TJSP 03/09/2013 -Pág. 1003 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1490
1003
Código de Processo Civil, declaro EXTINTA a presente ação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. PRIC. - ADV: NORBERTO FRANCISCO SERVO (OAB 87750/SP)
Processo 4001350-14.2013.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - MARIA BENEDITA
GONÇALVES DE OLIVEIRA RIZZO - NAIR RODRIGUES DA SILVA - - ROSA DE FÁTIMA SIMONE RODRIGUES - Antes de
apreciar o pedido de fls. 58, manifeste-se a autora, em 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 56. No silêncio,
intime-se pessoalmente a autora a dar andamento no feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARCIO
FERNANDES SILVA
Processo 4002153-94.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Fausto Rosa - BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 45/65 - Prestei informações nesta data, mantendo a decisão agravada. Manifestese o autor, em 10 dias, sobre a contestação apresentada. Int. - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), LUIZ RODRIGUES
WAMBIER (OAB 291479/SP), WILLIAN FERNANDO DE PROENÇA GODOY (OAB 298738/SP)
Processo 4002718-58.2013.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - LÁZARO DIMAS KELLERMAMN DE
MACEDO - CLÉLIA SIQUEIRA PASCHOAL DE MACEDO - Processo nº 1526/2013 Intime-se o Inventariante para que cumpra
a obrigação tributária acessória prevista na Lei Estadual nº 10.705/00 e em seus decretos regulamentares, comparecendo ao
Posto Fiscal local para a formalização do procedimento administrativo tendente à apuração de eventual tributo devido, no prazo
de 10 (dez) dias. Limeira, 27 de agosto de 2013. - ADV: ELISÂNGELA KÁTIA CARDOSO POVA
Processo 4002880-53.2013.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T. V. S. - Tendo em vista o
fornecimento pelo Advogado do Requerente do endereço comercial do Requerido, fls. 25, redesigno a audiência de tentativa de
conciliação junto ao CEJUSC de Limeira, sito a rua Barão de Cascalho, nº 237, Centro, para o DIA 26 DE SETEMBRO DE 2013,
ÀS 10:30 HORAS, mantendo-se, no mais, os termos do despacho de fls. 09. Int. - ADV: AYRES ANTUNES BEZERRA (OAB
273986/SP)
Processo 4004016-85.2013.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. R. M. B. - - J. A. B. - Vistas dos autos ao
autor: ( ) Tendo sido expedido o mandado de averbação e a Certidão de Honorários e liberados nos autos digitais, poderá o(a)
procurador(a) do(a) autor(a) proceder a impressão e encaminhamento, em 05 dias. - ADV: GIOVANNI FRASNELLI GIANOTTO
(OAB 272888/SP)
Processo 4004425-61.2013.8.26.0320 - Alvará Judicial - Compra e Venda - MARCIA CRISTINA PATRICIO SACCHETTO CLAUDIO APARECIDO ROGERIO SACCHETTO - Fls. 17: Atenda a requerente o requerido pelo Ministério Público, no prazo de
10 (dez) dias. Int. Limeira, 27 de agosto de 2013. - ADV: FERNANDA MORAES DOS SANTOS (OAB 240598/SP)
Processo 4004932-22.2013.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L. D. dos S. - A. A. N. dos S. Processe-se em segredo de justiça (artigo 155, inciso II, do Código de Processo Civil). Concedo a(o) autor(a) os benefícios da
assistência judiciária gratuita face o documento de fls. 18. Visando a necessidade de bem atender e prestar um serviço célere e
adequado aos jurisdicionados, com a instituição do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania nesta Comarca, sito a
rua Barão de Cascalho, nº 237, Centro, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo DIA 26 DE SETEMBRO DE
2013, ÀS 09:45 HORAS, intimando-se as partes a comparecerem, acompanhadas de advogado. O pedido liminar será apreciado
após a audiência supra, caso não haja acordo. Cite-se o réu dos termos da ação proposta, cientificando-o de que o prazo de
15 dias para eventual contestação começará a fluir a partir da audiência supra designada. Int. - ADV: FERNANDA GUGLIOTTI
INTATILO DE AZEVEDO
Processo 4004953-95.2013.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - NELCINA XAVIER DE BRITO
- ASSOCIAÇÃO FORTALEZA PRÓ MORADIA - Concedo a autora os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 10.
