leandro Vieira Lima - Não tendo sido apresentado embargos monitórios, converto em título executivo o crédito
reclamado na inicial. Aguarde-se o prazo previsto no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Em caso de pronto pagamento,
fixo os honorários advocatícios em R$600,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. ADV: GUSTAVO JOSE GIROTTI (OAB 209100/SP)
Processo 0009113-50.2010.8.26.0576 (576.01.2010.009113) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Jose
Artur Jordao - Auderito Cardozo e outro - Vistos. Fls. 136: defiro ao requerido Auderito Cardozo os benefícios da gratuidade.
Anote-se. Fls. 140: face o integral cumprimento do acordo, com fundamento no artigo 794, inciso II do Código de Processo Civil,
declaro extinto o processo, determinando o arquivamento dos autos. P. R. I. - ADV: VINICIUS NICOLAU GORI (OAB 280846/
SP), VALERIA CYPRIANI MORAES (OAB 265522/SP), DARAI APARECIDA MIRANDA (OAB 283010/SP)
Processo 0009201-54.2011.8.26.0576 (576.01.2011.009201) - Monitória - Cheque - Clarice Luiza - Em face da renúncia ao
direito apresentada às fls. 45, e com fundamento no artigo 269, inciso V, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente
ação, determinando o arquivamento dos autos, ficando deferido o desentranhamento de documentos mediante cópia nos autos.
P. R. I. - ADV: GESUS GRECCO (OAB 78391/SP), FERNANDA DA SILVA SANTANA MORA (OAB 294909/SP), MADALENA
DIVINA DA SILVA GRECCO (OAB 277936/SP)
Processo 0009599-30.2013.8.26.0576 (057.62.0130.009599) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Osvaldo Matioli da Costa - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE
a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO que AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. moveu
a OSVALDO MATIOLI DA COSTA, o fazendo para declarar rescindido o contrato, entre as partes firmado e consolidando a
propriedade e a posse plena e exclusiva do bem ao patrimônio da credora fiduciária, ora autora, na forma do artigo 3º, parágrafo
1º do Dec. Lei nº. 911/69, com as alterações dadas pela Lei nº. 10.931/2004. Custas e despesas processuais pela requerida,
além de honorários de advogado, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da ação. P. R. I. (valor do preparo R$ 517,24 e
valor do porte de remessa R$ 29,50) - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP), MARCELO MARIN. (OAB
264984/SP)
Processo 0010602-93.2008.8.26.0576 (576.01.2008.010602) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa Drilentes Comércio de Produtos de Optica Ltda e outros - POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com a
observação acima, determinando o prosseguimento da cobrança. Arcarão os vencidos com as custas processuais e honorários
advocatícios fixados em 10% do valor devido, corrigido, observado o disposto nos artigos 11 e 12 da Lei 1060/50, no tocante aos
requeridos Drilentes e Adriano. P.R.I. (valor do preparo R$ 587,92 e valor do porte de remessa R$ 29,50 X 3 volumes) - ADV:
JOSE CURY NETO (OAB 29782/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), CARMEM LEAO CURY
MEIRELLES (OAB 137610/SP)
Processo 0010620-41.2013.8.26.0576 (057.62.0130.010620) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º