Inicialmente cabe ressaltar que a autora seguiu corretamente as regras processuais ao adotar o rito sumário, de acordo com
o disposto no artigo 275, inciso II, alínea b, do Código de Processo Civil. Todavia, uma interpretação sistemática de outros
dispositivos legais, aliada a determinada questão prática, vivida especialmente nas Varas Cíveis locais, recomenda a adoção
do rito ordinário para esta espécie de ação, conforme será adiante abordado. Tal questão diz respeito à celeridade processual.
Nesse particular não há dúvidas de que a finalidade primordial da existência do rito sumário (ratio legis) reside justamente em
possibilitar que as causas em que ele é cabível, geralmente de menor complexidade e repercussão econômica, sejam decididas
com maior rapidez em comparação com aquelas em que se adota o rito ordinário. Ocorre que a extensa pauta de audiência nas
Varas Cíveis de Limeira, decorrente principalmente do elevado números de feitos em andamento, impede que a mencionada
intenção da lei seja atendida, culminando com decisões mais demoradas do que aquelas proferidas em causas de procedimento
ordinário, mesmo porque, o procedimento sumário se divide em duas etapas distintas, na primeira tenta-se pura a simplesmente
a conciliação que infrutífera, passa-se para a contestação e designação de audiência de instrução e julgamento, a qual, diante
da sobrecarga da pauta de audiências, contribui para a longevidade do procedimento. Ademais, estas circunstâncias não só
prejudica a rápida solução dos processos semelhantes, como também de todos os outros processos em andamento, na medida
em que a designação de audiências não recomendáveis contribui, em muito, para o desnecessário aumento do serviço forense e
da pauta de audiências, atingindo a administração da Vara como um todo, em detrimento dos jurisdicionados. Destarte, visando
atender aos fins sociais a que a lei se dirige e ao bem comum, assim como velar para a rápida solução do litígio, o que deve ser
observado pelo magistrado, nos termos do artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, e artigo 125, II, do Código de Processo
Civil, CONVERTO o presente procedimento em ordinário, que, por ser mais amplo, não traz qualquer prejuízo às partes. Cite-se,
com as advertências legais. Int. - ADV: ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP)
Processo 4004958-20.2013.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. V. Leasing
Arrendamento Mercantil S/A - DENER ALEX MENEZES - Defiro liminarmente a medida, observando que eventual apreensão do
bem e depósito provisório em pátio público ou privado, o réu arcará com as custas pertinentes à liberação. Expeça-se mandado
de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do autor, que assumirá o cargo de depositário, mediante compromisso.
Executada a liminar, cite-se a(o) ré(u), cientificando-a(o) que, no prazo de 05 dias contados do cumprimento da liminar, poderá
purgar a mora das parcelas vencidas, uma vez que a exigência do pagamento da totalidade do contrato, conforme alteração do
parágrafo 2º, do artigo 3º, do Decreto Lei 911/69, pela Lei 10.931/2004 deve ser reputada como inconstitucional, pois afronta os
princípios da ampla defesa, do contraditório e da proteção ao consumidor, podendo ainda o réu contestar no prazo de 15 dias,
sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Antes de ser analisado o pedido de purgação da mora, não
poderá a autora exercer o direito à alienação do bem, permanecendo o veículo à disposição do Juízo, até sentença de primeiro
grau, sob pena de incorrer em crime de desobediência e multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais) até o limite do
valor de mercado do carro de acordo com a Tabela Fipe, vigente na data da execução da busca e apreensão. Intime-se. - ADV:
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4004963-42.2013.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ALDA APARECIDA DIAS LEITE GERALDO LEITE - Processo nº 2168/2013 Concedo aos requerentes os benefícios da Justiça Gratuita, face aos documentos
de fls. 09/12. Nomeio inventariante nos termos do artigo 1032 do C.P.C.), ALDA APARECIDA DIAS LEITE, independentemente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º